Timbre

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Gestão
Central de Compras
Coordenação-Geral de Serviços Compartilhados

 

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

1          DO OBJETO

 

1.1 Contratação de transporte terrestre ou agenciamento/intermediação de transporte terrestre dos servidores, empregados e colaboradores a serviço dos órgãos e entidades da Administração Pública, por demanda, no município de Porto Alegre e região metropolitana.

 

1.2 O objeto acima definido poderá ser atendido mediante uso de qualquer meio regular e legalmente apto, inclusive agenciamento/intermediação de serviços de táxi ou de serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, ou prestação de serviços de transporte por locação de veículos, conforme condições e quantidades especificadas neste Termo de Referência - TR.

 

1.2.1 A Contratada deve disponibilizar solução tecnológica para a operação e a gestão do serviço em tempo real, por meio de aplicação web e aplicativo mobile, conforme requisitos e funcionalidades especificadas neste Termo de Referência.

 

1.3 Deverão ser atendidas solicitações com origem e destino nos Municípios de Porto Alegre, Alvorada, Cachoeirinha, Canoas, Eldorado do Sul, Esteio, Gravataí, Guaíba, Montenegro, Novo Hamburgo, Rolante, São Leopoldo, Sapucaia do Sul e Viamão e observado o disposto no subitem 11.39 deste Termo de Referência.

 

1.3.1 A presente contratação terá como unidade de referência, para fins do art. 9º do Decreto nº 7.892/13, o quilômetro rodado, tendo a quantidade de corridas estimada valor meramente informativo, não servindo para definição ou limitação da demanda contratual.

 

2          DAS DEFINIÇÕES

 

2.1 Para melhor entendimento deste TR, são adotadas as seguintes definições e siglas:

 

a. APF – Administração Pública Federal, compreendendo a Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos ministérios, as autarquias e fundações públicas da Administração Indireta, assim caracterizadas em razão de serem dotadas de personalidade jurídica própria, conforme estabelecido no artigo 4º do Decreto-lei nº 200/1967 e, ainda, as empresas públicas;

 

b. CATSER – Catálogo de Serviços, utilizado na operacionalização das licitações e contratações de serviços pela APF;

 

c. CENTRAL DE COMPRAS – unidade do Ministério da Economia, responsável pela condução do processo licitatório, na condição de órgão gerenciador;

 

d. CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito;

 

e. CONTRATADA – empresa ou cooperativa vencedora do processo licitatório que firmar contratos com os órgãos e as entidades;

 

f. CONTRATANTE - Órgão ou Entidade que firmar contrato com a licitante vencedora do processo licitatório;

 

g. CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo;

 

h. CROSS-SITE REQUEST FORGERY - tipo de ataque informático malicioso no qual comandos não autorizados são transmitidos através de um utilizador em quem o website confia;

 

i. CROSS-SITE SCRIPTING – tipo de vulnerabilidade de sistema de segurança de um computador, encontrado normalmente em aplicações web que ativam ataques maliciosos;

 

j. E-MAIL – endereço de correio eletrônico;

 

k. ENTIDADE –  as autarquias ou fundações públicas federais, empresas públicas e entidades públicas de todos os poderes e esferas, com unidades no município de Porto Alegre;

 

l. GESTOR – responsável pela gestão do serviço e execução do contrato, no âmbito de sua (s) Unidade (s) Administrativa (s), inclusive as subordinadas, podendo haver perfil de usuário que tenha visualização e acesso aos dados de todas suas unidades;

 

m. GPS - Global Positioning System;

 

n. HTML5 - Hypertext Markup Language, versão 5, linguagem para estruturação e apresentação de conteúdo para a internet;

 

o. IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;

 

p. IMR – Instrumento de Medição de Resultado, mecanismo que define, em bases compreensíveis, tangíveis, observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento, com apuração por órgão e entidade;

 

q. IN – Instrução Normativa;

 

r. IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE;

 

s. MOTORISTA – pessoa que conduz o veículo, podendo ser empregada; cooperada, no caso de agenciamento de serviço de táxi; Operadora de Tecnologia de Transporte Credenciada – OTTC; pessoa credenciada; ou parceira da Contratada;

 

t. ME – Ministério da Economia;

 

u. ÓRGÃO – Presidência da República e cada um dos ministérios, que compreendem a APF Direta, com unidades no município de Porto Alegre;

 

v. PASSAGEIRO – Usuário do serviço de transporte;

 

w. PoC – Prova de Conceito, constituída de procedimentos realizados, durante a habilitação, para verificação do atendimento de requisitos e funcionalidades da solução tecnológica do licitante;

 

x. PPA – Plano Plurianual;

 

y. RESPONSE TIME TESTING – teste de desempenho para verificação do tempo de resposta de uma aplicação web e de um aplicativo mobile;

 

z. SEGES – Secretaria de Gestão, unidade do Ministério da Economia a que se vincula a Central de Compras;

 

aa. SIASG – Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais, instrumento de apoio, transparência e controle na execução das atividades do SISG, por meio da informatização e operacionalização do conjunto de suas atividades, bem como no gerenciamento de todos os seus processos, conforme definido no Decreto nº 1.094/1994;

 

bb. SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores;

 

cc. SISG – Sistema de Serviços Gerais, compreende a organização das atividades de administração de edifícios públicos e imóveis residenciais, material, transporte, comunicações administrativas e documentação da APF, conforme definido no Decreto nº 1.094/1994;

 

dd. SQL INJECTION – tipo de ameaça de segurança que se aproveita de falhas em sistemas eletrônicos que interagem com bases de dados;

 

ee. SRP – Sistema de Registro de Preços, previsto no artigo 15 da Lei nº 8.666/1993 e regulamentado pelo Decreto nº 7.892/2013;

 

ff. SSL Secure Socket Layer, protocolo de comunicação criptografado que protege as transferências de dados via internet para serviços de e-mail, navegação por páginas e outros tipos;

 

gg. TR – Termo de Referência;

 

hh. UASG – Unidade Administrativa de Serviços Gerais integrante do SIASG;

 

ii. USUÁRIO – servidor, empregado ou colaborador sem vínculo de emprego atuando no interesse dos órgãos e entidades contratantes;

 

jj. UNIDADE ADMINISTRATIVA – unidade da APF, considerada a estrutura organizacional de cada órgão ou entidade, responsável pelo monitoramento e pelo acompanhamento da execução dos serviços no âmbito de sua atuação, inclusive unidades administrativas subordinadas;

 

kk. VEÍCULO – meio de transporte utilizado para realização do serviço;

 

ll. XML – Extensible Markup Language, formato de arquivo eletrônico; e

 

mm. XLS – formato de arquivo eletrônico padrão do aplicativo Excel.

 

3          DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

 

3.1. A contratação do serviço e a sistemática adotada se justificam pela necessidade de proporcionar o transporte de servidores, empregados e colaboradores a serviço dos órgãos e entidades, visando a garantir meios para que os mesmos possam desenvolver as suas funções institucionais, no âmbito do município de Porto Alegre, considerando ainda os seguintes objetivos básicos:

 

a. melhoria do gasto público, com pagamento do serviço pelo quilômetro efetivamente percorrido com o passageiro ou usuário embarcado no veículo;

 

b. padronização do serviço no âmbito dos órgãos e entidades; e

 

c. uso intensivo de tecnologia da informação e comunicação, de modo a propiciar melhorias na operação e na gestão do serviço, possibilitando a necessária transparência e o controle efetivo do gasto público.

 

d. disponibilização do serviço TáxiGov RS para entidades que não possuem contratos decorrentes da Ata de Registro de Preço nº 06/2021, que criou uma versão inicial do TáxiGov RS.

 

3.2. O aperfeiçoamento do processo de compras públicas, mediante a simplificação dos processos de contratação e com definição de especificações de referência.

 

3.3. A contratação de serviços de uso em comum pelos órgãos e entidades, de forma centralizada, mediante revisão dos modelos e estratégias, está alinhada com as competências da Central de Compras dispostas no artigo 131 do Decreto nº 9.745/2019, abaixo transcrito:

 

Art. 131.  À Central de Compras compete, no âmbito do Poder Executivo federal:

 

I - desenvolver e gerir sistemas de tecnologia de informação para apoiar os processos de aquisição, contratação, alienação e gestão centralizadas de bens e serviços de uso em comum pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal; 

 

II - desenvolver, propor e implementar modelos, mecanismos, processos e procedimentos para aquisição, contratação, alienação e gestão centralizadas de bens e serviços de uso em comum pelos órgãos e pelas entidades;

 

III - planejar, coordenar, controlar e operacionalizar ações que visem à implementação de estratégias e soluções relativas às licitações, aquisições, contratações, alienações e gestão de bens e serviços de uso em comum;

 

IV - planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades para realização de procedimentos licitatórios, de contratação direta e de alienação, relativos a bens e serviços de uso em comum;

 

V - planejar e executar procedimentos licitatórios e de contratação direta necessários ao desenvolvimento de suas atividades finalísticas;

 

VI - planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades para a realização de aquisições, contratações e gestão de produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação, de uso comum, para atender aos órgãos e às entidades da administração pública federal; e

 

VII - firmar e gerenciar as atas de registros de preços e os contratos decorrentes dos procedimentos previstos nos incisos IV, V e VI.

 

§ 1º As licitações para aquisição e contratação de bens e serviços de uso comum pelos órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional serão efetuadas prioritariamente por intermédio da Central de Compras.

 

§ 2º As contratações poderão ser executadas e operadas de forma centralizada, em consonância aos incisos II, III e VI do caput.

 

§ 3º Ato do Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital definirá os bens e os serviços de uso em comum cujas licitações, aquisições, contratações, alienações e gestão serão atribuídas exclusivamente à Central de Compras.

 

§ 4º A centralização das licitações, da instrução dos processos de aquisição, de contratação direta, de alienação e de gestão será implantada de forma gradual.”

 

3.4. O modelo de contratação para prestação do serviço adotado atende às disposições do Decreto nº 9.287/2018, que dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela APF direta, autárquica e fundacional, especialmente ao artigo 8º abaixo transcrito:

Art. 8º Os órgãos, as autarquias e as fundações da administração pública federal deverão considerar todos os modelos de contratação praticados pela administração pública federal para prestação de serviço de transporte de material e de pessoal a serviço, de que trata o art. 4º, e adotar aquele que for comprovadamente mais vantajoso em comparação ao modelo vigente.”

 

4          DA CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO

 

4.1. Considerados os termos do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 10.520/2002, e o inciso II do Art. 3º do Decreto nº 10.024/2019, o serviço está enquadrado entre os considerados como serviços comuns, caracterizados como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais do mercado.

 

4.2. Considerado o enquadramento acima, e de modo a cumprir as determinações do artigo 1º da Lei nº 10.520/2002, do § 1º do Art. 1º Decreto nº 10.024/2019, e do artigo 7º do Decreto nº 7.892/2013, o processo licitatório deve ser realizado na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por km rodado, no modo de disputa aberto/fechado.

 

4.3. O processo licitatório também deve ser realizado com adoção do Sistema de Registro de Preços – SRP, regulado pelo Decreto nº 7.892/2013, sendo a Central de Compras o órgão gerenciador e os órgãos e entidades incluídos como participantes.

 

4.3.1 A utilização do Sistema de Registro de Preços para a contratação dos serviços enquadra-se perfeitamente nas hipóteses elencadas nos incisos I, III e IV do artigo 3º do Decreto nº 7.892/2013, adiante transcritas, haja vista que poderão ser necessárias contratações frequentes; que os serviços poderão também ser contratados para atender mais de um órgão da APF que porventura tenha necessidade dos mesmos e não tenha participado do certame; e, em especial, pela própria impossibilidade de prever com exatidão o quantitativo de quilômetros a serem utilizados.

 

“Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

 

I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

 

(...)

 

III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

 

IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.”

 

4.4. O serviço enquadra-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507/2018, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal dos órgãos participantes do Pregão, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seus respectivos planos de cargos.

 

4.5. A prestação do serviço não gera vínculo empregatício entre os empregados, cooperados, credenciados ou parceiros da Contratada e a Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

 

4.6. Conforme o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que disciplina o Sistema de Registro de Preços, em função das características dessa contratação, entre as quais se destacam: possibilidade de atendimento a vários entes e órgãos da Administração Pública, por ocasião do mecanismo de compras compartilhadas e necessidade de diversas contratações, conforme as demandas dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, foi possível enquadrar a contratação em apreço nos incisos I e III do Art. 3º do referido Decreto.

 

4.7. Foi realizada a Intenção de Registro de Preços - IRP nº 12/2020, para verificação da intenção de participação no Registro de Preços, bem como será permitida a adesão tardia para aquisição máxima de 200% (duzentos por cento) do quantitativo total estimado da contratação, considerado para este limite o somatório dos quantitativos requeridos pelos órgãos e entidades não participantes, por meio de adesão, em consonância com o art. 22 do Decreto nº 7.892/2013.

 

4.7.1 Os entes públicos interessados, caso optem por tal prerrogativa, deverão aderir às mesmas condições editalícias originadas pela licitação. Como vantagens que justificam a permissão da adesão tardia elenca-se:

 

a) a ampliação de modelos exitosos para outras esferas e outros poderes, promovendo assim a padronização de serviços públicos e, de certa forma, a economia processual e de recursos públicos na contratação de suas necessidades logísticas;

 

b) a desnecessidade de repetição de um processo licitatório oneroso, lento e desgastante quando já alcançada a proposta mais vantajosa. Além disso, quando o carona adere a uma Ata de Registro de Preços em vigor, normalmente já tem do órgão gerenciador (órgão que realizou a licitação para o Sistema de Registro de Preços) informações adequadas sobre o desempenho do contratado na execução do ajuste;

 

c) trata-se de modelo de transporte de servidores que considera a possibilidade de outros modais de atendimento além do serviço de táxi e de locação de transporte, havendo a possibilidade de se incluir o Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede;

 

d) o preço de referência de R$ 3,56 da atual licitação proporcionará uma redução do custo de transporte de servidores, podendo acarretar economias em relação aos modelos tradicionais, o que aumentará provavelmente a busca por esta solução, que traz economia, segurança, economicidade e transparência para o serviço de transporte de servidores, além de outras vantagens para os gestores de logística pública.

 

4.8. Nos termos exigidos na alínea “b”, do item 3.3, do Anexo III da IN SEGES/MP nº 5/2017, ressalta-se que os serviços a serem contratados enquadram-se como de natureza continuada, uma vez que o transporte de servidores deve ser prestado continuamente e não apenas para atender a uma demanda momentânea, já que será necessária a sua execução novamente, no exercício seguinte e posteriores.

 

4.8.1. Esse serviço de transporte de servidores é voltado para o atendimento às necessidades públicas permanentes, cujo contrato não se exaure com uma única prestação, pois eles são cotidianamente requisitados para o andamento normal das atividades da Administração, e sua essencialidade atrela-se à necessidade de existência e manutenção do contrato, pelo fato de eventual paralisação da atividade contratada implicar em prejuízo ao exercício das atividades da Contratante.

 

5          DA FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

 

5.1. O serviço deve ser executado observando-se as regras e condições estabelecidas neste TR, de forma ininterrupta durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, com disponibilização pela Contratada de solução tecnológica para a operação e a gestão em tempo real, por meio de aplicação web e aplicativo mobile.

 

5.1.1. Os requisitos mínimos estabelecidos para a solução tecnológica e as funcionalidades da aplicação web e do aplicativo mobile estão especificados nos Anexos A, B e C deste TR, respectivamente.

 

5.1.2. O acesso inicial à aplicação web e ao aplicativo mobile devem ser realizados mediante o uso de login e senhas pessoais cadastradas pelos próprios usuários, conforme especificado nos Anexos B e C deste TR.

 

5.2. A gestão do serviço deve ser realizada pelo gestor, consideradas as abrangências de suas atuações e as funcionalidades especificadas nos Anexos B e C deste TR.

 

5.3. Os dados dos cadastros utilizados pela solução tecnológica devem ser incluídos e atualizados pelos gestores, consideradas as abrangências de suas atuações, conforme especificado no Anexo B deste TR.

 

5.3.1. A critério da Contratante, o cadastramento dos dados dos órgãos, entidades, unidades administrativas, gestores e usuários deve ser realizado pela Contratada, mediante fornecimento de arquivo eletrônico com os dados a serem incluídos ou alterados.

 

5.3.2. No caso de inativação de órgãos, entidades ou unidades administrativas, após comunicado da Contratante todos os usuários e gestores vinculados não deverão ter o acesso à solução tecnológica bloqueado.

 

5.4. O valor a ser pago para cada corrida realizada respeitará a seguinte fórmula de cálculo:

VA = V1 + D x V2

VA – valor do atendimento

V1 – valor 1

D – distância percorrida

V2 – valor 2

 

5.4.1. O valor 1 será equivalente a 2,0 vezes o valor 2, ou seja:

V1 = 2,0 x V2

 

5.4.2. O valor 2 será equivalente ao valor do quilômetro licitado (Vkm) dividido por 1,3, ou seja:

V2 = Vkm / 1,3

 

5.4.3. Os lances ofertados na licitação terão como referência o valor do quilômetro licitado rodado (Vkm), sendo que o preço de referência da licitação é o constante do item 6.1.

