Timbre

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Gestão
Central de Compras
Coordenação-Geral de Licitações

 

PREGÃO ELETRÔNICO - SRP - Nº 03/2022 - CENTRAL DE COMPRAS (UASG: 201057)

SEI: 19973.100599/2022-25

Pregão Eletrônico  nº 03/2022

Data de Abertura: 10 de MARÇO DE 2022 ÀS 14:00 H (CATORZE HORAS) no sítio www.gov.br/compras (antigo www.comprasgovernamentais.gov.br ) 

Objeto: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE TERRESTRE OU AGENCIAMENTO/INTERMEDIAÇÃO DE TRANSPORTE TERRESTRE DOS SERVIDORES, EMPREGADOS E COLABORADORES A SERVIÇO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, POR DEMANDA, NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE (RS) E PARTE DA REGIÃO METROPOLITANA.

Unidade:

Quantidade:

Preço Unitário Referencial:

KM rodado

1.711.452

R$ 3,56 (três reais e cinquenta e seis centavos) o KM rodado.

Valor Total Estimado: R$ 6.092.769,12 (seis milhões, noventa e dois mil, setecentos e sessenta e nove reais e doze centavos)

Registro de Preços?

Vistoria

Instrumento Contratual

Forma de adjudicação

Modo de Disputa

SIM

NÃO

TERMO DE CONTRATO

MENOR PREÇO/KM RODADO

ABERTO/FECHADO

Documentos de Habilitação (Observar Item 4 do Edital)

Requisitos Básicos:

- Sicaf ou documentos equivalentes (consulta feita pelo Pregoeiro)

- Certidão Consolidada TCU (do Licitante e Sócio Majoritário) (consulta feita pelo Pregoeiro): 1. TCU: Licitantes Inidôneo; 2. CNJ: Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade; 3. Portal da Transparência: Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e Cadastro Nacional de Empresas Punidas.

 

Requisitos Específicos:

- Atestado de Capacidade Técnica (cadastrar junto com a proposta inicial)

e

- Certidão de Falência ou Concordata (cadastrar junto com a proposta inicial)

 

LICITANTE COOPERATIVA: Observar os documentos específicos, em especial, o disposto no Item 4 deste Edital.

Lic. Exclusiva ME/EPP?

Reserv. Cota ME/EPP?

Prova de Conceito?

Dec. Nº 7.174/2010?

NÃO

NÃO

SIM (Observar Item 7 do Edital)

NÃO

Prazo para envio da proposta adequada ao MENOR LANCE: Até 2 (duas) horas após a convocação do Pregoeiro

Pedidos de Esclarecimentos:

Impugnações:

Até às 18 horas do dia 07 de MARÇO DE 2022 para o endereço eletrônico: central.licitacao@economia.gov.br

Os pedidos de esclarecimentos recebidos após às 18h (dezoito) horas serão considerados recebidos no dia útil seguinte.

Cabe ao interessado acompanhar a entrega e leitura do email.

Até às 18 horas do dia 07 de  MARÇO DE 2022 para o endereço eletrônico: central.licitacao@economia.gov.br

As impugnações recebidos após às 18h (dezoito) horas serão consideradas recebidas no dia útil seguinte.

Cabe ao interessado acompanhar a entrega e leitura do email.

Observações Gerais:

- Local de realização: https://www.gov.br/compras/pt-br/

- Não há intervalo (diferença de valor) mínimo entre os lances.

- 35 (trinta e cinco) órgãos participantes (listados no Termo de Referência, Anexo I deste Edital).

- Ao registrar a proposta inicial o licitante deverá anexar os documentos não abrangidos pelo SICAF: a) Certidão de Falência ou Concordata; b) Atestado(s) de Capacidade Técnica, c) Documentos Específicos das Cooperativas, se for o caso e, d) Documentos comprobatórios que estejam com validade vencida no SICAF.

 

Estrutura do Edital:

 

Preâmbulo

1

Do Objeto

2

Dos Pedidos de Esclarecimentos e das Impugnações

3

Da Participação no Pregão

4

Do Cadastramento da Proposta Inicial e Inclusão da Documentação de Habilitação

5

Da Abertura e Reaberturas da Sessão, Classificação das Propostas e Formulação de Lances

6

Da Negociação, Aceitabilidade do Menor Lance e Envio da Proposta Adequada ao Lance Vencedor

7

Da Prova de Conceito

8

Da Declaração da Proposta Vencedora e dos Recursos

9

Da Adjudicação e Homologação

10

Do Registro de Preços

11

Do Termo de Contrato

12

Das Sanções Administrativas

13

Das Disposições Gerais

 

Anexos do Edital

 Anexo I

Termo de Referência

 

 

Anexo A

Requisitos da Solução Tecnológica

 

