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MEC recebe autorização para contratar 96 temporários
Brasília, 12/12/2008 – O Ministério do Planejamento autorizou hoje o Ministério da Educação a contratar por tempo determinado 96 profissionais com mestrado em Matemática, Física, Química e Biologia. Os critérios para a contratação estão relacionados na Portaria 381, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira.
Segundo a orientação do Planejamento as contratações deverão estar de acordo com as atividades, o nível profissional e o quantitativo de vagas previsto. Os professores deverão atuar na formação e capacitação de multiplicadores dos conteúdos programáticos citados. O MEC deverá oferecer 30 vagas para especialistas na área de conhecimento em Matemática, 25 para Física, 16 para Química e 25 para Biologia.
A seleção de candidatos deverá ser realizada rigorosamente por meio de prova escrita. No edital de abertura de inscrições além das vagas e da descrição das atribuições deverá ser mencionada a remuneração prevista para os futuros contratados. Também o tempo de atendimento dessa necessidade temporária de trabalho deverá ser informado.
O trabalho temporário no serviço público é garantido por lei para demandas emergenciais, consideradas “de excepcional interesse público. As regras para as contratações não definitivas são trazidas pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.