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CEEXT divulga informações sobre enquadramento de aposentados do INSS
A Comissão Especial dos Ex-Territórios de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT/SGP/SEDGG/ME no uso de suas atribuições, informa aos optantes que se aposentaram pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS/INSS que foi expedida pela Comissão Especial a Ata Procedimental nº 02/2021, com nova padronização de procedimentos a serem adotados pelas Câmaras de Julgamento e pela Câmara Recursal.
A decisão da CEEXT alcança requerentes que:
- Tiveram vínculo empregatício ou de trabalho com a administração pública dos ex-territórios, dos estados de Rondônia, do Amapá e de Roraima, com as prefeituras municipais, bem como com as empresas públicas e sociedades de economia mista, inclusive as extinta (opção pelo enquadramento na condição de celetistas) mas que se aposentaram até a data de 12 de novembro de 2019, pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS/INSS ;
- Têm idade inferior a 75 anos;
- Possuem documentos compatíveis com os critérios estabelecidos na Lei nº 13.681/2018 e Decretos nº 9.324/2018 e 9.506/2018.
Dessa forma, o empregado aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS/INSS que atenda aos requisitos de idade inferior a 75 anos e tenha documentos compatíveis com os critérios estabelecidos na Lei nº 13.681/2018 e Decretos nº 9.324 e 9.506, ambos de 2018, poderá retornar à atividade, no vínculo firmado no período de 1988 a 1993 (para Amapá e Roraima) e de 1981 e 1987 (para Rondônia), com a possibilidade de continuar recebendo os proventos da aposentadoria concedida pelo INSS, juntamente com o salário do emprego que vai ocupar no quadro federal.
Importante esclarecer que o direito à inclusão não alcança o empregado que completou 75 anos de idade até 12 de novembro de 2019, porque, aos 75 anos, atinge-se a aposentadoria compulsória, quando não é mais permitido a ele ocupar cargo ou emprego público.
O direito previsto no parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 9.324/2018 - com a redação alterada pelo Decreto nº 9.506/2018 - que possibilita o retorno à atividade no mesmo vinculo de emprego existente entre 1988 e 1993 (para Amapá e Roraima) e de 1981 e 1987 (para Rondônia) não se aplicará aos optantes que se aposentaram após 13 de novembro de 2019, pois nessa data passaram a valer as novas regras previdenciárias estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, proibindo a acumulação de provento de aposentadoria com atividade em cargo ou emprego, mesmo a quem possua idade inferior a 75 anos, exceto nas acumulações permitidas pela Constituição Federal para os profissionais do magistério e da saúde.
Por fim, convém esclarecer que não existe previsão legal na Lei nº 13.681 de 2018, para a transferência da aposentadoria paga pelo INSS, de que trata o Regime Geral de Previdência Social-RGPS para o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Federais-RPPS-União.
O reconhecimento do direito a pagamento de proventos aos aposentados federais (RPPS-União) somente poderá beneficiar aos servidores de Rondônia, do Amapá e de Roraima que contribuíram para os institutos próprios de previdência (AMPREV/AP, IPERON/RO e IPER/RR) e que haviam sido originalmente admitidos na condição de estatutários durante o período de instalação daqueles estados, seja em outubro de 1988 e 1993 para o Amapá e Roraima e dezembro de 1981 e março de 1987, para o estado de Rondônia.
Assim sendo, o aposentado do INSS que tiver o processo deferido pela CEEXT para inclusão no quadro em extinção da Administração Federal na condição de ativo e não tiver interesse de retornar à atividade, ou não apresentar condições de saúde física e psicológica para retornar ao emprego de atribuições iguais ou equivalentes àquelas previstas para o emprego que ocupou no período de 1988 a 1993, deverá se manifestar formalmente pela desistência do enquadramento e não terá direito à conversão de sua aposentadoria para o Regime Previdenciário dos Servidores Públicos Federais-RPPS.
A CEEXT permanece à disposição para sanar eventuais dúvidas e prestar informações processuais por meio da Central SIPEC - 0800-978.9009 e da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - FALA.BR (https://falabr.cgu.gov.br/), mantendo a transparência através desses canais oficiais de comunicação.
Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima
CEEXT/SGP/SEDGG/ME