Anexo B

Funcionalidades da Aplicação Web

 

Anexo C

Funcionalidades do Aplicativo Mobile

 

Anexo D

Instrumento de Medição de Resultado-IMR

 

Anexo E

Prova de Conceito

 

Anexo F

Relatórios Web

 

Anexo G

Relatórios de Faturamento

 

Anexo H

Modelo de Termo de Compromisso de Sigilo

 

Anexo H-1

Modelo de Termo de Ciência

Anexo II

Minuta da Ata de Registro de Preços

 

Anexo III

Minuta do Contrato

 

Anexo IV

Modelo de Proposta

 

 

Torna-se público que o Ministério da Economia, por meio da Central de Compras, da Secretaria de Gestão, da Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, sediada na Esplanada dos Ministérios, Bloco C, sobreloja, em Brasília-DF, realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO (POR KM RODADO), no modo de disputa ABERTO/FECHADO, sob a forma de execução indireta, no regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, nos termos Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.

Data da sessão: 10 DE MARÇO DE 2022

Horário:  14:00 H (CATORZE HORAS) horário de Brasília

Local: Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br/ (antigo www.comprasgovernamentais.gov.br ) 

1. DO OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para eventual contratação de transporte terrestre ou agenciamento/intermediação de transporte terrestre dos servidores, empregados e colaboradores a serviço dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal – APF, por demanda, no município de Porto Alegre (RS) e parte da Região Metropolitana, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.2. A licitação será realizada em único item.

1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO DO KM RODADO, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. ALERTA: O critério de remuneração (pagamento por cada corrida) encontra-se disciplinado no Termo de Referência, subitem 5.4 e seguintes.

2. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES

2.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, ou seja, até às 18:00 horas do dia 07 DE MARÇO DE 2022exclusivamente por meio eletrônico para o e-mail central.licitacao@economia@gov.br.

2.1.1. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado do primeiro dia útil da data de recebimento do pedido.

2.2. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Edital, até 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, ou seja, até às 18:00 horas do dia 07 DE MARÇO DE 2022, horário de Brasília, exclusivamente por meio eletrônico para o e-mail central.licitacao@economia.gov.br.

2.2.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela área demandante, se for o caso, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado do primeiro dia útil da data de recebimento da impugnação.

2.2.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

2.2.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e a concessão de efeito suspensivo é medida excepcional e será motivada pelo Pregoeiro no processo da licitação.

2.3. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão divulgadas pelo sistema www.gov.br/compras (antigo www.comprasgovernamentais.gov.br ) como também publicadas no sítio www.economia.gov.br e entranhados no processo licitatório e vincularão os participantes e a Administração.

2.4. Tanto os pedidos de esclarecimentos quanto as impugnações recebidos após às 18h (dezoito) horas serão considerados recebidos no dia útil seguinte.

2.5. Cabe ao interessado acompanhar a entrega e a leitura dos emails enviados (esclarecimentos e/ou impugnações).

3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO

3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.

3.1.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

3.1.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.gov.br/compras (antigo www.comprasgovernamentais.gov.br ), por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.

3.1.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.

3.1.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.

3.1.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

3.1.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.

3.2. NÃO PODERÃO PARTICIPAR desta licitação os interessados:

3.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

3.2.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

3.2.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

3.2.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;

3.2.5. que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;

3.2.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; e

3.2.7. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).

3.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.

3.3.1. Serão estendidas às cooperativas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.

3.4. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:

a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou

b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.

3.4.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);

3.5. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.

3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.

4. DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL  E INCLUSÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

4.1. Os licitantes cadastrarão a PROPOSTA INICIAL com a descrição dos serviços e o preço, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, até a data estabelecida para a abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

4.1.1. A formulação da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.

4.1.2. Quando do preenchimento dos campos referentes à proposta inicial, as licitantes deverão confirmar as DECLARAÇÕES:

a) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar - LC nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.

a.1) A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na LC nº 123, de 2006, mesmo que Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP.

b) que está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus anexos;

c) que cumpre os requisitos para a habilitação definidos neste Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;

d) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

e) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal;

f) que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da IN SLTI nº 2, de setembro de 2009.

g) que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

4.1.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.

4.1.4. A assinalação do campo “NÃO” nas declarações a que se referem as alíneas “b” a “h”, acima, implicará na impossibilidade de participação no pregão.

4.2. À EXCEÇÃO DOS DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E OS ESPECÍFICOS DAS COOPERATIVAS, os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.

4.2.1. A consulta à Certidão Consolidada disponível no sítio do Tribunal de Contas da União-TCU (do Licitante e Sócio Majoritário) que abrange: 1. Tribunal de Contas da União-TCU (Licitantes Inidôneos); 2. Conselho Nacional de Justiça-CNJ: Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade; 3. Portal da Transparência: Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e Cadastro Nacional de Empresas Punidas e a consulta ao SICAF são de competência do Pregoeiro.

