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CEEXT inicia revisão de processos indeferidos em função de escolaridade
A Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT/SGP/SEDGG/ME informa que foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 11.116, de 30 de junho de 2022, que altera o Decreto nº 9.324, de 2 de abril de 2018, para regulamentar o exercício de opção para a inclusão de pessoal dos ex-Territórios Federais em quadro da União.
A partir das alterações determinadas pelo Decreto, a CEEXT irá iniciar uma revisão de todos os processos indeferidos em função do critério de escolaridade, uma vez que passará a ser considerada a relação firmada nos contratos de trabalho.
A CEEXT esclarece que NÃO haverá necessidade de enviar novos requerimentos, já que o trabalho será feito de ofício.
Em caso de dúvidas, o interessado pode enviar uma mensagem de texto para o WhatsApp da Comissão, no telefone 61-98378-0861. A CEEXT lembra que neste canal não são atendidas ligações telefônicas, nem recebidos arquivos como áudios, fotos e/ou vídeos.
ATENDIMENTO PRESENCIAL - Na sala de atendimento da CEEXT, Em Brasília-DF, na Esplanada dos Ministérios, Bloco C, Térreo, sala T73, Zona Cívico-Administrativa. O serviço está disponível em dias úteis, das 8h às 13h.
Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima
CEEXT/SGP/SEDGG/ME