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Justiça reafirma a legalidade de credenciamento para compra direta de passagens aéreas
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, retomou o entendimento da legalidade da manutenção de edital de credenciamento de companhias aéreas que prevê a compra de passagens aéreas diretamente pelo Poder Público, sem a intermediação de agências de viagens.
O credenciamento de empresas aéreas, promovido pela Central de Compras, tem como objetivo atender os interesses da Administração Pública, sendo o modelo de contratação mais vantajoso e econômico, pois adquire bilhetes aéreos sem a necessidade de pagar taxas a empresas intermediárias.
O serviço foi iniciado em caráter piloto em algumas unidades de órgãos do Distrito Federal e será disponibilizado aos demais órgãos e entidades conforme cronograma de implantação a ser divulgado.
A relatora do processo, desembargadora federal Daniele Maranhão, registrou que, embora a Lei 8.666/1993 não tenha previsto expressamente o credenciamento, esta é uma forma de cadastro em que todos os interessados se habilitam a prestar o serviço conforme as regras definidas previamente, podendo todos os habilitados celebrar contrato administrativo. Portanto, frisou, o credenciamento examinado no processo trata de inexigibilidade de licitação, uma vez que não há empresa aérea que atenda sozinha a todos os trechos e horários necessários ao setor público.
A magistrada acrescentou ainda que “no Relatório de Avaliação realizado pela Controladoria-Geral da União, concluiu-se que o habitual modelo de contratação realizado pelos órgãos e entidades públicos não se apresenta como o mais vantajoso para a Administração Pública, uma vez que demanda maior fiscalização das agências de viagens e de seus sistemas; contém pouco grau de automação dos procedimentos; não dá garantias à Administração de que o serviço é prestado com agilidade, transparências e economia nas compras; e exibe o poder público a riscos de ocorrências de irregularidade e fraudes”, e o credenciamento para compra direta proporciona substancial agilidade e economia para os cofres públicos.
Para saber mais, acesse: www.gov.br/centraldecompras
*Com informações do portal.trf1.jus.br