Timbre

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Gestão
Central de Compras
Coordenação-Geral de Licitações

 

EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2022

ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A União, por intermédio do Ministério da Economia, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco C, em Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.489.828/0051-14, por meio da Central de Compras – CENTRAL, da Secretaria de Gestão, da Secretaria Especial da Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, consoante atribuições do art. 131 do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019, neste ato representada pelo(a) Diretor(a), ...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ............, expedida pela ......... e do CPF nº......., residente e domiciliado(a) em ......, nomeado(a) pela Portaria nº .... de .... de ..... de ...., publicada no Diário Oficial da União de .... de .... de ....., portador(a) da matrícula funcional nº ...................., considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 03/2022, publicada no Diário Oficial da União de ....de ... de ....., Processo Administrativo nº  19973.100599/2022-25, RESOLVE registrar o preço da empresa indicada e qualificada nesta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo às condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de  junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e em conformidade com as disposições a seguir.

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preço para a eventual prestação de serviços de transporte terrestre ou agenciamento/intermediação de transporte terrestre dos servidores, empregados e colaboradores a serviço dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal – APF, por demanda e no âmbito do município de Porto Alegre e Parte da Região Metropolitana, conforme especificação constante do Termo de Referência, Anexo I do Edital de Pregão nº 03/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na proposta do prestador do serviço, são as que seguem:

Prestador do serviço (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)

Item

Descrição/Especificação

Unidade de Medida

Quantidade

Valor Unitário (km rodado)

 

Serviços de transporte terrestre ou agenciamento/intermediação de transporte terrestre dos servidores, empregados e colaboradores a serviço dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal – APF, por demanda e no âmbito do município de Porto Alegre (RS) e Parte da Região Metropolitana, conforme especificação constante do Termo de Referência, Anexo I do Edital de Pregão nº 03/2022.

KM (rodado)

 1.711.452

R$ .........

 

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata de Registro de Preços.

3. ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTE

3.1. O órgão gerenciador será a Central de Compras.

3.2. São órgãos e entidades participantes do registro de preços:

 

Órgão/Entidade

Sigla

Código

UASG

Total (km) - anual

01

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

AGU

110097

55.152

02

AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL

ANAC

113214

10.980

03

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

ANATEL

413006

2.063

04

AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO

ANM

323114

800

05

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

ANVISA

253002

7.000

06

BANCO CENTRAL DO BRASIL

BACEN

925134

1.800

07

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 

DNIT

393012

5.064

08

FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE

FUNASA

255021

4.500

09

FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

FUNDACENTRO

264013

12.000

10

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

GOV RS

928104

450.000

11

FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA

IBGE

114625

11.111

12

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL - CAMPUS ROLANTE

IFRS

158743

15.000

13

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL - CAMPUS RESTINGA

IFRS

158326

10.000

14

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL - CAMPUS CANOAS

IFRS

158265

18.000

15

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL - CAMPUS ALVORADA

IFRS

158745

5.000

16

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL - CAMPUS PORTO ALEGRE

IFRS

158261

5.000

17

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL - CAMPUS SAPIRANGA

IFRS

155146

6.000

18

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL - CAMPUS GRAVATAÍ

IFRS

155143

4.000

19

INSTITUTO NACIONAL E METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA

INMETRO

183039

5.962

20

INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL

INPI

183038

1.044

21

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CANOAS

INSS

510921

17.200

22

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- NOVO HAMBURGO

INSS

510909

18.000

23

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - PORTO ALEGRE

INSS

510890

41.086

24

JUSTIÇA FEDERAL

JF

90020

2.250

25

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

MAPA

130074

11.040

26

MINISTÉRIO DA ECONOMIA (DELEGACIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL)

ME (RFB)

170177

1.000

27

MINISTÉRIO DA ECONOMIA (SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO)

ME (SRA)

170175

14.400

28

ME (SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO)

ME (SRTB)

400079

37.000

29

MINISTÉRIO DA SAÚDE

MS

250033

9.000

30

POLÍCIA FEDERAL

PF

200372

10.000

31

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

PR

110120

10.000

32

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

PREF POA

450368

300.000

33

POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

PRF

200119

100.000

34

UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

UFCSPA

154032

30.000

35

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL

UFRS

153114

480.000

 

TOTAL

 

 

1.711.452

 

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993, e no Decreto nº 7.892, de 2013.

4.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da Ata de Registro de Preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

4.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% ( cinquenta por cento) do quantitativo do item do instrumento convocatório e registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

4.4. As adesões à Ata de Registro de Preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo do item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

4.5. Ao órgão não participante que aderir à Ata de Registro de Preços competem os atos relativos à cobrança do cumprimento, pelo fornecedor, das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

4.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

4.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que solicitada pelo órgão não participante.

5. VALIDADE DA ATA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

6. REVISÃO E CANCELAMENTO

6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata de Registro de Preços.

6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao fornecedor.

6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o fornecedor para negociara redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.4. Caso não aceite a redução de seu preço ao valor praticado pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

6.6. Não havendo êxito na negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1., 6.7.2. e 6.7.4. será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata de Registro de Preços, devidamente comprovados e justificados:

6.9.1. por razão de interesse público; ou

6.9.2. a pedido do fornecedor.

7. DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024, de 2019.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preços (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892, de 2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892, de 2013).

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892, de 2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais de prestação dos serviços, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, nos termos do art. 12, § 1º do Decreto nº 7.892, de 2013.  

8.3. A Ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, § 4º do Decreto nº 7.892, de 2013.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada e, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, sendo encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

 

Local e data

Assinaturas

 

Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do fornecedor registrado.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Gilnara Pinto Pereira, Analista, em 18/02/2022, às 14:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 19973.100599/2022-25.

SEI nº 22520715