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Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014
Publicado em
27/05/2014 00h00
Atualizado em
13/09/2021 21h25
Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da Administração Federal, de servidores e policiais militares admitidos pelos Estados do Amapá e de Roraima, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências.