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Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998
Publicado em
11/11/2011 06h15
Atualizado em
13/09/2021 21h20
O Art. 31 altera a Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998 para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências.