2. Indústria de pequeno porte
Adiamento do pagamento do PIS, Pasep, Cofins e contribuição para a previdência por empresas
Do que se trata:
- Estabelece o adiamento do pagamento do PIS/Pasep, Cofins e contribuição para a previdência por empresas (EFD-Contribuições, Escrituração Fiscal Digital das Contribuições). O vencimento de abril e maio passa para agosto e outubro.
- Prorroga para julho o prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) dos meses de abril, maio e junho de 2020.
- Quer saber mais? Clique aqui para ver a lista de perguntas e respostas elaboradas pela Receita Federal.
Como ter acesso:
- Em vigor, conforme Instrução Normativa nº 1.932 da Receita Federal e Portaria nº 139 e nº 150 do Ministério da Economia.
Repactuação de empréstimos e financiamentos com o Banco do Nordeste (BNB)
Do que se trata:
- O cliente do Banco do Nordeste pode repactuar suas operações de crédito até 30/09/2020. A medida beneficia clientes de todos os portes, sendo possível estabelecer carência de até seis meses, com acréscimo de até seis meses após o vencimento final.
- A repactuação é efetuada conforme a linha de financiamento da operação e no âmbito da regularização de dívidas no BNB, limitando-se a operações em situação de normalidade ou em atraso de até 90 dias, na posição de 16/03/2020.
Como ter acesso:
- Para mais detalhes, acesse a página do Banco do Nordeste.
Adiamento de pagamento dos impostos federais no Simples Nacional
Do que se trata:
- Empresas do Simples Nacional poderão recolher os impostos federais correspondentes aos meses de abril, maio junho nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020.
- A medida foi regulamentada por meio da Resolução 152 e da Resolução 154 do Comitê Gestor do Simples Nacional.
- Quer saber mais? Clique aqui para ver a lista de perguntas e respostas elaboradas pela Receita Federal.
Como ter acesso:
- O Simples Nacional será atualizado automaticamente para gerar duas guias de recolhimento de impostos por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D).
- 1. uma guia referente aos Impostos Federais, com os vencimentos alterados de abril para outubro, de maio para novembro e de junho para dezembro;
- 2. uma guia referente aos impostos municipais e estaduais (ISS e ICMS), que continuarão com vencimento nos prazos normais
Suspensão de processos de cobrança da dívida ativa da União e novas condições de parcelamento para Pessoa Física ou Jurídica
Do que se trata:
- O Ministério da Economia adotou um conjunto de medidas (com destaque para a Portaria 103) para suspender processos de cobranças em renegociações de dívidas com a União que se enquadrem nos termos da Medida Provisória 899/2019 (MP do Contribuinte Legal).
- Também ficam suspensos atos processuais de protesto e defesa administrativa, para todos os contribuintes, bem como as negociações de dívidas junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
- O saldo devedor começará a contar os vencimentos a partir de junho, e poderá ser parcelado por Pessoa Física ou Micro ou Pequena Empresa em até 100 meses, enquanto Médias e Grandes Empresas terão até 84 meses para pagar.
- As Portarias nº 7.820 e 7.821 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estabelecem condições para transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União.
Como ter acesso:
- O pedido de renegociação da dívida deverá ser feito na página eletrônica do Portal do Regulariza.
Adiamento no recolhimento do FGTS pelas empresas
Do que se trata:
- Fica suspenso o recolhimento das parcelas do FGTS pelos empregadores, com vencimento em abril, maio e junho, que passarão para outubro, novembro e dezembro, respectivamente, sem multa, juros ou qualquer reajuste, a serem quitadas em até seis parcelas mensais
Como ter acesso:
- Já em vigência, com a publicação da Medida Provisória 927
- A prorrogação independe de adesão prévia. É necessário editar até o dia 7 de cada mês a guia gerada pelo sistema do eSocial, de maneira a excluir o FGTS do DAE padrão. Desta forma, a guia será gerada apenas com a contribuição previdenciária e o imposto de renda
Pausa de até duas prestações nos financiamentos da Caixa Econômica Federal
Do que se trata:
- O cliente poderá ter até 90 dias de pausa nas parcelas de credito comercial e habitacional (pessoa jurídica), voltando a pagar normalmente após esse período, sem alterar o saldo devedor.
Como ter acesso:
- Para saber como ter acesso às condições da Caixa, acesse a página "Caixa com sua empresa".
Carência de até 90 dias para novas contratações de crédito comercial com a Caixa
Do que se trata:
- O cliente da Caixa Econômica Federal (CEF) poderá ter acesso a linhas de crédito comercial com até 90 dias de carência para começar a pagar.
Como ter acesso:
- Para saber como ter acesso às condições, acesse a página "Caixa com sua Empresa".
Dedução pela empresa do repasse das contribuições à Previdência Social referentes aos 15 primeiros dias de afastamento do empregado contaminado pela Covid-19
Do que se trata:
- A empresa poderá deduzir do repasse das contribuições à Previdência Social o valor devido ao empregado cuja incapacidade temporária para o trabalho seja comprovadamente decorrente de sua contaminação pela Covid-19. Deve ser observado o limite máximo do salário de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Como ter acesso:
- Em vigor, com a Lei 13.982/2020 (artigo 5º).