5.4.4. De modo a deixar mais clara a fórmula que será utilizada para calcular o valor de cada corrida, supomos que o valor final do lance ofertado pela empresa vencedora foi de R$ 3,00. Esse é o valor do quilômetro licitado (Vkm). Assim:

- Valor do quilômetro licitado (Vkm) = R$ 3,00

- Valor 2 = VKm / 1,3 => V2 = R$ 3,00 / 1,3 => V2 = R$ 2,31

- Valor 1 = 2,0 * V2 => V1 = 2,0* R$ 2,31 => V1 =R$ 4,62

 

5.4.5. Neste exemplo, o valor de cada corrida será calculado, conforme fórmula constante do item 5.4, do seguinte modo:

- Valor do Atendimento (VA) = V1 + Distância percorrida (D) x V2

- VA = R$ 4,62 + D x R$ 2,31

 

5.4.6. Considerando uma corrida com percurso de 7,21 km, o valor da corrida, no exemplo acima, será de R$ 21,27, vejamos:

- VA = R$ 4,62 + 7,21 km x R$ 2,31

- VA = R$ 21,27

 

5.5. As solicitações de serviço devem ser realizadas pelo usuário, por meio de funcionalidades da aplicação web e do aplicativo mobile, conforme especificado nos Anexos B e C deste TR, sendo observadas as seguintes condições:

 

a. disponibilização de veículo designado para atendimento no endereço de origem da solicitação no prazo máximo de 15 (quinze) minutos, contados da data e hora da solicitação;

 

b. cancelamento da solicitação pelo usuário, sem ônus para a Contratante, dentro dos 5 cinco minutos iniciais do chamado;

 

c. cancelamento da solicitação pelo usuário, após 5 (cinco) minutos iniciais da chamada, desde que não iniciado o atendimento (caracterizado este pelo embarque do usuário no veículo), com ônus para a Contratante do equivalente ao V1 da corrida;

 

d. apuração do valor do atendimento iniciado somente a partir do embarque do usuário no veículo, encerrando-se quando da chegada ao endereço de destino;

 

e. proibição de cobrança de quaisquer taxas adicionais ao valor do serviço contratado, tais como: transporte de bagagem, retorno, quantidade de passageiros;

 

f. pagamento de eventual pedágio pelo motorista, com posterior inclusão do respectivo valor no valor do atendimento realizado, de forma discriminada no recibo.

 

5.6. As solicitações poderão ser excepcionalmente canceladas pela Contratada, não havendo ônus à Contratante.

 

5.7. Não serão admitidas alterações nos registros por parte da Contratada das corridas realizadas e canceladas, salvo mediante requisição da Contratante.

 

5.8. Os atendimentos realizados poderão ser contestados pelos usuários solicitantes ou pelos gestores, por meio de funcionalidades da aplicação web ou do aplicativo mobile, e deverá ser gerado relatório de contestação, conforme exigido no Anexo G deste TR.

 

5.8.1. Serão contestadas as corridas com erros nos seguintes registros:

 

a) imagem geoprocessada do percurso do atendimento;

 

b) data e hora da requisição, do aceite, do início, do encerramento e do cancelamento da corrida;

 

c) coordenadas do início e do encerramento da corrida; ou

 

d) qualquer outro erro que comprometa a gestão ou fiscalização da corrida.

 

5.8.2. Para a hipótese de haver contestação do valor, prevalecerá o valor correspondente à menor quilometragem percorrida entre a origem e o destino, extraída do sítio eletrônico Google Maps ou, na sua indisponibilidade, outro que venha a ser convencionado entre as partes, a qual será multiplicada pelo valor unitário do quilômetro contratado.

 

5.8.3. A Contratada deverá oferecer alternativa para que o sistema processe a informação do valor da corrida, mesmo que a internet não esteja ativa no local de destino, seja por falhas do próprio sistema, da operadora, sinal, satélite, mau tempo, ou qualquer outro motivo, ainda que em momento posterior à chegada no destino final.

 

5.9. As corridas poderão ser contestadas pelos usuários ou Gestores somente até o envio do relatório para emissão da Fatura.

 

5.10. Os gestores e usuários devem ser notificados automaticamente por e-mail, por aplicativo mobile ou SMS das seguintes situações:

 

a) quando cadastrados na solução tecnológica, com apresentação das instruções para cadastramento de senha de acesso à solução tecnológica;

 

b) quando alterados os seus cadastros, inclusive senha de acesso à solução tecnológica;

 

c) quando do encerramento do atendimento, com apresentação das seguintes informações:

 

5.11. Os veículos indicados pela Contratada para atendimento das solicitações de serviço devem obedecer às disposições da Lei nº 9.503/1997, demais normas do CONTRAN e legislação municipal, no que couber, atendendo, no mínimo, às seguintes especificações e equipamentos:

 

a) idade máxima, conforme legislação vigente, para veículos a gasolina, álcool ou outro combustível fóssil ou, ainda, para VEÍCULOS elétricos, híbridos ou outro combustível renovável não fóssil, contados da emissão do primeiro CRLV;

 

b) sistema de ar-condicionado; e

 

c) mínimo de 4 (quatro) portas.

 

5.11.1. Caso a prestação do serviço seja realizada pela Contratada por meio de agenciamento de serviço de táxi ou de transporte individual remunerado, os veículos também devem atender às disposições legais e normativas que regulam tais serviços na sua respectiva região.

 

5.12. Os motoristas designados pela Contratada para atendimento das solicitações de serviço devem obedecer às disposições da Lei nº 9.503/1997, demais normas do CONTRAN e legislação municipal, no que couber, sendo a Contratada responsável por zelar e exercer a fiscalização necessária à garantia do seu cumprimento, especialmente:

 

a) atender aos clientes com presteza e polidez;

 

b) trajar-se adequadamente para a função; e

 

c) manter o veículo em boas condições de segurança, funcionamento e higiene.

 

5.12.1. Caso a prestação do serviço seja realizada por meio de agenciamento de serviço de táxi ou de transporte individual remunerado, a Contratada também é responsável por zelar pela e exercer a fiscalização necessária à garantia do cumprimento pelos motoristas das disposições legais e normativas que regulam tais serviços na sua respectiva região.

 

5.13. Independentemente do monitoramento e do acompanhamento realizados pela Contratante, a Contratada é responsável por toda a execução, de forma que seja garantido o cumprimento de todas as condições estabelecidas neste TR.

 

5.14. Os serviços serão prestados por um único fornecedor, e a justificativa para sua indivisibilidade ampara-se no seguinte:

 

5.14.1. Ressalta-se, ainda, que, durante os estudos, verificou-se que certames realizados com demandas significativas – como exemplos a licitação da Prefeitura de São Paulo, do Estado de São Paulo, TáxiGov Distrito Federal, do Rio de Janeiro e São Paulo, previram a contratação de apenas um único fornecedor, e nem por isso deixaram de ser competitivas.

 

6          DAS INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA

 

6.1. O quantitativo global estimado é de 1.711.452 (um milhão, setecentos e onze mil quatrocentos e cinquenta e dois) quilômetros, considerado o preço de referência de R$ 3,56 (três reais e cinquenta e seis centavos) por quilômetro, para um período de 12 (doze) meses, conforme discriminação das entidades participantes apresentada no quadro abaixo:

