Serviços
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Empréstimo
O empréstimo de livros é restrito aos servidores do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, seus órgãos atendidos (Ministérios da Fazenda - MF, do Planejamento e Orçamento - MPO, dos Povos Indígenas - MPI, e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - MDIC) e a bibliotecas cadastradas. Para cadastro no sistema da Biblioteca, o usuário deverá fornecer os seguintes dados: nome, matrícula, cargo, lotação, endereço funcional/residencial/eletrônico, telefones funcional e/ou residencial.
Cada usuário pode solicitar até cinco livros simultaneamente, por um período de quinze dias. O empréstimo poderá ser renovado por igual período, caso não haja pedido de reserva por parte de outro usuário. A renovação poderá ser feita pelo próprio usuário, via web/sistema Pergamum, por telefone, e-mail ou na própria Biblioteca.
É vetado o empréstimo de material de referência (dicionários, enciclopédias, periódicos, anuários, etc.), sendo permitido apenas consulta local.
O usuário que incorrer na perda ou danificação do material estará sujeito a indenizar a Biblioteca com pagamento referente ao valor do item ou sua substituição.
Empréstimo entre Bibliotecas
O serviço de empréstimo entre bibliotecas possibilita ao usuário realizar empréstimos de livros pertencentes ao acervo de outras instituições.
A Biblioteca do MGI possui cadastro junto às bibliotecas dos órgãos públicos e, por esta razão, dispõe de autonomia para viabilizar o empréstimo de livros por meio dessas unidades.
Reprografia
A cópia de documentos da Biblioteca rege-se pela Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e pela Portaria SE/MF nº 30, de 30 de janeiro de 2013, alterada pela Portaria SE/MF n° 229, de 12 de dezembro de 2013.