Redução da jornada de trabalho
Do que se trata:
- Para a redução da jornada de trabalho no contexto do benefício emergencial, haverá a preservação do valor do salário-hora pago pela empresa. A redução poderá ser feita por acordo individual expresso, nos percentuais de 25%, para todos os trabalhadores, e de 50% e 70%, para os que recebem até três salários mínimos (R$ 3.117,00). Para os que hoje já realizam acordos individuais livremente, por serem configurados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como hipersuficientes, remunerados com mais de dois tetos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), isto é, acima de R$ 12.202,12, e com curso superior, os percentuais de redução serão pactuados entre as partes, sempre com o direito a recebimento do benefício emergencial. Por meio de acordo coletivo, a medida poderá ser pactuada com todos os empregados. O prazo máximo de redução é de 90 dias.
- A jornada de trabalho deverá ser restabelecida quando houver cessação do estado de calamidade pública, encerramento do período pactuado no acordo individual ou antecipação pelo empregador do fim do período de redução pactuado. O trabalhador terá garantia provisória no emprego durante o período de redução e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da redução.
Como ter acesso:
- Já está em vigor com a edição da Medida Provisória 936/2020.
Suspensão do contrato de trabalho
Do que se trata:
- Para os casos de suspensão do contrato de trabalho em empresas com receita bruta anual menor que R$ 4,8 milhões, o valor do seguro-desemprego será pago integralmente ao trabalhador. Empresas com receita bruta anual acima de R$ 4,8 milhões deverão manter o pagamento de 30% da remuneração dos empregados, que também receberão o benefício emergencial, no valor de 70% do seguro-desemprego.
- A suspensão poderá ser pactuada por acordo individual com empregados que recebem até três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou mais de dois tetos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), isto é, acima de R$ 12.202,12, e que tenham curso superior. Neste caso, a proposta por escrito deverá ser encaminhada ao empregado com antecedência mínima de dois dias corridos. Por meio de acordo coletivo, a medida poderá ser ampliada a todos os empregados. O prazo máximo de suspensão é de 60 dias.
- No período de suspensão, o empregado não poderá permanecer trabalhando para o empregador, ainda que parcialmente, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância. O trabalhador ainda terá a garantia provisória no emprego durante o período de suspensão e após o restabelecimento da jornada por período equivalente.
Como ter acesso:
- Já está em vigor com a edição da Medida Provisória 936/2020.
Plataforma de cursos gratuitos de qualificação profissional
Do que se trata:
- É uma plataforma que possibilita ao empresário e ao trabalhador, em um só lugar, obter acesso a cursos de qualificação profissional online ofertados gratuitamente por diversas instituições. Os temas são:
- 1. Competências Gerais/Básicas; 2. Competências Socioemocionais; 3. Serviços 4. Comércio; 5. Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC); 6. Indústria; 7. Transporte e Armazenamento; 8. Empreendedorismo; 9. Agropecuária e afins; 10. Administração; 11. Administração Pública;
Como ter acesso:
- A seleção dos cursos está na plataforma gov.br, na página Todos por Todos.
Medidas excepcionais e temporárias pela manutenção dos Empregos e da Saúde, durante o Estado de Calamidade Pública
Do que se trata:
- Estabelecimentos de saúde, mediante acordo, poderão estipular jornadas de trabalho diferenciadas;
- Empresas poderão adotar escalas de trabalho suplementares, garantido o repouso semanal remunerado nos termos legais;
- As horas trabalhadas a mais poderão ser compensadas a partir de 18 meses do encerramento do Estado de Calamidade Pública;
- A eventual contaminação de empregado pela Covid-19 não poderá ser classificada como doença trabalho ocupacional;
- Outras medidas detalhadas na Medida Provisória 927/2020.
Como ter acesso:
- Em vigência, com a publicação da Medida Provisória 927.
Suspensão temporária de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
Do que se trata:
- Durante o período de calamidade pública, fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, bem como a obrigatoriedade de treinamentos presenciais periódicos e eventuais dos empregados;
- Os exames demissionais continuam obrigatórios, mas poderão ser dispensados caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 180 dias.
Como ter acesso:
- Em vigência, com a publicação da Medida Provisória 927.
Teletrabalho, antecipação de férias individuais e coletivas, banco de horas, aproveitamento e antecipação de feriados
Do que se trata:
- Enquanto durar o período de calamidade pública, as empresas poderão alterar o regime de trabalho de seus colaboradores, por iniciativa própria ou por acordo, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 48 horas.
- As medidas abrangem, inclusive, as questões relacionadas ao pagamento do 1/3 das férias.
Como ter acesso:
- Em vigência, com a publicação da Medida Provisória 927.
Possibilidade de acordos coletivos
Do que se trata:
- As convenções ou acordos coletivos de trabalho celebrados anteriormente poderão ser renegociados para adequação de seus termos, no prazo de dez dias corridos a contar da publicação da Medida Provisória 936/2020.
- Para os acordos coletivos que venham a estabelecer porcentagem de redução de jornada diferente das faixas estabelecidas (25%, 50% e 70%), o benefício emergencial será pago nos seguintes valores:
- Redução inferior a 25%: não há direito ao benefício emergencial;
- Redução igual ou maior que 25% e menor que 50%: benefício emergencial no valor de 25% do seguro desemprego;
- Redução igual ou maior que 50% e menor que 70%: benefício emergencial no valor de 50% do seguro desemprego;
- Redução igual ou superior a 70%: benefício emergencial no valor de 70% do seguro desemprego.
Como ter acesso:
- Já está em vigor com a edição da Medida Provisória 936/2020.
Orientação a empregadores sobre saúde e segurança dos trabalhadores durante a pandemia
Do que se trata:
- Com o objetivo de orientar trabalhadores e empregadores em relação aos cuidados a serem tomados durante o período de pandemia causada pela Covid-19, a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) elaborou um documento com recomendações em relação à saúde e à segurança, como uso de equipamentos de proteção, higiene e ventilação dos ambientes. As orientações estão baseadas em normas trabalhistas e indicações do Ministério da Saúde.
- Entre as medidas, está a sugestão para que as empresas orientem seus trabalhadores a respeito do momento que o país está vivendo e expliquem os procedimentos a serem adotados preventivamente. Outras recomendações são evitar a realização de reuniões presenciais e fornecer equipamentos de proteção, como luvas e máscaras, em caso de necessidade.
- A SIT também lembra que o fato de o país estar enfrentando uma crise de saúde pública não isenta as empresas de respeitar as regras descritas nas normas regulamentadoras.
Como ter acesso:
- Clique aqui para ter acesso ao documento com as recomendações da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
Pronampe: crédito para os pequenos negócios com garantia por meio do Fundo Garantidor de Operações
Do que se trata:
- A Medida Provisória 972 abre crédito extraordinário de R$ 15,9 bilhões de recursos do Tesouro Nacional como garantia para uma linha de crédito destinada a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno empresas (EPP).
- Os recursos recebidos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Microempresa e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), conforme Lei 13.999/2020, poderão ser usados para qualquer atividade empresarial, como investimentos e capital de giro isolado ou associado. A Medida Provisória 975 permite que o Fundo Garantidor de Operações (FGO) avalize até 100% do valor de cada operação de crédito garantida. Até então, o FGO cobria até 85% do valor emprestado.
- O programa define a taxa cobrada igual à 1,25% + Selic, ou 4,25% ao ano conforme valor em maio de 2020, ou o equivalente a 0,35% ao mês. Prevê uma linha de crédito até o limite de 30% da receita bruta obtida pelas empresas em 2019 e o parcelamento em até 36 meses. Para empresas novas, com menos de um ano de funcionamento, o limite será de 50% do seu capital social ou de até 30% do faturamento médio mensal, valendo a opção mais vantajosa.
- A Medida Provisória 975 determina também que as instituições que operam com o Pronampe, como Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, não irão cobrar a comissão pecuniária, remuneração embutida nos empréstimos para cobrir o risco assumido pelo FGO.
- Como contrapartida:
- As empresas não poderão diminuir o número de funcionários
- Não serão permitidas empresas condenadas por trabalho infantil ou análogo à escravidão
- Os recursos emprestados não podem ser usados para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
Como ter acesso:
- Os bancos que aderirem ao Pronampe emprestarão os recursos, enquanto o governo entrará com a garantia da operação.
- Entre em contato com o banco de sua preferência.
Linha de crédito para pequenas e médias empresas com o aval do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI)
Do que se trata:
- A Medida Provisória 975 institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito, por meio do qual o governo federal vai injetar até R$ 20 bilhões no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
- O FGI complementa as garantias bancárias exigidas na realização de empréstimos. Em caso de inadimplência da empresa, o fundo cobre parte da dívida. Os empréstimos são feitos por instituições habilitadas pelo BNDES, como bancos privados, bancos regionais e agências estaduais de fomento.
- O programa vai conceder garantias aos pedidos de empréstimos protocolados no BNDES, até 31/12/2020, por empresas com receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões.
- As empresas que tomarem recursos garantidos pelo programa emergencial ficarão dispensadas de cumprir algumas exigências, como regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), comprovação de quitação de tributos federais e apresentação de certidões negativas de débitos.
Como ter acesso:
- A cobertura pelo FGI para cada empréstimo será definida pelo banco emprestador, mas o total avalizado não poderá ultrapassar 30% de todos os recursos emprestados pelo banco no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
- Entre em contato com o banco de sua preferência.
Dispensa de exigências de empresas para facilitar o acesso a crédito
Do que se trata:
- A partir da edição da Medida Provisória 958/2020, os bancos públicos estão dispensados de exigir dos clientes a apresentação de certidões de quitação de tributos federais, certificado de regularidade do FGTS e comprovante de regularidade eleitoral. Também não será feita consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). A isenção não alcança tributos previdenciários, sendo que a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional deverão detalhar os procedimentos.
- A medida revoga dois dispositivos de normas anteriores. O primeiro é a obrigação da apresentação de Certidão Negativa de Débito (CND) pelas pessoas jurídicas na contratação de operações de crédito junto a instituições financeiras, que envolvam recursos captados por meio de caderneta de poupança. O outro é o artigo do Código Civil que obriga a contratação prévia de seguro para veículos adquiridos por meio de penhor.
- A suspensão das exigências vale até 30/09/2020, mas não se aplica às operações de crédito que têm como fonte de recursos o FGTS.
- Também fica suspensa, até 30/09/2020, a necessidade de registro em cartório de cédula rural no caso da existência de novos bens imóveis, incluindo averbação, bem como fica dispensada a comprovação do recolhimento do Imposto Territorial Rural (ITR), correspondente aos cinco anos anteriores, para concessão de incentivos fiscais e de crédito rural.
- Fica estabelecido ainda que o registro da Cédula de Crédito à Exportação se dará mediante acordo entre as partes, e não mais obrigatório.
Como ter acesso:
- Entre em contato com o banco público de sua preferência.
Linha emergencial de crédito para folha de pagamentos
Do que se trata:
- Para empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões, trata-se de uma linha de crédito emergencial para ajudar a colocar as folhas de pagamento em dia.
- O financiamento poderá ser pago em 36 meses, com carência de 6 meses e 30 parcelas, taxa de juros de 3,75% a.a e com o depósito dos recursos diretamente nas contas dos empregados.
- Em contrapartida, a empresa não poderá demitir sem justa causa por 60 dias, a contar da data da contratação da linha de crédito.
- O Programa Emergencial de Suporte ao Emprego foi regulamentado por meio da Medida Provisória 944 e disponibilizou R$ 40 bilhões (R$ 20 bilhões por mês). Os bancos repassadores deverão arcar com 15% dos valores destinados.
Como ter acesso:
- O papel do BNDES é repassar os recursos às instituições participantes, que serão responsáveis pelo crédito aos clientes. Entre em contato com o banco de sua preferência.
- Para saber como ter acesso às condições da Caixa Econômica Federal, acesse a página "Caixa com sua empresa".
- Para saber como ter acesso às condições do Banco do Brasil, acesse a página "Linha de crédito emergencial Fopag Covid-19".
Linha de crédito da Caixa e Sebrae para capital de giro com garantias a pequenos negócios
Do que se trata:
- A Caixa Econômica Federal (CEF) disponibilizará até R$ 7,5 bilhões em crédito para capital de giro a micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs). A operação é viabilizada por meio do aporte de R$ 500 milhões do Sebrae. As garantias complementares serão concedidas pelo Sebrae por meio do Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe).
- As empresas poderão contar com carência de até doze meses e prazos flexíveis para pagamento. Confira as condições no quadro a seguir.
- Além de entrar com recursos para alavancar o volume de operações por meio do Fampe, o Sebrae oferece aos empreendedores o crédito assistido.
Porte |
Valor máximo contratado por CNPJ |
Carência |
Amortização após carência |
Taxas de juros |
Microempreendedor individual | Até R$ 12,5 mil | 9 meses | 24 meses | 1,59% a.m. |
Micro e pequenas empresas | Até R$ 75 mil | 12 meses | 30 meses | 1,39% a.m. |
Empresas de pequeno porte |
Até R$ 125 mil | 12 meses | 36 meses | 1,19% a.m. |
Como ter acesso:
- Para saber como ter acesso às condições da Caixa, acesse a página "Caixa com sua empresa".
- Consulte também o site do Sebrae.
Linhas de crédito em condições especiais
Do que se trata:
- Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) fornecerão ajuda adicional para que as empresas possam atravessar a parte mais difícil do combate à pandemia;
- Na Caixa, R$ 5 bilhões para agronegócios, com foco em custeio e comercialização; R$ 3 bilhões para Santas Casas e hospitais conveniados ao SUS; R$ 40 bilhões para capital de giro (R$ 18 bilhões a R$ 20 bilhões somente para empresas de Comércio e Serviços) com carência de 60 dias e R$ 30 bilhões para compra de carteira de bancos;
- No Banco do Brasil, no Programa de Geração de Renda para o Setor Urbano (Proger), R$ 5 bilhões de recursos originários do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), sendo R$ 1,5 bilhão para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e R$ 3,5 bilhões para empresas com até R$ 10 milhões de faturamento;
- No BNDES, R$ 40 bilhões em créditos para folha de pagamento, R$ 5 bilhões para Micro e Pequenas Empresas, R$ 11 bilhões para operações indiretas e R$ 2 bilhões para saúde
Como ter acesso:
- Para saber como ter acesso às condições da Caixa, acesse a página "Caixa com sua empresa".
- Para saber como ter acesso às condições do BNDES, acesse a página do "BNDES contra o Coronavirus".
- Para conhecer as medidas adotadas pelo Banco do Brasil acesse a Página do BB.
Melhores condições de crédito por meio da parceria entre o BNDES e financeiras inovadoras (fintechs)
Do que se trata:
- O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) irá disponibilizar acesso a crédito por meio de empresas que trabalham para inovar e otimizar serviços do sistema financeiro, as fintechs;
- Essas empresas utilizam modelos de negócios inovadores e costumam ter custos operacionais menores quando comparadas às financeiras tradicionais, o que significa que podem oferecer melhores condições de crédito para pequenas empresas.
Como ter acesso:
- Entre em contato com a fintech parceira do BNDES de sua preferência.
Suspensão do pagamento de amortizações de empréstimos do BNDES
Do que se trata:
- Empresas médias e grandes poderão deixar de pagar por seis meses o valor da amortização de suas operações de crédito devidas ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Como ter acesso:
- Caso a operação tenha sido direta, as empresas devem fazer a solicitação ao próprio BNDES;
- Caso tenha havido intermediação de algum banco, as empresas devem fazer a solicitação ao banco intermediário.
Liberação de R$ 5 bilhões em recursos do FAT para expansão de crédito à produção
Do que se trata:
- R$ 706 milhões para o Programa de Fomento às Micro, Pequenas, Médias e Grandes Empresas (FAT-Fomentar);
- R$ 100 milhões para o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO);
- R$ 2,350 bilhões para o Programa de Geração de Emprego e Renda para o Setor Urbano (Proger-Urbano);
- R$ 1,5 bilhão para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);
- R$ 30 milhões para o programa de financiamento da aquisição de veículos de aluguel para transporte individual de passageiros (FAT-Taxista).
Como ter acesso:
- Entre em contato com o banco parceiro do FAT de sua preferência.
Linhas de financiamento de máquinas e equipamentos com taxas reduzidas e carência com a Caixa
Do que se trata:
- O cliente da Caixa Econômica Federal (CEF) poderá financiar máquinas e equipamentos com taxas reduzidas, com até seis meses de carência e prazo de até 60 meses para pagar.
Como ter acesso:
- Para saber como ter acesso às condições, acesse a página "Caixa com sua Empresa".
Melhores condições do capital de giro no Banco do Nordeste (BNB) para micro e pequenas empresas
Do que se trata:
- O Banco do Nordeste disponibiliza capital de giro para micro e pequenas empresas, com prazo de até 36 meses. O crédito contribui para que empresas elevem seus fluxos de caixa para enfrentar a retração ocasionada pela pandemia.
- Os recursos financiam aquisição de matérias-primas e insumos utilizados no processo produtivo por comércios, prestadoras de serviços, indústrias, agroindústrias e equipamentos turísticos. A garantia da operação pode ser aval, fiança ou hipoteca.
Como ter acesso:
- Para mais detalhes, acesse a página do Banco do Nordeste.
Conjunto de medidas do Banco do Brasil para beneficiar o fluxo de caixa das empresas
Do que se trata:
-
Clientes do Banco do Brasil poderão contar com:
- Prorrogação do pagamento de parcelas
- Prorrogação Especial Covid-19, que permite o adiamento por 60 dias (duas parcelas) de operações de crédito pelo gerenciador financeiro.
- As empresas podem antecipar suas vendas com cartão de crédito pelo gerenciador financeiro e App BB, de forma 100% digital. Se a empresa ainda não possui contrato, pode aderir pelo próprio gerenciador. Sujeito à análise cadastral e de crédito.
- Para ajudar a organizar a vida financeira das empresas, é possível consultar e renegociar as dívidas de forma simples e rápida pelo gerenciador financeiro.
- Adiamento do vencimento dos títulos de 30 dias para 90 dias, sem cobrança de tarifa e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para títulos descontados ou utilizados como garantias em operações de capital de giro e/ou financiamento.
Como ter acesso:
- Para conhecer as medidas adotadas pelo Banco do Brasil acesse a página do BB
Linha de crédito especial com recursos do Fundo do Nordeste
Do que se trata:
- Linha de crédito especial, oferecida exclusivamente pelo Banco do Nordeste, com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE). Beneficia todos os setores e Microempreendedores Individuais (MEI), bem como cooperativas e pessoas jurídicas nas diversas atividades atendidas pelo FNE, com taxa de juros de 2,5% ao ano.
- Destina-se a capital de giro isolado e a investimentos, incluindo capital de giro associado. Para capital de giro, financia despesas de custeio, manutenção e formação de estoques, incluindo salários e contribuições de despesas, com limite de até R$ 100 mil por beneficiário.
- No caso de investimentos, financia até R$ 200 mil por beneficiário, incluindo capital de giro associado ao investimento, limitado a até um terço da operação, com juros de 2,5% ao ano e prazo máximo de 24 meses para capital de giro isolado, já incluída carência até 31/12/2020.
Como ter acesso:
- Mais detalhes no site do BNB.
Ampliação de prazo para exportações no regime de drawback
Do que se trata:
- Alongamento, por mais um ano, do prazo para que exportadores brasileiros cumpram seus compromissos de exportação assumidos no âmbito do regime aduaneiro especial de drawback, que desonera de tributos as importações e aquisições domésticas de insumos para utilização no processamento de bens a serem exportados.
- Adotada no âmbito do combate aos impactos da Covid-19, a medida envolve aproximadamente US$ 23 bilhões em exportações contratadas no regime e ainda não concretizadas. Caso as exportações não acontecessem no prazo originalmente estabelecido nos atos de concessão, as empresas exportadoras seriam consideradas inadimplentes perante o regime e teriam que arcar com o pagamento dos tributos suspensos com os acréscimos legais devidos.
Como ter acesso:
- Em vigor com a edição da Medida Provisória 960/2020.
Permissão para pagamento antecipado de compras públicas durante a pandemia
Do que se trata:
- O pagamento antecipado de licitações poderá ser feito em duas circunstâncias:
- - Quando for condição indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço
- - Quando propiciar significativa economia de recursos.
Como ter acesso:
- A medida vale para a administração pública de todos os entes federativos (União, estados e municípios), de todos os poderes e órgãos constitucionalmente autônomos.
- Em vigor com a edição da Medida Provisória 961/2020.
Redução temporária do Imposto de Importação (II) para produtos relacionados ao combate à Covid-19
Do que se trata:
- Zera temporariamente a alíquota do Imposto de Importação (II) para um conjunto de produtos utilizados no combate à pandemia causada pela Covid-19;
- A medida possibilitará que produtos como álcool em gel, máscaras, termômetros, produtos farmacêuticos, roupas de proteção, óculos de segurança e equipamentos respiradores, possam ser adquiridos no exterior sem a incidência dos principais impostos federais. Funcionará como um freio, caso os fabricantes nacionais desses bens tentem aumentar abusivamente os preços.
Como ter acesso:
- Veja a lista dos produtos contemplados na : Portaria nº 158, Resolução Camex nº 17, Resolução Camex nº 22, Resolução Camex nº 28, Resolução Camex nº 31, Resolução Camex nº 32, Resolução Camex nº 33, Resolução Camex nº 34 e Resolução Camex nº 44 .
Define os serviços públicos e atividades essenciais com vista ao enfrentamento da emergência de saúde pública da Covid-19
Do que se trata:
- Os Decretos nº 10.282, 10.292, 10.329, 10.342 e 10.344 estabelecem os serviços públicos e atividades essenciais que objetivam o interesse coletivo no enfrentamento da emergência de saúde pública gerada pela Covid-19.
Como ter acesso:
- Ver a lista de atividades em no Decreto 10.282, Decreto 10.292, Decreto 10.329, Decreto 10.342 e Decreto 10.344
Entrega antecipada de bens, mercadorias e matérias primas para Operadores Econômicos Autorizados (OEA) nos despachos de importação
Do que se trata:
- O importador qualificado como Operador Econômico Autorizado poderá ter a liberação da carga antecipada, antes de concluir todos os trâmites aduaneiros na importação.
Como ter acesso:
- O benefício é automático.
- Para mais informações, veja a Instrução Normativa SRFB 1.927/2020 e Instrução Normativa SRFB 1.929/2020.
Liberação rápida e prioritária na importação de medicamentos e produtos relacionados à Covid-19
Do que se trata:
- Desembaraço aduaneiro prioritário para produtos médico-hospitalares, com o objetivo de garantir a entrega antecipada de bens, mercadorias e matérias-primas destinadas ao combate à Covid-19, autorizado por requerimento do importador.
- Quer saber mais? Clique aqui para ver a lista de perguntas e respostas elaboradas pela Receita Federal.
Como ter acesso:
- Vigente desde a publicação da IN RFB nº 1927, de 17/03/2020;
- Benefício obtido mediante requerimento, após autorização do responsável pelo despacho.
Licenciamento não automático (especial) parametrizado no Siscomex
Do que se trata:
- Produtos utilizados no combate à Covid-19, destinados à exportação, passarão a contar com licenciamento não automático, como forma do Governo Federal controlar a saída do País, de bens considerados necessários para defender a população brasileira;
- A medida tem por objetivo garantir o pleno abastecimento interno de itens essenciais para o combate à Covid-19 no território nacional;
- Para o exterior, serão liberadas as exportações do excedente produtivo.
- Para mais informações consulte: Portaria Secex 16/2020, Notícias Siscomex Exportação nos. 008, 009, 010, 011 e 015/2020 e Resolução RDC 352/2020.
Como ter acesso:
- Os produtos listados na Portaria Secex nº 16, de 18/03/2020, passarão a requerer a obtenção da Licença especial de exportação de produtos para o combate à Covid-19, a ser solicitada no módulo LPCO do Portal Siscomex.
Permissão de produção e venda de álcool 70%
Do que se trata:
- Permite de forma temporária e emergencial, a fabricação e comercialização das preparações antissépticas ou sanitizadoras: álcool etílico 70%, álcool etílico glicerinado 80%, álcool em gel, álcool isopropiìlico glicerinado 75% e digliconato de clorexidina 0,5%.
Como ter acesso:
- Em vigor, de acordo com a Resolução 350 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Redução temporária do IPI e, em alguns casos, do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, para produtos relacionados ao combate à Covid-19
Do que se trata:
- Reduz temporariamente as tarifas do Importo sobre Produtos Industrializados (IPI) de determinados produtos utilizados no combate à pandemia causada pela Covid-19.
- Quer saber mais? Clique aqui para ver a lista de perguntas e respostas elaboradas pela Receita Federal.
Como ter acesso:
- Veja a lista dos produtos contemplados no: Decreto nº 10.285, Decreto nº 10.302 e Decreto nº 10.318.
Permissão de compras públicas conjuntas de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia
Do que se trata:
- Dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19. A Medida Provisória 951 permite a utilização do Sistema de Registro de Preços para contratações feitas por meio dessa dispensa.
- O Sistema de Registro de Preços é um procedimento por meio do qual o órgão contratante faz uma estimativa do quantitativo de bens ou serviços e, após a formalização da ata com os preços registrados, pode-se contratar de forma gradativa e de acordo com a real necessidade, ao longo do prazo de vigência
Como ter acesso:
- Consulte os sites de compras públicas dos governos federal e estadual e prefeituras e verifique oportunidades.
