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Medida Provisória reabre prazo de opção para servidores dos ex-Territórios em duas carreiras
A Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT/SGP/SEDGG/ME informa que foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 1.122, de 8 de junho de 2022, que altera a Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e reabre o prazo de opção dos servidores nas seguintes situações:
- Servidores dos ex-Territórios Federais: poderão ser enquadrados nas carreiras de Finanças e Controle e de Planejamento e Orçamento, de que trata o art. 29 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018;
- Professores transpostos da carreira de magistério do ensino básico dos ex-Territórios Federais: poderão apresentar requerimentos para serem enquadrados na carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT).
A MP determina, ainda, que o prazo para envio de novos requerimentos termina em 11 de agosto de 2022.
No caso dos servidores dos ex-Territórios incorporados ao quadro em extinção da União que já tenham formalizado opção e o pedido inadmitido, por intempestividade, a Comissão esclarece que NÃO há necessidade de apresentação de novos requerimentos. Os pedidos apresentados anteriormente e inadmitidos serão reanalisados "de ofício" pela administração pública federal.
Passo a passo
Os servidores que se enquadrarem nas situações descritas acima já podem enviar seus termos de opção. É simples. Basta baixar e preencher o termo de opçao NESTE LINK, e, em seguida, enviar o termo preenchido, juntamente com os demais documentos especificados na Portaria 24859/2020 .
Canais de atendimento da CEEXT
- PROTOCOLO DIGITAL - para ganhar tempo e evitar deslocamentos, é recomendável que a entrega de documentos e recursos seja feita via protocolo digital - ( gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-economia );
- PELOS CORREIOS - Para envio de documentos pelos Correios, as correspondências devem ser endereçadas preferencialmente ao Protocolo Central do Ministério da Economia (ME) - situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco J, Sala T-10, CEP: 70.053-900, Asa Norte, Brasília/DF;
- Na Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal – DIGEP do respectivo estado; e
- ATENDIMENTO PRESENCIAL - Na sala de atendimento da CEEXT, Em Brasília-DF, na Esplanada dos Ministérios, Bloco C, Térreo, sala T73, Zona Cívico-Administrativa. O serviço está disponível em dias úteis, das 8h às 13h.
- Em caso de dúvidas, o interessado pode enviar uma mensagem de texto para o WhatsApp da Comissão, no telefone 61-98378-0861. A Comissão lembra que neste canal não são atendidas ligações telefônicas, nem recebidos arquivos como áudios, fotos e/ou vídeos.
Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima
CEEXT/SGP/SEDGG/ME