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MINISTÉRIO DA ECONOMIA Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital |
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2022
ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A União, por intermédio do Ministério da Economia, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco C, em Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.489.828/0051-14, por meio da Central de Compras – CENTRAL, da Secretaria de Gestão, da Secretaria Especial da Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, consoante atribuições do art. 131 do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019, neste ato representada pelo(a) Diretor(a), ...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ............, expedida pela ......... e do CPF nº......., residente e domiciliado(a) em ......, nomeado(a) pela Portaria nº .... de .... de ..... de ...., publicada no Diário Oficial da União de .... de .... de ....., portador(a) da matrícula funcional nº ...................., considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 03/2022, publicada no Diário Oficial da União de ....de ... de ....., Processo Administrativo nº 19973.100599/2022-25, RESOLVE registrar o preço da empresa indicada e qualificada nesta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo às condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preço para a eventual prestação de serviços de transporte terrestre ou agenciamento/intermediação de transporte terrestre dos servidores, empregados e colaboradores a serviço dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal – APF, por demanda e no âmbito do município de Porto Alegre e Parte da Região Metropolitana, conforme especificação constante do Termo de Referência, Anexo I do Edital de Pregão nº 03/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na proposta do prestador do serviço, são as que seguem:
Prestador do serviço (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) |
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Item |
Descrição/Especificação |
Unidade de Medida |
Quantidade |
Valor Unitário (km rodado) |
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Serviços de transporte terrestre ou agenciamento/intermediação de transporte terrestre dos servidores, empregados e colaboradores a serviço dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal – APF, por demanda e no âmbito do município de Porto Alegre (RS) e Parte da Região Metropolitana, conforme especificação constante do Termo de Referência, Anexo I do Edital de Pregão nº 03/2022. |
KM (rodado) |
1.711.452 |
R$ ......... |
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata de Registro de Preços.
3. ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTE
3.1. O órgão gerenciador será a Central de Compras.
3.2. São órgãos e entidades participantes do registro de preços:
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Órgão/Entidade |
Sigla |
Código UASG |
Total (km) - anual |
01 |
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO |
AGU |
110097 |
55.152 |
02 |
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL |
ANAC |
113214 |
10.980 |
03 |
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES |
ANATEL |
413006 |
2.063 |
04 |
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO |
ANM |
323114 |
800 |
05 |
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
ANVISA |
253002 |
7.000 |
06 |
BANCO CENTRAL DO BRASIL |
BACEN |
925134 |
1.800 |
07 |
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES |
DNIT |
393012 |
5.064 |
08 |
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE |
FUNASA |
255021 |
4.500 |
09 |
FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO |
FUNDACENTRO |
264013 |
12.000 |
10 |
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO |
GOV RS |
928104 |
450.000 |
11 |
FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA |
IBGE |
114625 |
11.111 |
12 |
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL - CAMPUS ROLANTE |
IFRS |
158743 |
15.000 |
13 |
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL - CAMPUS RESTINGA |
IFRS |
158326 |
10.000 |
14 |
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL - CAMPUS CANOAS |
IFRS |
158265 |
18.000 |
15 |
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL - CAMPUS ALVORADA |
IFRS |
158745 |
5.000 |
16 |
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL - CAMPUS PORTO ALEGRE |
IFRS |
158261 |
5.000 |
17 |
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL - CAMPUS SAPIRANGA |
IFRS |
155146 |
6.000 |
18 |
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL - CAMPUS GRAVATAÍ |
IFRS |
155143 |
4.000 |
19 |
INSTITUTO NACIONAL E METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA |
INMETRO |
183039 |
5.962 |
20 |
INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL |
INPI |
183038 |
1.044 |
21 |
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CANOAS |
INSS |
510921 |
17.200 |
22 |
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- NOVO HAMBURGO |
INSS |
510909 |
18.000 |
23 |
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - PORTO ALEGRE |
INSS |
510890 |
41.086 |
24 |
JUSTIÇA FEDERAL |
JF |
90020 |
2.250 |
25 |
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
MAPA |
130074 |
11.040 |
26 |
MINISTÉRIO DA ECONOMIA (DELEGACIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL) |
ME (RFB) |
170177 |
1.000 |
27 |
MINISTÉRIO DA ECONOMIA (SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO) |
ME (SRA) |
170175 |
14.400 |
28 |
ME (SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO) |
ME (SRTB) |
400079 |
37.000 |
29 |
MINISTÉRIO DA SAÚDE |
MS |
250033 |
9.000 |
30 |
POLÍCIA FEDERAL |
PF |
200372 |
10.000 |
31 |
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
PR |
110120 |
10.000 |
32 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE |
PREF POA |
450368 |
300.000 |
33 |
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL |
PRF |
200119 |
100.000 |
34 |
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE |
UFCSPA |
154032 |
30.000 |
35 |
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL |
UFRS |
153114 |
480.000 |
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TOTAL |
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1.711.452 |
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993, e no Decreto nº 7.892, de 2013.
4.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da Ata de Registro de Preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% ( cinquenta por cento) do quantitativo do item do instrumento convocatório e registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.4. As adesões à Ata de Registro de Preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo do item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
4.5. Ao órgão não participante que aderir à Ata de Registro de Preços competem os atos relativos à cobrança do cumprimento, pelo fornecedor, das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
4.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que solicitada pelo órgão não participante.
5. VALIDADE DA ATA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata de Registro de Preços.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao fornecedor.
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o fornecedor para negociara redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. Caso não aceite a redução de seu preço ao valor praticado pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito na negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1., 6.7.2. e 6.7.4. será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata de Registro de Preços, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. por razão de interesse público; ou
6.9.2. a pedido do fornecedor.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024, de 2019.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preços (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892, de 2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892, de 2013).
7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892, de 2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais de prestação dos serviços, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, nos termos do art. 12, § 1º do Decreto nº 7.892, de 2013.
8.3. A Ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, § 4º do Decreto nº 7.892, de 2013.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada e, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, sendo encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.
Local e data
Assinaturas
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do fornecedor registrado.
| Documento assinado eletronicamente por Gilnara Pinto Pereira, Analista, em 18/02/2022, às 14:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 19973.100599/2022-25. |
SEI nº 22520715 |