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Emenda Constitucional nº 38 de 12 de junho de 2002
Publicado em
11/11/2011 06h30
Atualizado em
13/09/2021 21h21
Acrescenta o art. 89 ao ato das disposições constitucionais transitórias, incorporando os policiais militares do extinto território federal de rondônia aos quadros da união.