Órgão/Entidade

Sigla

Código UASG

 Quantidade solicitações - anual 

 Total (km) - anual 

  Montante (R$) - anual  

ADVOCACIA-GERAL DE UNIÃO

AGU

110097

7.649

55.152

196.341,12

AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL

ANAC

113214

1.523

10.980

39.088,80

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

ANATEL

113214

286

2.063

7.344,28

AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO

ANM

323114

111

800

2.848,00

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

ANVISA

253002

971

7.000

24.920,00

BANCO CENTRAL DO BRASIL

BACEN

925134

250

1.800

6.408,00

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

DNIT

393012

702

5.064

18.027,84

FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE

FUNASA

255021

624

4.500

16.020,00

FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

FUNDACENTRO

264013

1.664

12.000

42.720,00

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO

GOV RS

928104

62.413

450.000

3.204.000,00

FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA

IBGE

114625

1.541

11.111

39.555,16

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL - CÂMPUS ROLANTE

IFRS

158743

2.080

15.000

53.400,00

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL - CÂMPUS RESTINGA

IFRS

158326

1.387

10.000

35.600,00

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL - CÂMPUS CANOAS

IFRS

158265

2.497

18.000

64.080,00

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL - CÂMPUS ALVORADA

IFRS

158745

693

5.000

17.800,00

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL - CÂMPUS PORTO ALEGRE

IFRS

158261

693

5.000

17.800,00

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE - CÂMPUS SAPIRANGA

IFSUL

155146

832

6.000

21.360,00

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE - CÂMPUS GRAVATAÍ

IFSUL

155143

555

4.000

14.240,00

INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA

INMETRO

183039

827

5.962

21.224,72

INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

INPI

183038

145

1.044

3.716,64

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CANOAS

INSS

510921

2.386

17.200

61.232,00

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - NOVO HAMBURGO

INSS

510909

2.497

18.000

64.080,00

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - PORTO ALEGRE

INSS

510890

5.698

41.086

146.266,16

JUSTIÇA FEDERAL

JF

90020

312

2.250

8.010,00

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

MAPA

130074

1.531

11.040

39.302,40

MINISTÉRIO DA ECONOMIA (SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL)

ME (RFB)

170177

139

1.000

3.560,00

MINISTÉRIO DA ECONOMIA (SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO)

ME (SRA)

170175

1.997

14.400

51.264,00

ME (SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO)

ME (SRTB)

400079

5.132

37.000

131.720,00

MINISTÉRIO DA SAÚDE

MS

250033

1.248

9.000

32.040,00

POLÍCIA FEDERAL

PF

200372

1.387

10.000

35.600,00

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

PR

110120

1.387

10.000

35.600,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

PREF POA

450368

41.609

300.000

1.068.000,00

POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

PRF

200119

13.870

100.000

35.6000,00

UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

UFCSPA

154032

4.161

30.000

106.800,00

UNIVERSIDADE FEDERAL DO  RIO GRANDE DO SUL

UFRS

143114

66.574

480.000

1.708.800,00

TOTAL

 

 

237.371

1.711.452

6.092.769,12

 

6.1.1. O percurso médio é de 7,21 quilômetros por viagem.

 

6.2.  O valor global estimado para a contratação é de R$ 6.092.769,12 (seis milhões, noventa e dois mil setecentos e sessenta e nove reais e doze centavos) e o prazo contratual para o serviço será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma do inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/1993, com reajustamento anual do valor do quilômetro contratado pelo IPCA, observadas as disposições legais que regulam o assunto.

 

6.3.  O código do serviço é 24198 – Prestação de Serviço de Transporte para Servidor – Outras Necessidades, conforme Catálogo de Serviços – CATSER do Sistema de Serviços Gerais – SISG da APF.

 

6.4. O modelo da proposta faz parte e integra o Edital de Licitação.

 

6.5. O serviço será implantado de forma gradual nos órgãos e entidades.

 

6.6. O quadro apresentado no subitem 6.1. é meramente estimativo, podendo a demanda ser variável, visto que a quantidade de solicitações dos serviços não pode ser precisamente determinada em razão da imprevisibilidade da demanda.

 

7          DA PROVA DE CONCEITO - PoC

 

7.1. A licitante classificada e habilitada provisoriamente em primeiro lugar poderá, a critério da Central de Compras, ser convocada para realização de PoC, preferencialmente em Brasília/DF, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, visando a aferir o atendimento de requisitos e funcionalidades mínimas da solução tecnológica.

 

7.2. A PoC será realizada por equipe técnica designada para aferição do atendimento dos itens descritos no Anexo E deste TR.

 

7.3. Todas as despesas decorrentes de participação na PoC são de responsabilidade das licitantes.

 

7.4. A equipe técnica elaborará relatório com o resultado da PoC, informando sobre o atendimento dos requisitos e funcionalidades estabelecidos para a solução tecnológica.

 

7.4.1. Caso o relatório indique que a solução tecnológica está em conformidade com as especificações exigidas, e, tendo a licitante comprovada a situação regular de sua habilitação, será declarada vencedora do certame.

 

7.4.2. Caso seja indicado que a solução foi aprovada com ressalvas, a licitante deve realizar os ajustes necessários na solução tecnológica e disponibilizá-la para a realização de testes complementares, no prazo de, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis, contados da data de ciência do relatório e convocação pelo Pregoeiro.

 

7.4.3. Caso o novo relatório indique a não-conformidade da solução tecnológica ajustada às especificações exigidas, a licitante não será habilitada.

 

7.5. No caso de desclassificação da licitante, será convocado a próxima licitante classificado para realização da PoC, e assim sucessivamente, até que uma licitante cumpra os requisitos e funcionalidades especificadas e seja declarada vencedora.

 

7.6. A Central de Compras poderá, a seu critério e excepcionalmente, dispensar a realização da PoC caso a solução tecnológica apresentada pela licitante vencedora tenha sido aprovada pela Central de Compras ou  aprovada em órgão integrante da Administração Pública, mesmo que em contratação anterior à presente licitação.

 

8          DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO

 

8.1. Após declarada vencedora do certame, homologado o resultado da licitação e assinada a Ata de Registro de Preços pelo adjudicatário, iniciar-se-ão os procedimentos preparatórios à execução dos serviços.

 

8.2. Como condição de contratação, após a assinatura da Ata de Registro de Preços, a detentora do registro de preços terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da sua convocação, para adaptação da solução tecnológica, a partir de testes a serem feitos em conjunto com um órgão parceiro, dentre os órgãos participantes do processo licitatório.

 

8.2.1. Durante o período de testes, poderão ser executadas as seguintes atividades, sem ônus para a Administração:

 

- testes dos requisitos do sistema e das funcionalidades da aplicação web e do aplicativo mobile descritos nos Anexos A, B e C;

 

- geração de relatórios descritos nos Anexos F e G; e

 

- realização de teste da operação e gestão do serviço.

 

8.2.2. Caso seja necessária adaptação na solução tecnológica em função dos requisitos e funcionalidades estabelecidos nos Anexos A, B e C deste TR, para operação e gestão do serviço, deverão ser considerados a aplicação web e o aplicativo mobile, de forma que sejam atendidas todas aquelas exigências.

 

8.2.3. É possível a prorrogação do prazo estabelecido, a critério da Central de Compras.

 

8.3. Finalizadas as atividades descritas nos subitens 8.2. a 8.2.2., após a aprovação de todas as customizações sugeridas, será assinado o primeiro contrato entre a licitante vencedora adjudicatária e o órgão parceiro escolhido pela Central de Compras para servir como piloto, quando então os serviços passarão a ser executados.

 

8.4. Após a assinatura do primeiro contrato e anuência da Central de Compras, os demais órgãos estarão autorizados a convocarem o adjudicatário para firmar os respectivos contratos.

 

9          DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO

 

9.1. As atividades de gestão e fiscalização do contrato serão realizadas pela Contratante conforme disposto nos artigos 39 a 50 da IN SEGES/MP nº 5/2017, no que couber, com designação formal pelas autoridades competentes do gestor e fiscais responsáveis pela fiscalização técnica, administrativa e, se for o caso, setorial, e seus substitutos.

 

9.2. O cumprimento de todas as condições e obrigações estabelecidas para a Contratada deverá ser aferido pelo gestor e pelos fiscais designados pela Contratante, de modo a garantir a satisfação das necessidades de transporte dos órgãos e entidades com a qualidade e tempestividade adequadas, em especial as disposições previstas no Instrumento de Medição de Resultados - IMR apresentado no Anexo D deste TR, sem prejuízo de outros instrumentos de avaliação porventura estabelecidos pelas partes.

 

9.3. A Contratada deve formalmente designar o preposto, indicando expressamente os seus poderes e deveres, conforme disposto no artigo 44 da IN SEGES/MP nº 5/2017.

 

9.4. A comunicação entre a Contratada e Contratante deve sempre ser realizada por intermédio do preposto e o gestor ou fiscais, preferencialmente, por escrito, excetuados os entendimentos verbais em razão da urgência, que deverão ser formalizados no prazo de 1 (um) dia útil.

 

9.5. O pagamento dos atendimentos realizados será efetivado mensalmente pela Contratante mediante apresentação pela Contratada de Nota Fiscal/Fatura ou Documento Fiscal competente e legal, inerente à sua natureza e regime jurídico/fiscal específicos, estabelecido pelos órgãos competentes, com destaque para a Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRFB, no âmbito federal, e observância da Secretaria de Estado e Município da Fazenda no âmbito da região do objeto da licitação.