4.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.

4.4. Os documentos de HABILITAÇÃO consistem em:

4.4.1. Documentos referentes à Habilitação Jurídica:

a) no caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

b) inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

c) caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

d) decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;

e) no caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.

4.4.2. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

4.4.3. Documentos referentes à Regularidade Fiscal e Trabalhista:

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

b) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

c) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

e) prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

f) prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

f.1) caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

4.4.4. Documentos referentes à Qualificação Econômico-Financeira:

a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante (documento obrigatório a ser inserido no sistema quando do cadastramento da proposta inicial);

b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

b.1) no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

b.2) é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.

b.3) caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;

c) comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:

LG =

Ativo Circulante

Passivo Circulante

 

SG =

Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

 

LC =

Ativo Circulante

Passivo Circulante

 

c.1) As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de, no mínimo, correspondente à 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação (Valor estimado da Contratação: R$ 6.092.769,12. Patrimônio Líquido deverá ser superior a R$ 304.638,45)

4.4.5. Documentos referentes à Qualificação Técnica:

a) O licitante deverá comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, descrito conjuntamente pelos subitens 1.1. e 1.2. do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.

a.1) Considera-se compatível com o objeto deste certame a apresentação de atestado/certificado ou declaração emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do licitante, comprovando a execução satisfatória de serviços de transporte terrestre de passageiros, em quantitativo não inferior a 989 (novecentos e oitenta e nove) viagens mensais, conforme subitem 17.1.1. do Termo de Referência.

b) Em relação às COOPERATIVAS, será exigida, a seguinte DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR DE HABILITAÇÃO, conforme item 10.5 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017:

b.1) A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764 de 1971;

b.2) A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;

b.3) A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;

b.4) O registro previsto na Lei n. 5.764/71, art. 107;

b.5) A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e

b.6) Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;

b.7) A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764/71 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.

4.5. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que o licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, desde que atenda a todas as demais exigências do edital.

4.6. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

4.6.1. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.

5. DA ABERTURA E REABERTURAS DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES

5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, no www.gov.br/compras (antigo www.comprasgovernamentais.gov.br ), no dia 10 DE MARÇO DE 2022 às 14:00 h (CATORZE HORAS), horário de Brasília.

5.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades.

5.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

5.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

5.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

5.4. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.

5.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

5.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor do km rodado.

5.5.2. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

5.6. A primeira etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos.

5.7.  Decorridos 15 (quinze) minutos, o sistema comunicará o fechamento iminente dos lances, que transcorrerá no período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

5.8. Encerrado o prazo de lances, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de menor lance e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) ao menor lance, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.

5.9. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas com valores superiores a 10% (dez por cento) do menor lance, o sistema abrirá oportunidade, para que, na ordem de classificação os próximos licitantes, até o máximo de 3 (três), possam oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.

5.10. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.

5.11. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens 5.8. e 5.9., haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.

5.12. Poderá o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação

5.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

5.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

5.15. Em relação às microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.

5.16. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

5.17. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

5.18. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas os demais licitantes enquadrados como microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

5.19. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

5.20. Só poderá haver empate entre propostas iniciais iguais ou entre lances finais da fase fechada.

5.20.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, §2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:

a) prestados por empresas brasileiras;

b) prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

c) prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

5.20.2. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.

5.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

5.22. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

5.23. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

5.24. A sessão pública poderá ser reaberta:

a) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.

b) Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.

5.24.1. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

5.24.2. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico, de chat ou e-mail de acordo com a fase do procedimento licitatório.

5.24.3. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

6. DA NEGOCIAÇÃO, ACEITABILIDADE DO MENOR LANCE E ENVIO DA PROPOSTA ADEQUADA AO LANCE VENCEDOR

(MODELO DE PROPOSTA ANEXO IV DESTE EDITAL)

6.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, solicitação ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja verificada a possibilidade de uma melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.

6.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

6.2. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

6.2.1. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao lance vencedor (MODELO DE PROPOSTA ANEXO IV DESTE EDITAL) após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

6.2.1.1. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.

6.3. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

6.4. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MP n. 5/2017, que:

6.4.1. não estiver em conformidade com os requisitos neste edital;

6.4.2. contenha vício insanável ou ilegalidade;

6.4.3. não apresente especificações técnica exigidas pelo Termo de Referência; ou

6.4.4. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), percentual de desconto inferior ao mínimo exigido, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;

6.4.4.1. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:

6.4.1.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração; ou

6.4.1.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos normativo obrigatório tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho.

6.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.

6.5.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.

6.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, podendo ser prorrogado a critério do Pregoeiro, sob pena de não aceitação da proposta.

6.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

6.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

6.8.1. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

6.8.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de, no mínimo, 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.

6.8.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

6.8.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.

6.8.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

6.8.5.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.

6.9. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

6.10. Especificamente quanto à Proposta:

6.10.1. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;

6.10.2. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários.

6.10.3. Independentemente do percentual de tributo considerado para a elaboração da proposta, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

6.10.4. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

6.10.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

6.11. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.

6.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.

6.13. Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para a desclassificação. Ela poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço.

6.13.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.

7. DA PROVA DE CONCEITO - poc

7.1. O local, os prazos, os critérios e as demais condições de realização da Prova de Conceito – POC, se assim solicitada pela Administração, estão previstos no Item 7 – Da Prova de Conceito do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.

8. DA DECLARAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA E DOS RECURSOS

8.1. O Pregoeiro declarará vencedor o licitante que, além de ter ofertado o menor lance (menor preço por km rodado) atendeu às condições de habilitação.

8.2. Após a declaração do licitante vencedor, Pregoeiro concederá, no mínimo, 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra quais decisões pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

8.3. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.

8.3.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.

8.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.

8.5. Uma vez admitido o recurso, o licitante recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

8.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

8.7. O processo permanecerá com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

9. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

9.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.

9.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

10. DO REGISTRO DE PREÇOS

10.1. Ato contínuo à homologação, a autoridade competente convocará para que, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas os licitantes possam manifestar o interesse em aceitar cotar os serviços, com preço igual ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar preço igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva e passarão a integrar o Cadastro de Reserva.

10.1.1. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a Ata de Registro de Preços ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892, de 2013.

10.2. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços (MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO II DESTE EDITAL), cujo prazo de validade será de 12 (doze) meses, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

10.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida em igual prazo, a contar da data de seu recebimento.

10.3. O prazo estabelecido no subitem 10.2. poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo  licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.

10.4. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.

10.5. Será permitida a adesão tardia para aquisição máxima de 200% (duzentos por cento) do quantitativo total estimado da contratação, considerado para este limite o somatório dos quantitativos requeridos pelos órgãos e entidades não participantes, por meio de adesão, em consonância com o art. 22 do Decreto nº 7.892/2013.

11. DO TERMO DE CONTRATO

11.1. Após a assinatura e publicação da Ata de Registro de Preços, em sendo autorizada a contratação, será firmado Termo de Contrato (MINUTA DO TERMO DE CONTRATO ANEXO III DESTE EDITAL).

11.2. O beneficiário da Ata de Registro de Preços terá o prazo de até 3 (três) dias úteis dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

11.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal ou meio eletrônico, para que seja assinado em igual prazo, a contar da data de seu recebimento.

11.3. O prazo previsto no subitem 11.2. poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

11.4. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 2002, consulta prévia ao CADIN.

11.4.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o beneficiário da Ata de Registro de Preços deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital e anexos.

11.5. Se o beneficiário da Ata de Registro de Preços, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.

11.6. A vigência, condições de pagamento, remuneração por corrida, reajuste, garantia de execução, critérios de aceitação do objeto e de fiscalização, obrigações da Contratante e da Contratada, sanções administrativas, rescisão, vedações, alterações, casos omissos, publicação, foro e demais condições são os estabelecidos no Anexos I – TERMO DE REFERÊNCIA e II – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO, ambos deste Edital.

11.7. É admitida a cessão de crédito decorrente da contratação de que trata este Instrumento Convocatório, nos termos do previsto na minuta contratual anexa a este Edital.

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1. As regras acerca das sanções administrativas são as estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

13.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.

13.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.

13.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

13.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

13.6. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

13.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

13.8. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

13.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

13.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

13.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

13.12. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

13.13. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br (antigo www.comprasgovernamentais.gov.br ), e também poderá ser lido e/ou obtido no endereço www.economia.gov.br ou ainda solicitado seu envio por meio do e-mail central.licitacao@economia.gov.br .

13.14. O auto do processo administrativo permanecerá com vista franqueada aos interessados.

13.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I - Termo de Referência;

ANEXO II - Minuta de Ata de Registro de Preços

ANEXO III - Minuta de Termo de Contrato

ANEXO IV - Modelo de Proposta (adequada ao lance vencedor) que poderá ser enviada, quando solicitado, em "word" ou "pdf".

Brasília, fevereiro/2022

Gilnara Pinto Pereira

Pregoeiro


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Gilnara Pinto Pereira, Analista, em 18/02/2022, às 14:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União

Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Continuados sem mão de obra

Atualização: Julho/2020


Referência: Processo nº 19973.100599/2022-25.

SEI nº 22520657