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CEEXT informa criação de novas regras para comprovação de escolaridade nos processos de transposição pela SGP
A Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT/SGP/SEDGG/ME informa que foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (18/09) a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 8.298, de 15 de setembro de 2002, que altera a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 384, de 11 de janeiro de 2021, estabelecendo novos critérios e procedimentos a serem observados pela CEEXT para análise, processamento e julgamento de requerimentos de opção e enquadramento no quadro em extinção da Administração Pública Federal.
A principal alteração é que, a partir de agora, o empregado, de que trata o Decreto nº 11.116/2022, terá o enquadramento assegurado na impossibilidade de comprovação da escolaridade do emprego ocupado à época. De acordo com as novas regras, esses casos, que seriam indeferidos por falta de documentação, serão enquadrados a partir de agora na Tabela III do Anexo VI da Lei nº 13.681, de 2018, que estabelece as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados oriundos dos ex-Territórios Federais, integrantes do quadro em extinção da União, de nível auxiliar.
A alteração possibilita também que a escolaridade seja comprovada até o momento da apresentação do termo de opção, ou seja, até dia 03 (três) de maio de 2018, na forma regulamentada pelo Decreto nº 9.324, de 2018. Nesse caso, ocorrerá o enquadramento no emprego ocupado à época.
Essas alterações vão permitir que a CEEXT revise todos os processos indeferidos em função do critério de escolaridade.
É importante lembrar que NÃO há necessidade de enviar novos requerimentos, já que o trabalho será feito de ofício.
Em caso de dúvidas, o interessado pode enviar uma mensagem de texto para o WhatsApp da Comissão, no telefone 61-98378-0861.
A CEEXT lembra que neste canal não são atendidas ligações telefônicas, nem recebidos arquivos como áudios, fotos e/ou vídeos.
ATENDIMENTO PRESENCIAL - Na sala de atendimento da CEEXT, Em Brasília-DF, na Esplanada dos Ministérios, Bloco C, Térreo, sala T73, Zona Cívico-Administrativa. O serviço está disponível em dias úteis, das 8h às 13h.
Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima
CEEXT/SGP/SEDGG/ME