 

9.5.1. A Nota Fiscal/Fatura ou Documento Fiscal competente e legal apresentado pela Contratada e sob sua responsabilidade deverá ter o seu valor correspondente ao somatório dos valores dos atendimentos, por órgão ou entidade, realizados no mês anterior, deduzidas as eventuais glosas e/ou multas estabelecidas, sendo que os valores de impostos e contribuições serão retidos pela Contratante na condição de substituto tributário, conforme estabelecido na legislação tributária vigente.

 

9.5.2. A Contratada deverá, previamente ao recebimento da Nota Fiscal/Fatura ou Documento Fiscal, apresentar relatório discriminando os serviços prestados por usuário dos serviços, relacionando todas as solicitações realizadas por cada unidade administrativa vinculada ao órgão de subordinação, contendo os dados das solicitações de serviço e respectivos atendimentos realizados, conforme perfis de acesso especificados na letra “a” do subitem 1.5. do Anexo B deste TR.

 

9.5.3. O relatório deve contemplar também os eventuais valores de glosa estabelecidos pelo IMR, conforme disposto no Anexo D deste TR.

 

9.5.4. O relatório deve ser apresentado pela Contratada a partir do primeiro dia útil do mês seguinte ao da realização dos atendimentos, para aprovação do gestor e recebimento do objeto. Após isso, será autorizada a emissão da Nota Fiscal/Fatura ou Documento Fiscal com o valor aprovado pela fiscalização.

 

9.5.5. O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis contados da data de apresentação do documento fiscal, observando-se as disposições do Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017, no que couber.

 

9.5.6. Havendo erro ou inconsistência na Nota Fiscal/Fatura ou Documento Fiscal competente e legal apresentado, a Contratada será notificada para realizar as devidas correções, sendo a contagem do prazo acima reiniciado e contado da data do recebimento dos documentos corrigidos.

 

10        DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da proposta.

 

10.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

10.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.

 

10.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência.

 

10.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura ou Documento Fiscal competente e legal fornecido pela Contratada, em conformidade com o item 6 do ANEXO XI da IN SEGES/MP nº 05/2017.

 

10.6. Comunicar prévia e formalmente à Contratada toda e qualquer orientação acerca do serviço, excetuados os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de 1 (um) dia útil.

 

10.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.

 

10.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.

 

10.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.

 

10.10. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a Contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

10.11. Proporcionar as facilidades necessárias para que a Contratada possa prestar o serviço dentro das normas estabelecidas.

 

10.12. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada em razão da execução do serviço.

 

10.13. Controlar e fiscalizar a execução do serviço prestado pela Contratada, nos aspectos técnicos, de segurança, de confiabilidade e quaisquer outros de seu interesse, por intermédio de pessoal próprio ou de terceiros designados para este fim.

 

10.14. Avaliar a qualidade do serviço prestado pela Contratada, podendo rejeitá-lo no todo ou em parte, caso estejam em desacordo com as disposições deste TR.

 

10.15. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:

 

10.15.1. Exercer poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;

 

10.15.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa contratadas

 

10.15.3. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.

 

10.16. Arquivar, entre outros documentos, orçamentos, termos de recebimento, contratos, aditamentos, relatórios, após o recebimento do serviço e notificações expedidas.

 

11        DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

11.1. Executar os serviços conforme especificações deste TR e de sua proposta, com a alocação dos empregados, cooperados, credenciados ou parceiros necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais, equipamentos, veículos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste TR e em sua proposta.

 

11.2. Reparar ou corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo gestor, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.

 

11.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou a entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração, em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.

 

11.4. Utilizar empregados, cooperados, credenciados ou parceiros habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.

 

11.5. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela gestão do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:

 

a) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;

 

b) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;

 

c) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede da Contratada;

 

d) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e

 

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017.

 

11.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante.

 

11.7. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.

 

11.8. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução dos serviços.

 

11.9. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

 

11.10. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.

 

11.11. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este TR, no prazo determinado.

 

11.12. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

 

11.13. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.

 

11.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

 

11.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

 

11.16. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146/2015.

 

11.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.

 

11.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

11.19. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;

 

11.20. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

 

11.21. Assegurar à Contratante, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:

 

11.21.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações; e

 

11.21.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

 

11.22. Instruir seus empregados, cooperados, credenciados ou parceiros quanto à necessidade de acatar as normas internas da APF.

 

11.23. Instruir seus empregados, cooperados, credenciados ou parceiros a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.

 

11.24. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.

 

11.25. Designar preposto responsável pelo relacionamento administrativo com a Contratante, quando da assinatura do contrato, com autonomia para tomar decisões que impactem no bom andamento do serviço.

 

11.26. Responsabilizar-se por todas as despesas com materiais, mão de obra, transportes, equipamentos, máquinas, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais, trabalhistas e previdenciárias, salários, custos diretos e indiretos, encargos sociais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, necessários à perfeita execução do contrato.

 

11.27. Atender as solicitações de informações da Contratante no prazo de até 2 (dois) dias úteis.

 

11.28. Orientar os empregados, cooperados, credenciados ou parceiros a cumprir de forma adequada as obrigações legais e as exigências deste TR e do edital de licitação e seus anexos.

 

11.29. Prestar esclarecimentos à Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam interesse da Contratada, independentemente de solicitação.

 

11.30. Cumprir todas as leis e imposições federais, estaduais ou distritais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos originários de infrações a que tiver dado causa.

 

11.31. Responsabilizar-se pela defesa, inclusive por custos, despesas e honorários advocatícios, bem como pelo cumprimento das decisões judiciais em ações judiciais eventualmente propostas por seus prepostos, empregados, cooperados, credenciados ou parceiros envolvendo a Contratante, isentando-a de quaisquer responsabilidades e/ou ônus diretos ou indiretamente decorrentes.

 

11.32. Responsabilizar-se, inclusive civil e criminalmente, por eventuais danos causados à Contratante, aos seus servidores e empregados ou a terceiros, independentemente de culpa ou dolo, inclusive respondendo pelos danos causados pelos seus prepostos, empregados, cooperados, credenciados ou parceiros na execução do serviço.

 

11.33. Comunicar à Contratante a interrupção do funcionamento da solução tecnológica, aplicação web e aplicativo mobile, para manutenção preventiva e atualização, com pelo menos 72 (setenta e duas) horas de antecedência, devendo a manutenção ocorrer fora do horário comercial, preferencialmente entre 22h e 05h.

 

11.33.1. Caso a Contratada necessite de prazo ou período diferente do acima estabelecido para interrupção do funcionamento da solução tecnológica, objetivando a manutenção preventiva e atualização, deverá formalizar solicitação à Contratante, que avaliará e decidirá o pleito.

 

11.34. Prestar o serviço de forma ininterrupta durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, para atendimento à diversidade de horários de funcionamento dos órgãos e entidades, inclusive plantões e emergências, observadas as disposições estabelecidas neste TR.

 

11.35. Disponibilizar solução tecnológica para operação e gestão do serviço, por meio de aplicação web e aplicativo mobile, devendo atender aos requisitos e funcionalidades estabelecidos nos Anexos A, B e C deste TR.

 

11.36. Possibilitar a Contratante acesso de consulta, a qualquer tempo, à réplica do banco de dados referentes ao contrato, para análise do log de eventos, ou disponibilizar versão da base de dados em mídia própria à Contratante, ou ainda franquear acesso por intermédio de conexão remota pela rede de dados, com metodologia e protocolo a ser definido pela Contratante.

 

11.36.1. O acesso/disponibilização em questão também poderão ser atendidos por intermédio de soluções de webservice ou API de dados que viabilizem o consumo de todas as informações da base para gestão e transparência sobre os dados.

 

11.37. Manter cobertura securitária de Acidentes Pessoais de Passageiros – APP para proteção dos usuários no caso de ocorrência de sinistro, com as seguintes coberturas: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por usuário para morte acidental, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por usuário para invalidez permanente total/parcial e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por usuário para despesas médicas.

 

11.38. Assinar Termo de Confidencialidade e Sigilo, conforme modelo Anexo H deste Termo de Referência, com objetivo de prover a necessária e adequada proteção às informações restritas de propriedade da Contratante e demais órgãos e entidades componentes do contrato reveladas à Contratada em função da prestação dos serviços objeto deste termo, onde a mesma compromete-se a não reproduzir nem dar conhecimento a terceiros das informações restritas reveladas, sem a anuência de forma expressa da Contratante.

 

11.39. Sem prejuízo da obrigatoriedade de cumprimento do disposto no subitem 1.3, a Contratada poderá incluir em sua área de cobertura, como origem e destinos dos atendimentos, municípios componentes da Região Metropolitana de Porto Alegre em que eventualmente preste serviços, devendo para tanto apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração informando quais dos municípios passariam a ser abarcados.

