Redução a zero das alíquotas de IPI sobre produtos específicos para o enfrentamento da Covid-19
3.1 Qual o objeto dos decretos?
Redução temporária das alíquotas de IPI sobre produtos específicos visando subsidiar a implantação de medidas sanitárias de contenção da disseminação do vírus Covid-19.
3.2 Quanto das alíquotas foi reduzido?
Todos os produtos tiveram as alíquotas zeradas.
3.3 Quais são os produtos desonerados?
Todos os produtos listados nos decretos 10.285 e 10.302 tiveram as alíquotas zeradas.
3.4 Qual o critério de eleição dos produtos desonerados?
Foram beneficiados produtos indicados pelo Ministério da Saúde como essenciais ao enfrentamento da crise.
3.5 Isso significa preços mais acessíveis ao consumidor?
É essa a intenção do Governo. A ideia é estimular a produção/importação, reduzindo custos, e viabilizar o acesso da população a tais produtos.
3.6 Por quanto tempo vigerá a desoneração?
Por cerca de 6 meses. Visto que os Decretos restabelecem as alíquotas em 1º de outubro de 2020.
3.7 Os insumos de produção desses produtos também foram beneficiados?
Não. A alíquota zero será aplicada somente aos produtos descritos na tabela. Mesmo outros produtos que eventualmente sejam classificados na mesma NCM de um produto desonerado, mas que não conste da tabela, não terão o tratamento beneficiado.
3.8 O governo estuda aumentar a lista de produtos?
Houve a edição do Decreto nº 10.302, de 2020, aumentando a lista inicial (do Decreto 10.285, de 2020), a partir dos mesmos critérios. Entretanto, sendo detectada a necessidade de se ampliar a lista, nada obsta que sejam editados novos Decretos.
3.9 Qual foi o custo em renúncia da medida?
A RFB estimou custo de R$ 277,86 milhões para o Decreto nº 10.285/2020 e de R$ 26,16 milhões para o Decreto nº 10.302/2020.
3.10 Há alguma obrigação acessória à empresa que produza os itens desonerados?
Não há. A empresa deve emitir documentário fiscal normalmente, considerando a alíquota vigente.
3.11 Eventuais créditos de IPI referentes aos insumos utilizados na produção deverão ser estornados?
Não. Eles serão mantidos e utilizados pela empresa. A manutenção dos créditos garante a não-cumulatividade do imposto e consequente redução de custo de toda a cadeia produtiva.
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