Benefício emergencial de preservação do emprego e da renda
Do que se trata:
- O valor do benefício emergencial terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito. Para os casos de redução de jornada de trabalho e de salário, será pago o percentual do seguro-desemprego equivalente ao percentual da redução.
- Nos casos de suspensão temporária do contrato de trabalho, o empregado vai receber 100% do valor equivalente do seguro-desemprego.
- Para os empregadores, cuja receita bruta anual tenha sido superior a R$ 4,8 milhões, deverá haver o pagamento de 30% do salário, a título de ajuda compensatória mensal, restando o benefício em patamar de 70% do seguro-desemprego. Pelo texto da Medida Provisória 936/2020, o pagamento do benefício não vai alterar a concessão ou alteração do valor do seguro-desemprego a que o empregado vier a ter direito.
- A medida prevê exceções para o recebimento do benefício emergencial. Trabalhadores com Benefícios de Prestação Continuada (BPC), do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou que já recebam o seguro-desemprego não têm direito. Já pensionistas e titulares de auxílio-acidente poderão receber o benefício emergencial.
- O Governo Federal destinou R$ 51 bilhões a esse programa por meio da Medida Provisória 935/2020.
Como ter acesso:
- Já está em vigor com a edição da Medida Provisória 936/2020.
Benefício emergencial mensal ao trabalhador intermitente
Do que se trata:
- Esse benefício será concedido ao trabalhador intermitente com contrato de trabalho formalizado até a publicação da Medida Provisória 936/2020. O auxílio será no valor de R$ 600,00 mensais e poderá ser concedido por até 90 dias. A estimativa é que alcance até 143 mil trabalhadores. Para os casos em que o trabalhador tiver mais de um contrato como intermitente, ele receberá o valor de apenas um benefício (R$ 600,00).
Como ter acesso:
- Já está em vigor com a edição da Medida Provisória 936/2020.
Adiamento do prazo para apresentação da Defis e DASN-Simei, referentes a 2019
Do que se trata:
- Foram prorrogados para 30/06/2020 os prazos de entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) do ano-calendário 2019.
- A Defis é uma declaração obrigatória que empresas optantes pelo regime Simples Nacional devem entregar anualmente. A DASN-Simei é uma obrigação do microempreendedor individual (MEI). Nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a DASN-Simei.
Como ter acesso:
- Em vigor com a Resolução nº 153/2020 do Comitê Gestor do Simples Nacional.
- Para mais informações sobre as declarações, consulte a página do simples nacional, da Receita Federal.
Certidões eletrônicas de juntas comerciais com agilidade
Do que se trata:
- O empreendedor poderá emitir certidão simplificada eletrônica na Junta Comercial e agendar videoconferência com a autoridade certificadora.
- Antes, para ter e-CNPJ, o empreendedor precisava ir à autoridade certificadora com a certidão da Junta Comercial em papel. A análise era manual: processo caro, pouco ágil e sujeitos a erros.
Como ter acesso:
- Procure a junta comercial de seu estado.
- Em vigor com a Instrução Normativa nº 78/2020.
Prorrogação do prazo de validade das Certidões CND e CPEND
Do que se trata:
- Prorroga por 90 dias a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).
Como ter acesso:
- Vigente desde a publicação da Portaria Conjunta nº 555 da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Aceitação de documentos digitais e novos procedimentos para atendimento remoto, pela Receita Federal.
Do que se trata:
- Serão aceitos documentos obtidos por meio de digitalização para requisição de serviços perante o atendimento da Receita Federal.
Como ter acesso:
- Em vigor, com a Instrução Normativa nº1.931/2020, da Receita Federal.
Dispensa dos bancos sobre classificação de riscos de crédito dos clientes
Do que se trata:
- Os bancos poderão renegociar as operações de crédito (dívidas de pessoas e empresas) sem a necessidade de alterar a classificação de risco dos clientes.
Como ter acesso:
- Ao pedir renegociação de dívida, o seu banco terá espaço para renegociar os financiamentos dos clientes, mesmo para aqueles que não estiverem com os pagamentos em dia.
- Consulte a página do Banco Central para mais informações.
Redução do adicional de conservação de capital dos bancos de 2,5% para 1,25%, por um ano
Do que se trata:
- Inicialmente endereçada ao Sistema Financeiro Nacional, possibilita aos bancos ter menos capital próprio empregado na Instituição, liberando um volume maior de recursos para ser emprestado às pessoas e empresas que precisarem recorrer a financiamento por conta da pandemia.
Como ter acesso:
- Entre em contato com o banco de sua preferência e pergunte sobre linhas de crédito disponíveis.
- Consulte a página do Banco Central para mais informações.
Swaps de títulos vinculados ao dólar
Do que se trata:
- Os ativos da dívida externa brasileira podem ser transacionados com o Banco Central;
- A medida ajuda os bancos nacionais a dar liquidez aos títulos da dívida externa brasileira, aumentando a quantidade de dólares disponíveis para repasse ao público.
Como ter acesso:
- As empresas podem procurar os bancos de sua preferência para obter a moeda estrangeira.
- Consulte a página do Banco Central para mais informações.