 

12        DA SUBCONTRATAÇÃO

 

12.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório pela Contratada.

 

13        DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA

 

13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/por outra pessoa jurídica, desde que:

 

a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;

 

b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;

 

c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e

 

d) haja a anuência expressa da Contratante à continuidade do contrato.

 

14        DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

 

14.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação do serviço e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos pelo gestor e pelos fiscais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993, do artigo 11 do Decreto nº 9507/2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017.

 

14.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste TR.

 

14.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no artigo 47 e na letra “i” do item 2.6 do ANEXO V da IN SEGES/MP nº 05/2017.

 

14.4. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o IMR, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a Contratada:

 

a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

 

b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

 

14.5. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação do serviço.

 

14.6. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.

 

14.7. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação do serviço realizada.

 

14.8.  A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.

 

14.9. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à Contratada, de acordo com as regras previstas neste TR.

 

14.10. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

 

14.11. O gestor representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666/1993.

 

14.12. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste TR e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/1993.

 

14.13.  A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666/1993.

 

15        DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO

 

15.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente pelos fiscais técnicos de operação e de sistema de cada Contratante, devidamente designados para o acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste TR e na proposta;

 

15.1.1. A equipe de fiscalização elaborará Termo Circunstanciado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários e o encaminhará ao gestor  para fins de recebimento definitivo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da entrega pela Contratada do seu relatório de prestação do serviço;

 

15.1.2. O relatório encaminhado pela Contratada deverá discriminar os serviços prestados para a Contratante usuária dos serviços, relacionando todas as solicitações realizadas por cada unidade administrativa vinculada;

 

15.2. O relatório deverá ser entregue no formato MS Excel ou CSV ou, no caso de o relatório ser disponibilizado via aplicação web, deverá ser permitida a sua exportação para uma planilha em igual formato.

 

15.3. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à Contratada, registrando em Termo Circunstanciado a ser encaminhado ao gestor (item 4 do ANEXO VIII-A da IN SEGES/MP nº 05/2017).

 

15.4. Os serviços serão recebidos definitivamente, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, com a consequente aceitação mediante Termo Circunstanciado, será realizado pelo gestor.

 

15.5. O gestor analisará os relatórios e toda a documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções.

 

15.6. Após emissão do Termo Circunstanciado o gestor comunicará a Contratada para que emita a Nota Fiscal/Fatura ou Documento Fiscal competente e legal para fins de pagamento, com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR).

 

15.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

 

16        DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

16.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/1993 e da Lei nº 10.520/2002, a licitante ou Contratada, conforme o caso, que:

 

16.1.1. Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar Ata de Registro de Preços ou contrato;

 

16.1.2. Deixar de entregar documentação exigida para o certame, ou apresentar documentação falsa;

 

16.1.3.  Não mantiver a proposta;

 

16.1.4. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

 

16.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;

 

16.1.6. Falhar na ou fraudar a execução do contrato;

 

16.1.7.  Comportar-se de modo inidôneo; ou

 

16.1.8. Cometer fraude fiscal.

 

16.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções:

 

16.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;

 

16.2.2.  Multa de:

 

a) 0,1% (um décimo por cento) por dia sobre o valor contratado, em caso de atraso na execução dos serviços, não considerados os itens 1 e 2 do Anexo D deste TR, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Contratante, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

 

b) 2% (dois por cento) sobre o valor contratado em caso de atraso na execução do objeto, não considerados os itens 1 e 2 do Anexo D deste TR, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;

 

c) 6% (seis por cento) sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;

 

d) 0,2% (dois décimos por cento) a 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das Tabelas 1 e 2 abaixo:

 

Tabela 1

Grau

Correspondência

1

0,2% (dois décimos por cento)

2

0,4% (quatro décimos por cento)

3

0,8% (oito décimos por cento)

4

1,6% (um inteiro e seis décimos por cento)

5

3,2% (três inteiros e dois décimos por cento)

 

 Tabela 2

Infração

Item

Descrição

Grau

1

Permitir situação, por imprudência ou negligência, que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência

5

2

Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais

4

3

Manter empregado, cooperado ou credenciado, ou alocar parceiro sem qualificação para executar os serviços contratados, por ocorrência

3

4

Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização do órgão ou entidade, por ocorrência

2

Para os itens a seguir, deixar de:

5

Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão ou entidade, por ocorrência

2

6

Substituir empregado, cooperado ou credenciado e parceiro alocado que não atenda às necessidades do serviço, por ocorrência

1

7

Cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão ou entidade, por ocorrência

3

8

Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato

1

9

Providenciar treinamento para seus empregados, cooperados, credenciados ou parceiros, conforme previsto na relação de obrigações da Contratada

1

 

e) 0,08% (oito centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Contratante a promover a rescisão do contrato;

 

16.2.3. Multa decorrente de baixa performance na prestação dos serviços, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o somatório das Notas Fiscais/Faturas ou Documentos Fiscais emitidos no período, sem prejuízo do previsto no item 1 e 2 do Instrumento de Medição de Resultados - IMR - Anexo D deste TR, caso seja apurado que o somatório de atendimentos realizados com atraso, em relação ao total de atendimentos realizados no mês, for maior que 10% (dez por cento);

 

16.2.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 2 (dois) anos;

 

16.2.5. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos; e

 

16.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.

 

16.3. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

 

16.4. Para fins de aplicação da multa prevista no item 16.2.3., serão desconsiderados os atendimentos com atraso durante os primeiros 1 (um) mês, contados do início da prestação dos serviços pela Contratada.

 

16.5. Para fins de cálculos, deverá ser sempre desprezada a fração, se inferior a meio, e igualada a um, se igual ou superior.

 

16.6. As sanções previstas nos subitens 16.2.1., 16.2.4., 16.2.5. e 16.2.6. poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

 

16.7. Também ficam sujeitas às penalidades dos incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/1993, as empresas ou profissionais que:

 

16.7.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

 

16.7.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; ou

 

16.7.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

 

16.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/1999.

 

16.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

 

16.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

 

16.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidades, se houver indícios de prática e infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013,  como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização-PAR.

 

16.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

 

16.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dois processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem participação de agente público.

 

17        DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

 

17.1. A licitante deverá comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, descrito conjuntamente pelos subitens 1.1. e 1.2. deste TR.

 

17.1.1. Considera-se compatível com o objeto deste certame a apresentação de atestado/certificado ou declaração emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, comprovando a execução satisfatória de serviços de transporte terrestre de passageiros, em quantitativo não inferior a 989 (novecentos e oitenta e nove) viagens mensais. 

 

17.2. No caso de apresentação de mais de 1 (um) atestado/certificado ou declaração, a verificação da quantidade acima especificada será efetuada considerando a soma das quantidades apresentadas em cada documento, dentro do mesmo mês.

 

18        DO PAGAMENTO

 

18.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura ou documento fiscal equivalente.

 

18.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

18.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura ou documento fiscal equivalente será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este TR.

 

18.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

18.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

 

18.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

 

18.4.1. O prazo de validade;

 

18.4.2. A data da emissão;

 

18.4.3. Os dados do contrato e da Contratante;

 

18.4.4. O período de prestação dos serviços;

 

18.4.5. O valor a pagar; e

 

18.4.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

 

18.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

 

18.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

 

18.6.1. Não produziu os resultados acordados;

 

18.6.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;

 

18.6.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

 

18.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

18.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

 

18.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.

 

18.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

 

18.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

 

18.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

 

18.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.

 

18.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante.

 

18.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.

 

18.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.

 

18.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

 

EM = I x N x VP, sendo:

 

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado

I = (TX)

I = (6/100)/365

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

 

19        DOS ANEXOS

 

19.1 São anexos deste TR:

 

ANEXO A – REQUISITOS DA SOLUÇÃO TECNOLÓGICA

 

ANEXO B – FUNCIONALIDADES DA APLICAÇÃO WEB

 

ANEXO C – FUNCIONALIDADES DO APLICATIVO MOBILE (SOLICITAR, AVALIAR E CONSULTAR HISTÓRICO)

 

ANEXO D – INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS – IMR (conforme ANEXO V-B da IN SEGES/MP nº 05/2017)

 

ANEXO E – PROVA DE CONCEITO – PoC

 

ANEXO F – RELATÓRIOS WEB

 

ANEXO G – RELATÓRIOS DE FATURAMENTO

 

ANEXO H – MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE SIGILO

 

ANEXO H.1 – MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA

 

 

 

TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO A

 

REQUISITOS DA SOLUÇÃO TECNOLÓGICA

 

1. A solução tecnológica a ser disponibilizada pela Contratada, consideradas as condições constantes neste TR e contemplando as funcionalidades de operação e gestão do serviço especificadas, deverá atender aos seguintes requisitos:

 

a. funcionamento ininterrupto, observada a tolerância disposta no subitem 11.22. deste TR;

 

b. acesso às funcionalidades pelos usuários por meio de aplicação web e aplicativo mobile, com utilização de login e senha pessoal, observando perfis de acesso estabelecidos;

 

c. funcionalidades relacionadas à gestão acessadas pela aplicação web e funcionalidades operacionais pela aplicação web e aplicativo mobile;

 

d. desempenho medido por tempo de resposta (RESPONSE TIME TESTING) correspondente a até 5 (cinco) segundos para 25 (vinte e cinco) solicitações de serviços​ (corridas) na aplicação web e na aplicação mobile;

e. site de hospedagem com certificado SECURE SOCKET LAYER - SSL;

 

f. resistente a CROSS-SITE REQUEST FORGERY;

 

g. resistente a CROSS-SITE SCRIPTING;

 

h. resistente a INJECTION;

 

i. com características que permitam auditoria para fins de garantia da disponibilidade e integridade das informações;

 

j. acesso de consulta, a qualquer tempo, à réplica do banco de dados para análise do log de eventos; e

 

k. compatibilidade da aplicação web com os navegadores que suportam a linguagem HTML5, especialmente Google Chrome, Microsoft EdgeMozilla Firefox e Safari, e do aplicativo mobile com os sistemas operacionais Android e iOS.

 

 

TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO B

 

FUNCIONALIDADES DA APLICAÇÃO WEB

 

1. A aplicação web da solução tecnológica da Contratada deve contemplar as funcionalidades necessárias para a operação e a gestão do serviço, considerando as seguintes condições básicas:

 

1.1.  CADASTRO

 

a. Cadastramento de órgãos e entidades.

 

b. Cadastramento de unidades administrativas de órgãos e entidades.

 

c. Cadastramento de gestores e usuários com perfis de acesso diferenciados.

 

d. Cadastramento de motivos de solicitação de serviço.

 

e. Cadastramento de limite de despesa dos órgãos e entidades para custeio do serviço, com possibilidade de haver acréscimos e decréscimos aos valores inicialmente cadastrados.

 

1.2. LIMITE DE DESPESA

 

a. Controle de saldo do limite de despesa dos órgãos e entidades, considerando:

 

 

 

 

1.3. SENHA

 

a. Cadastramento de senha de acesso à solução tecnológica, com possibilidade de alteração a qualquer momento, inclusive nos casos de esquecimento da senha cadastrada.

 

1.4. SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO

 

a. Solicitação de serviço, com apresentação ao usuário dos seguintes dados:

 

 

b. Cancelamento de solicitação de serviço.

 

1.5. AVALIAÇÃO DO SERVIÇO

 

a. Avaliação do serviço realizado, caso não disponível no aplicativo mobile, com graduação de 1 a 5.

 

1.6. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

a. As funcionalidades acima especificadas devem ser associadas a cada um dos perfis de acesso, conforme abaixo:

 

 

b. As funcionalidades de cadastro especificadas no subitem 1.1. deste Anexo devem considerar o tamanho e formato dos dados utilizados nos sistemas eletrônicos da Contratada, com registro na base de dados da solução tecnológica das inclusões e alterações realizadas.

 

 

TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO C

 

FUNCIONALIDADES DO APLICATIVO MOBILE (SOLICITAR, AVALIAR E CONSULTAR HISTÓRICO)

 

1. O aplicativo mobile da solução tecnológica da Contratada deve contemplar as funcionalidades necessárias para a operação, considerando as seguintes condições básicas:

 

1.1. SENHA

 

a. Cadastramento de senha de acesso à solução tecnológica, com possibilidade de alteração a qualquer momento, inclusive nos casos de esquecimento da senha cadastrada.

 

1.2. SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO

 

a. Solicitação de serviço, com apresentação ao uusuário dos seguintes dados:

 

b. Cancelamento de solicitação de serviço.

 

1.3. AVALIAÇÃO DO SERVIÇO

 

a. Avaliação do serviço realizado, caso não disponível na aplicação web, com graduação de 1 a 5.

 

1.4. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

a. As funcionalidades acima especificadas devem estar disponíveis a todos perfis de acesso ao sistema, com exceção do item 1.3. que deverá estar disponível aos usuários.

 

 

TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO D

 

INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS - IMR

(conforme ANEXO V-B da IN SEGES/MP nº 05/2017)

 

1. O IMR será aplicado por cada Contratante, podendo-se optar por faturamento dos serviços prestados por unidade administrativa.

 

2. A cada Nota Fiscal/Fatura para fins de pagamento corresponderá aplicação individualizada do IMR.

 

3. O valor devido a título de pagamento mensal à Contratada será mensurado a partir da aplicação das condições do presente IMR.

 

4. A mensuração do valor de pagamento, conforme o presente IMR, não constitui aplicação de sanção, não prejudicando a aplicação das penalidades administrativas previstas na legislação vigente.

 

Item 1 – Tempo de Disponibilização do Serviço

Finalidade

Garantir o atendimento do serviço no tempo previsto

Meta a cumprir

94% dos atendimentos com o veículo disponibilizado no endereço de origem em até 15 (quinze) minutos após a solicitação do serviço.

Instrumento de medição

Registros das datas e horas da solicitação de serviço e da chegada do veículo ao endereço de origem.

Forma de acompanhamento

Pelo sistema e relatórios disponibilizados pela Contratada

Periodicidade

Mensal

Mecanismo de Cálculo

Será calculada a porcentagem de atendimentos que tiveram atraso na disponibilização do veículo no endereço de origem.

Os cálculos terão como referência os atendimentos no âmbito de cada órgão/entidade.

Parâmetro: % de atendimentos atrasados

X = (atendimentos atrasados/total de atendimentos no mês)*100%

Início da Vigência

Data de início da vigência do contrato

Faixas de ajuste no pagamento

Até 6% de atendimentos atrasados - 100%

Acima de 6% e até 7% de atendimentos atrasados – 99,43%

Acima de 7% e até 8% de atendimentos atrasados – 98,94%

Acima de 8% e até 9% de atendimentos atrasados – 98,07%

Acima de 9% de atendimentos atrasados – 96,71%

Aplicáveis ao valor mensal da fatura por órgão/entidade

Observações

Em todos os cálculos, deverá ser sempre desprezada a fração, se inferior a meio, e igualada a um, se igual ou superior.

 

 

Item 2 – Atendimento da solicitação de serviço

Finalidade

Atendimento de todas as solicitações de serviço

Meta a cumprir

99% das solicitações de serviço realizadas

Instrumento de medição

Solicitação de serviço cancelada pelo usuário solicitante sem a chegada do veículo no endereço de origem, se transcorrido mais de 15 (quinze) minutos desde data e hora da solicitação de serviço.

Forma de acompanhamento

Pelo sistema e relatórios disponibilizados pela Contratada

Periodicidade

Mensal

Mecanismo de Cálculo

Será calculada a porcentagem de solicitações de atendimentos que foram canceladas após transcorridos mais de 15 (quinze) minutos da hora da solicitação do serviço.

Os cálculos terão como referência as solicitações de atendimentos no âmbito de cada órgão/entidade.

Parâmetro: % de solicitações de atendimentos canceladas

X = (solicitações de atendimentos canceladas/Total de atendimentos no mês)*100%

Início da Vigência

Data de início da vigência do contrato

Faixas de ajuste no pagamento

Até 1% de solicitações de atendimentos canceladas - 100%

Acima de 1% e até 1,5% de solicitações de atendimentos canceladas – 99,43%

Acima de 1,5% e até 2% de solicitações de atendimentos canceladas – 99,21%

Acima de 2% e até 2,5% de solicitações de atendimentos canceladas – 98,94%

Acima de 2,5% e até 3% de solicitações de atendimentos canceladas – 98,62%

Acima de 3% e até 4% de solicitações de atendimentos canceladas – 98,07%

Acima de 4% e até 5% de solicitações de atendimentos canceladas – 97,34%

Acima de 5% de solicitações de atendimentos canceladas – 96,57%

Aplicáveis ao valor mensal da fatura por órgão/entidade

Observações

Em todos os cálculos, deverá ser sempre desprezada a fração, se inferior a meio, e igualada a um, se igual ou superior.

