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Dúvidas Frequentes
A Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima esclarece as seguintes dúvidas frequentes:
1.Como posso obter informações sobre meu processo de transposição?
Para consultar andamento de processo gerado no Sistema Eletrônico de Informações do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SEI-MP, acesse o site https://protocolointegrado.gov.br/
Para consultar andamento de processo gerado no Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Economia - SEI-ME, acesse o site https://fazenda.gov.br/sei.
A Comissão permanece à disposição para sanar eventuais dúvidas e prestar informações processuais por meio do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão no FALA.BR (https://falabr.cgu.gov.br/) e manterá a transparência de seus trabalhos através dos canais oficiais de comunicação.
2. Como são publicadas as Atas de julgamento?
As Atas de Julgamento das Câmaras da CEEXT são divulgadas na internet, no endereço eletrônico https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/comissao-ex-territorios/atas, a partir das 17 horas (horário oficial de Brasília-DF) às sextas-feiras, quando há sessão de julgamento na respectiva semana.
3. Como devo enviar a concordância de enquadramento?
A CEEXT informa que em cumprimento ao Decreto nº 8.539 de 5 de outubro de 2015, Portaria Normativa nº 8.382, de 31 de outubro de 2019, assim como Portaria nº 294, de 4 de agosto de 2020, as respostas às intimações, o encaminhamento de documentos e/ou declarações e a interposição de recurso deverão ser realizados através dos seguintes meios:
1º - Protocolo Digital no site do Governo Federal GOV.BR (https://sso.acesso.gov.br/login), com destinação específica para Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima – CEEXT-SGP;
2º - protocolados na Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal - DIGEP do respectivo Estado; e
3º - Pelos Correios, com destinação específica para Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima – CEEXT-SGP, Setor de Autarquias Norte, Quadra 3, Lote A, 2º andar, Sala 22.75, Ed. Núcleo dos Transportes (Prédio do DNIT), 70040-902 – Brasília – DF.
A CEEXT esclarece que estão mantidas as exigências de autenticação das cópias de documentos, assim como o reconhecimento de firma das assinaturas em cartório, para encaminhamento em ambos os canais.
No caso de documentos enviados via Protocolo Digital (https://sso.acesso.gov.br/login) será necessária a digitalização na extensão pdf, diretamente dos originais, autenticados e com firma reconhecida em cartório, de todas as páginas (frente e verso) que contenham informações.
A CEEXT informa que desde o dia 01/09/2020 os atuais e-mails da Comissão foram substituídos pelos canais de comunicação do Governo Federal para recebimento de documentos referentes aos processos de transposição dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima.
A Cartilha do passo a passo do protocolo digital está na página https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-economia
Está disponibilizado no Youtube o passo a passo para Protocolar documentos junto ao Ministério da Economia – Português (Brasil) - https://youtu.be/oq8s-DGErdo.
4. Posso interpor recurso sem advogado?
Sim. De acordo com a lei, não há necessidade de advogado para que o interessado recorra em processos administrativos.
5. Posso desistir da minha transposição?
Sim, de forma irretratável. Ou seja, o interessado que deseja desistir, terá seu processo arquivado de forma definitiva. A desistência deve ser comunicada à Comissão até a publicação do nome em Portaria (ato final de competência da CEEXT).
6. Como faço para desistir?
É necessário enviar um documento, datado e assinado, informando a sua desistência. Nos mesmos moldes da resposta 3.
7. Como solicitar prioridade no andamento do meu processo?
É necessário enviar um requerimento de solicitação de prioridade, datado e assinado, acompanhado de laudo médico atualizado, indicando a doença. Nos mesmos moldes da resposta 3.
8. Como fico sabendo do resultado do meu pedido de prioridade?
O interessado receberá uma resposta do seu pedido, via e-mail.
9. Posso participar das reuniões de prestação de contas desta Comissão?
Sim. A comissão preza sempre pela transparência de seu trabalho. Será divulgado Cronograma de Reuniões Mensais.
10. Como fico sabendo das reuniões de prestação de contas?
As informações de local, data e horário das reuniões de prestação de contas são divulgadas no site do Ministério da Economia, https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/comissao-ex-territorios) assim como as mesmas informações são repassadas às Secretarias de Administração Estadual e Municipal, de modo que o maior número de pessoas tomem conhecimento do evento.
11. Meu nome foi incluído na Portaria (publicada no DOU), como fico sabendo informações sobre a inclusão na folha de pagamento e valores de salários a receber?
Como a competência legal da Comissão termina com a publicação da portaria, informações sobre a inclusão na folha de pagamento e valores de vencimentos devem ser solicitadas no próprio Estado, na Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal do Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas.
Contatos:
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Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de Rondônia - DIGEP-RO, localizada na Avenida Calama, 3775, Embratel - Porto Velho/RO - Telefone: (69) 3217-5684/5666;
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Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de Roraima - DIGEP-RR, localizada na Rua Floriano Peixoto, 214, Centro - Boa Vista/RR - Telefone: (95) 2121-2843; e
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Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal do Amapá - DIGEP-AP, localizada na Avenida Iracema Carvão Nunes, 625, Bairro Central - Macapá/AP - Telefone: (96) 3198-2700.
12. É necessário manifestar-se em caso de indeferimento?
Sim. Caso decida não recorrer, o interessado deverá enviar ciência de recebimento da notificação, Nos mesmos moldes da resposta 3.