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Classificação de informação em grau de sigilo
Com a implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no Ministério da Fazenda (MF), tornou-se necessário atualizar as orientações relativas à classificação da informação em grau de sigilo no órgão. Dessa forma, foi publicada a Norma de Execução COGRL/SPOA nº 1, de 26/06/2017 , que aprova, ainda, a segunda edição da cartilha “Procedimentos para Classificação da Informação em Grau de Sigilo”.
A principal alteração trazida pela Norma de Execução é a inclusão do texto do art. 11, pois os sistemas informatizados de gestão de documentos utilizados no MF ainda não dispõem de funcionalidades adequadas para o tratamento da informação classificada em grau de sigilo, de acordo com a legislação em vigor.
Art. 11. Não devem ser produzidos ou inseridos nos sistemas informatizados do Ministério da Fazenda documentos ou processos cujo teor da informação se enquadre nas hipóteses de classificação em grau de sigilo conforme os arts. 23 e 24 da Lei nº 12.527, de 2011, salvo quando essas ferramentas disponibilizarem funcionalidades adequadas para o tratamento da informação classificada, de acordo com a legislação em vigor.
§ 1º Os sistemas informatizados devem ser utilizados para gerar Número Único de Protocolo (NUP) – sequência numérica que compõe o Código de Indexação de Documento que contém Informação Classificada (CIDIC).
§ 2º Nos casos em que a informação gerada for identificada como passível de classificação em grau de sigilo posteriormente à sua produção ou inserção em sistema informatizado, deve-se seguir os procedimentos estabelecidos na cartilha “Procedimentos para Classificação de Informações em Grau de Sigilo”, de acordo com a ferramenta utilizada pela unidade.
Já na cartilha, foi incluído o capítulo “Classificação da Informação x Sistemas Informatizados”, a fim de orientar os servidores em relação ao novo texto da Norma.
Esse trabalho é um dos produtos do PEC 201216 (Projeto Estratégico Corporativo) que tem como foco a modernização da gestão documental e da informação no MF.
Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas com a Coordenação de Documentação e Informação da COGRL/SPOA, pelo e-mail didoc.cogrl.df@fazenda.gov.br.