 

 

TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO E

 

PROVA DE CONCEITO – PoC

 

Itens de Avaliação

Requisitos de Acessibilidade

1

Acesso à solução tecnológica por meio de aplicação web compatível com Google Chrome

2

Acesso à solução tecnológica por meio de aplicação web compatível com Mozilla Firefox

3

Acesso à solução tecnológica por meio de aplicação web compatível com Safari

4

Acesso à solução tecnológica por meio de aplicação web compatível com Microsoft Edge

5

Acesso à solução tecnológica por meio de aplicativo mobile com sistema operacional Android

6

Acesso à solução tecnológica por meio de aplicativo mobile com sistema operacional iOS

Requisitos de Disponibilidade

7

Disponibilidade da solução tecnológica mínima de 96% (noventa e seis porcento) do período de tempo utilizado para aplicação da PoC

8

Desempenho medido por tempo de resposta (RESPONSE TIME TESTING)correspondente a até 5 segundos para 25 solicitações de serviços (corridas) na aplicação web

 ​Entende-se por solicitação de serviço, o registro da solicitação de corrida no servidor e o início da busca dos motoristas. Não é o retorno do motorista que irá executar a corrida. 

9

Desempenho medido por tempo de resposta (RESPONSE TIME TESTING) correspondente a até 5 segundos para 25 solicitações de serviços​ (corridas) no aplicativo mobile

 ​Entende-se por solicitação de serviço, o registro da solicitação de corrida no servidor e o início da busca dos motoristas. Não é o retorno do motorista que irá executar a corrida.

Requisitos de Segurança

10

Site de hospedagem da solução tecnológica com certificado SECURE SOCKETS LAYER

11

Solução tecnológica resistente a CROSS-SITE REQUEST FORGERY

12

Solução tecnológica resistente a CROSS-SITE SCRIPTING

13

Solução tecnológica resistente a INJECTION

14

Acesso às funcionalidades da solução tecnológica de acordo com perfis de usuários

Requisitos de Funcionalidade

15

Acesso à solução tecnológica por meio de login e senha pessoal

16

Cadastramento de órgãos e entidades na solução tecnológica por meio da aplicação web

17

Cadastramento de unidades administrativas na solução tecnológica por meio da aplicação web

18

Cadastramento de gestores e usuários na solução tecnológica por meio da aplicação web

19

Solicitação de serviço por meio da aplicação web e do aplicativo mobile

20

Acompanhamento de solicitações de serviço e de atendimentos em andamento, por meio da aplicação web e do aplicativo mobile, incluindo imagem geoprocessada do percurso

21

Cancelamento de solicitações de serviço por meio da aplicação web e do aplicativo mobile

22

Consultas e relatórios com informações sobre solicitações de serviço e atendimentos

 

 

TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO F

 

RELATÓRIOS WEB

 

1. A Contratada deve disponibilizar os seguintes relatórios na aplicação web, com possibilidade de exportação dos dados para arquivos eletrônicos nos formatos XLS e XML ou CSV, os quais deverão conter os dados abaixo discriminados:

 

a. Registro de solicitação de serviço:

 

b. Registro de solicitação de serviço cancelada:

 

c. Consulta a todos os dados dos cadastros dos gestores e usuários:

 

d. Consulta a todos os dados dos cadastros dos órgãos ou entidades e unidades administrativas.

 

 

TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO G

 

RELATÓRIOS DE FATURAMENTO

 

1. A Contratada deve disponibilizar os seguintes relatórios mensalmente ou a qualquer momento mediante requisição dos gestores, com possibilidade de exportação dos dados para arquivos eletrônicos nos formatos XLS e XML, CSV ou outro formato acordado, os quais deverão conter os dados abaixo discriminados:

 

a. Registro de solicitação de serviço:

 

b. Registro de solicitação de serviço cancelada:

 

 

TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO H

 

MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE SIGILO

 

O <NOME DO ÓRGÃO>, sediado em <ENDEREÇO>, CNPJ n.°<CNPJ>, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a <NOME DA EMPRESA>, sediada em <ENDEREÇO>, CNPJ n.°<CNPJ>, doravante denominada CONTRATADA;

CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º XX/20XX doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;

CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação do CONTRATANTE;

Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

Cláusula Primeira – DO OBJETO

 

Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas, disponibilizadas pelo CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõem a Lei nº 12.527, de 18/11/2011 e os Decretos nº 7.724, de 16/05/2012 e 7.845, de 14/11/2012, que regulamentam os procedimentos para acesso e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo.

 

Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES

 

Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:

INFORMAÇÃO: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.

INFORMAÇÃO SIGILOSA: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.

CONTRATO PRINCIPAL: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.

 

Cláusula Terceira – DA INFORMAÇÃO SIGILOSA

 

Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação classificada ou não nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto e reservado. O TERMO abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades do CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.

 

Cláusula Quarta – DOS LIMITES DO SIGILO

 

 As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:

I – sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação, exceto se tal fato decorrer de ato ou omissão da CONTRATADA;

II – tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;

III – sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.

 

Cláusula Quinta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES

 

As partes se comprometem a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas INFORMAÇÕES, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.

Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio do CONTRATANTE.

Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.

I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência ao CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.

Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa do CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pelo CONTRATANTE.

Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.

I – Quando requeridas, as INFORMAÇÕES deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.

Parágrafo Quinto – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados e contratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.

 

Parágrafo Sexto - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:

I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das INFORMAÇÕES, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;

II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das INFORMAÇÕES por seus agentes, representantes ou por terceiros;

III – Comunicar ao CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das INFORMAÇÕES, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e

IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.

 

Cláusula Sexta – DA VIGÊNCIA

 

O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.

A vigência deste Termo independe do prazo de vigência do contrato assinado.

 

Cláusula Sétima – DAS PENALIDADES

 

A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das INFORMAÇÕES, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme art. 87 da Lei nº. 8.666/93.

 

Cláusula Oitava – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.

Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.

Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.

 

Parágrafo Terceiro - Havendo necessidade legal devido a Programas de Governo, a CONTRATADA assume o compromisso de assinar Termo de Sigilo (ou equivalente) adicional relacionado ao Programa, prevalecendo as cláusulas mais restritivas em benefício do CONTRATANTE.

Parágrafo Quarto – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:

I – O CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;

II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pelo CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL;

III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;

IV – Todas as condições, TERMOS e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;

V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;

VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;

VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo a CONTRATO PRINCIPAL;

VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar INFORMAÇÕES para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.

 

Cláusula Nona – DO FORO

 

O CONTRATANTE elege o foro da <CIDADE DO CONTRATANTE>, onde está localizada a sede do CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.

 

____________, ___________ de __________ de 20____

 

De acordo.

  

CONTRATANTE

CONTRATADA

_______________________________

<Nome>

Matrícula: <Matr.>

 

 

______________________________

<Nome>

<Qualificação>

 

Testemunhas

Testemunha 1

 

______________________________

<Nome>

<Qualificação>

Testemunha 2

 

________________________________

<Nome>

<Qualificação>

 

 

ANEXO H.1 – MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA

 

 

 Contrato N°:

 

Objeto:

 

Contratante:

 

Gestor do Contrato:

 

Matr.:

 

Contratada:

 

CNPJ:

 

Preposto da Contratada:

 

CPF:

 

 

 Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência e conhecer o teor do Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e as normas de segurança vigentes na Contratante.

 

____________________________,______ de _____________________ de 20_____.

Ciência

 

CONTRATADA

Funcionários

______________________

<Nome>

Matrícula: <Matr.>

_____________________

<Nome>

Matrícula: <Matr.>

______________________

<Nome>

Matrícula: <Matr.>

______________________

<Nome>

Matrícula: <Matr.>

______________________

<Nome>

Matrícula: <Matr.>

______________________

<Nome>

Matrícula: <Matr.>

______________________

<Nome>

Matrícula: <Matr.>

______________________

<Nome>

Matrícula: <Matr.>

 

 

 

Brasília/DF, fevereiro de 2021.

 

 

Submete-se à apreciação da Coordenadora-Geral de Serviços Compartilhados, para análise e envio à Diretora da Central de Compras para fins de aprovação do Termo de Referência.

 

LUÍS GUILHERME IZYCKI

Coordenador de Serviços Compartilhados - CGSEC

 

 

De acordo. Submeto o Termo de Referência e seus Anexos para análise e aprovação pela Diretora da Central de Compras.

 

ISABELA GOMES GEBRIM

Coordenadora-Geral de Serviços Compartilhados - CGSEC

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Isabela Gomes Gebrim, Coordenador(a)-Geral, em 10/02/2022, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Luís Guilherme Izycki, Coordenador(a), em 10/02/2022, às 17:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 19973.100599/2022-25.

SEI nº 22134697