Timbre

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Gestão
Central de Compras
Coordenação-Geral de Serviços Compartilhados

 

mapa de riscos

 

Processo Administrativo nº:

19973.100599/2022-25

Objeto:

Contratação de transporte terrestre ou agenciamento/intermediação de transporte terrestre dos servidores, empregados e colaboradores a serviço dos órgãos e entidades da Administração Pública – AP, por demanda, no município de Curitiba e região metropolitana.

Data de Início da Contratação:

 

Unidade:

Central de Compras

 

Fase de análise: Planejamento da Contratação (antes da publicação do Edital)

 

Identificar

Avaliar

Tratar

Seq.

Evento de Risco

Dano

Impacto

Probabilidade

Ação Preventiva

Responsável

Ação de Contingência

Responsável

1

Baixo interesse do mercado fornecedor

Pouca aderência do mercado local a prestação do serviço com uso de solução tecnológica

Pequeno

Moderado

Ampla divulgação da licitação com fornecedores de outras praças

Central de Compras

Não há

Não há

 

Fase de análise: Seleção de Fornecedores (entre a publicação do Edital e a assinatura do contrato)

 

Identificar

Avaliar

Tratar

Seq.

Evento de Risco

Dano

Impacto

Probabilidade

Ação Preventiva

Responsável

Ação de Contingência

Responsável

1

Fracasso da Licitação

Vários players do modelo atual tentam embargar
as licitações para prorrogarem seus contratos

Moderado

Pouco provável

Consulta pública com stakeholders
Análise detalhada de mercado

Central de Compras

Realização de nova licitação adequando a práticas do mercado local

Central de Compras

2

Solicitações de impugnação junto ao TCU

Implicaria demandas do Juízo para prestar informações. Se plausibilidade do direito ou risco de dano irreparável forem presentes poderá haver a suspensão do certame ou da contratação

Moderado

Pouco provável

Observação máxima das formalidades legais aplicadas à licitação

Central de Compras

 Ajustes do Termo de Referência de acordo com as orientações do TCU

Central de Compras

3

Inexequibilidade do preço proposto

Assinatura da Ata e de contratos com valores impraticáveis, impossibilitando a prestação do serviço

Grande

Pouco provável

Diligência para comprovação da exequibilidade do valor proposto

Central de Compras

Apuração da qualidade e do tempo de atendimento do serviço

Central de Compras

 

Fase de análise: Gestão do Contrato (após a assinatura do contrato até o encerramento da contratação)

 

Identificar

Avaliar

Tratar

Seq.

Evento de Risco

Dano

Impacto

Probabilidade

Ação Preventiva

Responsável

Ação de Contingência

Responsável

1

Não adaptação da solução tecnológica às necessidades da administração prevista em TR, após assinatura do contrato

Menor automação da operação e do controle. Aumenta a dedicação da área gestora da operação

Moderado

Pouco provável

Reuniões com stakeholders previamente a elaboração do TR
Definição das soluções necessárias tendo como base também o formato do mercado

Central de Compras

Adiamento do início do serviço

Central de Compras/CGSIM

2

Não cumprimento do prazo de atendimento da solicitação de corrida

Insatisfação do usuário, risco à imagem do serviço e do Ministério da Economia e aplicação de penalidades à Contratada

Pequeno

Provável

Reunião inaugural com a empresa para esclarecer a intenção de aplicar o IMR e as possibilidade de aplicação de multa e outras penalidades administrativas

Central de Compras

Aplicação de IMR e multa

Entidades

3

Baixa qualidade do atendimento dos motoristas

Insatisfação do usuário, risco à imagem do serviço e do Ministério da Economia

Pequeno

Provável

Avaliação do motorista proporcionada pelo Sistema

Central de Compras

Aplicação de penalidades administrativas devido a baixa qualidade do serviço

Entidades

4

Utilização indevida do transporte (uso para fins particulares ou alheios aos autorizados)