Redução dos depósitos compulsórios e flexibilização do indicador de liquidez
Do que se trata:
- Inicialmente endereçada ao Sistema Financeiro Nacional, a redução da alíquota sobre recursos a prazo, de 25% para 17%, amplia o conceito do indicador de liquidez e representa uma injeção de R$ 68 bilhões adicionais, tem como alvo o aumento no volume de dinheiro em circulação, como incentivo para empréstimos bancários ao mercado.
Como ter acesso:
- A medida já se encontra vigente e ampliará a oferta de crédito, por parte dos bancos, para a sociedade, como forma de manter a economia girando.
- Consulte a página do Banco Central para mais informações.
Redução da Selic 4,25% para 3,75%
Do que se trata:
- O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central reduziu a taxa básica da economia de 4,25% para 3,75% ponto porcentual ao ano;
- Em seu menor nível histórico, a medida tem por objetivo garantir liquidez e estimular a economia, por meio de juros menores, para baratear o crédito destinado às empresas e consumidores.
Como ter acesso:
- A medida está em vigor.
Novo Depósito a Prazo com Garantias Especiais (NDPGE)
Do que se trata:
- Ativa, preventivamente, o mecanismo de proteção de depósitos bem-sucedido na crise de 2009
- Bancos poderão aumentar sua captação com garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) em uma vez seu patrimônio líquido, limitado a R$ 2 bilhões
- Permite uma expansão da concessão de crédito em cerca de R$ 200 bilhões.
Como ter acesso:
- Entre em contato com a instituição associada ao FGC de sua preferência.
- Consulte a página do Banco Central para mais informações.
Flexibilização de regras de Letras de Crédito do Agronegócio (LCA)
Do que se trata:
- Facilita crédito ao agronegócio e fortalece liquidez dos bancos de menor porte, agências de fomento e cooperativas de crédito (integrantes do segmento 3 e 4 do sistema financeiro nacional).
Como ter acesso:
- Entre em contato com o banco de sua preferência e pergunte sobre linhas de crédito disponíveis.
- Consulte a página do Banco Central para mais informações.
Permite ao Banco Central conceder empréstimos a instituições financeiras garantidos em debêntures
Do que se trata:
- O objetivo da linha é prover liquidez ao mercado secundário de dívida coorporativa, fortemente afetado pela recente turbulência verificada nos mercados financeiros internacional e nacional, fruto dos reflexos da propagação do coronavírus
- A adoção de linhas especiais de liquidez lastreadas em títulos de dívida privada vem sendo um instrumento amplamente usado pelos principais Bancos Centrais do mundo em reposta à crise provocada pela propagação do coronavírus.
Como ter acesso:
- Entre em contato com o banco de sua preferência e pergunte sobre linhas de crédito disponíveis.
- Consulte a página do Banco Central para mais informações.
Maior possibilidade de os bancos recomprarem suas próprias letras financeiras
Do que se trata:
- Como muitos fundos de mercado estão com necessidade de converter seus papéis em dinheiro, os maiores bancos poderão recomprar maior volume de suas próprias letras financeiras.
- Com isso, os fundos passam a ter maior vazão na venda desses papéis, pois os maiores compradores são os próprios bancos emissores.
Como ter acesso:
- Entre em contato com o banco de sua preferência e pergunte sobre linhas de crédito disponíveis.
- Consulte a página do Banco Central para mais informações.
Overhedge de investimentos de bancos em participações no exterior
Do que se trata:
- Os bancos deixam de ser obrigados a deduzir do seu capital os efeitos tributários das operações de overhedge (mecanismo de proteção contra a variação cambial) em investimentos em participações no exterior.
- O objetivo é permitir uma folga de capital, uma vez que a desvalorização do câmbio levaria a perdas, e dar segurança aos bancos para manterem e ampliar seus planos de concessões de crédito.
Como ter acesso:
- Entre em contato com o banco de sua preferência e pergunte sobre linhas de crédito disponíveis.
- Consulte a página do Banco Central para mais informações.
Operações compromissadas de bancos com lastro em títulos públicos federais
Do que se trata:
- O Banco Central vai atuar como doador de recursos por meio de operações compromissadas com títulos públicos federais, por prazo de até um ano.
- O objetivo é garantir uma liquidez em longo prazo, que irá se contrapor à demanda por liquidez de curtíssimo prazo por parte de famílias e empresas.
Como ter acesso:
- Entre em contato com o banco de sua preferência e pergunte sobre linhas de crédito disponíveis.
- Consulte a página do Banco Central para mais informações.
Tarifa zero de IOF em operações de crédito por 90 dias
Do que se trata:
- Fica zerada a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito por 90 dias.
- Atualmente, a cobrança é de 3% ao ano
- Quer saber mais? Clique aqui para ver a lista de perguntas e respostas elaboradas pela Receita Federal.
Como ter acesso:
- Em vigor, conforme Decreto nº 10.305
Linha de crédito com recursos dos fundos do Nordeste, Norte e Centro-Oeste, destinada a atender os setores produtivos
Do que se trata:
- Institui linha de crédito especial com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO), destinada a atender os setores produtivos, industrial, comercial e de serviços dos municípios com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo.
Como ter acesso:
- Em vigor, com a Resolução nº 4.798, do Banco Central.