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Sistema e-Processo integrado ao SEI/MF
A partir de 8 de outubro os usuários do SEI/MF passaram a contar com mais uma melhoria: a integração com o e-Processo, sistema gerido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB).
A integração entre os sistemas permite o trâmite de processos administrativos eletrônicos entre todos os órgãos fazendários, uma vez que a SRFB não utiliza o SEI/MF. E tem como vantagem a agilidade no andamento dos processos com segurança, transparência e economicidade.
No momento do envio de processos à SRFB pelo SEI/MF (funcionalidade “Enviar Processo”), os usuários devem escolher uma das unidades cadastradas no sistema. Todas elas têm como padrão a sigla iniciando como “EPRO-RFB”. Porém, a tramitação para essas unidades do e-Processo possui as seguintes restrições:
* o processo não pode estar aberto em outras unidades;
* o processo deve conter apenas um interessado, e seu CPF deve estar cadastrado em “Contatos”;
* a unidade remetente não pode manter o processo aberto; e
* nesse primeiro momento, não pode ser tramitado processo com Número Único de Protocolo (NUP) iniciado com “0”.
Qualquer esclarecimento sobre o assunto pode ser realizado pela Coordenação de Documentação e Informação (CODOC/COGRL/SPOA) por meio do e-mail sei@fazenda.gov.br.
Esse trabalho, gerido e operacionalizado pela SPOA, é um dos produtos do Projeto Estratégico Corporativo (PEC) 201216, que tem como foco a modernização da gestão documental e da informação no MF.