Custo elevado do serviço, risco à imagem do serviço e do Ministério da Economia 

Pequeno

Provável

Disponibilização de painel de gestão pela CENTRAL. Orientações aos gestores

Central de Compras

Apuração de responsabilidade e ressarcimento da despesa pelo usuário à União

Entidades

5

Rejeição e reclamação constante dos servidores quanto ao projeto

Necessidade da entidade proporcionar um outro serviço que atenda adequadamente aos servidores gerará duplicidade de custos

Moderado

Provável

Criar cartilhas de orientação sobre vantagens e benefícios

Central de Compras

Processo de comunicação com os usuários intenso, demonstrando benefícios e facilidades quanto ao uso do serviço

Central de Compras/CGSIM

6

Baixa adesão das Entidades

Entidades por não confiarem no modelo mantém suas contratações o que pode gerar mais despesas ao invés de economizar

Pequeno

Provável

Encontros com gestores promovidos pela equipe do TransformaGov apresentando as vantagens e benefícios do serviço

CGSIM

Processo de comunicação intenso com os gestores das Entidades, demonstrando benefícios e facilidades quanto ao uso do serviço

CGSIM

7

Incapacidade do fornecedor manter o serviço

Impossibilidade de manutenção do serviço nas entidades participantes da ARP

Moderado

Pouco provável

Avaliação mais precisa da inexequibilidade de propostas apresentadas na licitação

Central de Compras

Realização de novo processo licitatório

Central de Compras

 

Participantes da Análise de Riscos

Matrícula SIAPE

Nome

Unidade

1273588

Luís Guilherme Izycki

CENTRAL/SEGES

2987746

Anderson Chagas da Silva

CENTRAL/SEGES

1908362

Carlos Eduardo Gregório Pires

CENTRAL/SEGES

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Luís Guilherme Izycki, Coordenador(a), em 10/02/2022, às 17:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Gregório Pires, Contador, em 10/02/2022, às 17:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.economia.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 21858851 e o código CRC B5C14B82.



 INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

 

Observações gerais:

a) A análise de riscos deve ser realizada durante o Planejamento da Contratação (antes da publicação do Edital) e deve abordar riscos relevantes até o encerramento da contratação;

b) O Mapa de riscos deve ser atualizado a medida em que se avança as etapas da contratação;

c) Deve-se incluir linhas de “eventos de risco” e “participantes da análise” conforme a necessidade;

d) Atentar para o número sequencial dos eventos de riscos para futuras referências;

e) Para as ações preventivas, recomenda-se incluir prazo ou referência temporal;

f) Deverá ser utilizada como escalas de classificação de impactos e probabilidade as trazidas pelo Manual de Gestão Integrada de Riscos Corporativos da Frente Gestão de Riscos do PMIMF (dezembro/2016) , como mostrado abaixo:

 

Escala de Probabilidade

Escala de Impacto

RARA

Pode ocorrer em circunstâncias excepcionais.

GRANDE

Poderá comprometer o alcance total do objetivo do processo.

POUCO PROVÁVEL

Pequena possibilidade de ocorrer.

MODERADO

Poderá comprometer o alcance de parte relevante do objetivo do processo.

PROVÁVEL

Provável que ocorra em várias circunstâncias.

PEQUENO

Poderá comprometer o alcance de parte não relevante do objetivo do processo.

ALTA

Deve ocorrer em algum momento.

INSIGNIFICANTE

Poderá comprometer de forma insignificante o objetivo do processo.

 

Conceitos básicos:

Risco: evento que venha a ter impacto no cumprimento dos objetivos da contratação. O risco é medido em termos de impacto e de probabilidade (inciso XIII, art. 2º, IN CGU/MPOG nº1/2016);

Evento de risco: é a materialização do risco que gera algum impacto para a contratação;

Dano: impactos decorrentes de um evento de risco que se realizou;

Probabilidade: chance de um evento de risco ocorrer;

Ação preventiva: atos para diminuir a probabilidade de um risco;

Ação de contingência: atos para diminuir o impacto de um risco.

 


Referência: Processo nº 19973.100599/2022-25.

SEI nº 21858851