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MINISTÉRIO DA ECONOMIA

Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Gestão
Central de Compras
Coordenação-Geral de Licitações

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2021

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS Nº 5

 

Questionamento 1

As especificações presentes em diferentes itens do Edital e de seus anexos descrevem a aquisição de equipamentos, fornecimento de licenças de software e a prestação de serviços, dentre eles de garantia, suporte e níveis de serviço (SLA). Almejando o atendimento à legislação tributária brasileira vigente, inclusive quanto a natureza e tributos específicos, bem como com o objetivo de atender plenamente o que regem os itens e parágrafos da Cláusula SEXTA da Minuta de Contrato (Anexo IV), que trata dos Pagamentos , entendemos que o contrato (pedido fornecimento de bens e serviços) poderá ser faturado em notas fiscais distintas totalizando o valor do item/objeto, contemplando os produtos fornecidos e outra(s) nota(s) fiscais de serviços contemplando os serviços , mesmo que em CNPJ’s distintos, mas de mesma “raiz”; no exemplo abaixo representado por XX.XXX.XXX/ ____), pois ambas são pertencentes à mesma empresa - CNPJ.

Exemplo:

a. Nota Fiscal de Produtos: CNPJ XX.XXX.XXX/ZZZZ-ZZ (Filial de Produtos)

b. Nota Fiscal de Serviços: CNPJ XX.XXX.XXX/YYYY-YY (Matriz, de Serviços).

Destaca-se ainda que as condições de habilitação, portanto, conforme Seção VIII do Edital, para todos os CNPJs informados na proposta comercial.

Está correto o nosso entendimento?

RESPOSTA:  O OBJETO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2021 É O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ESTAÇÕES DE TRABALHO (DESKTOPS) E EQUIPAMENTOS MÓVEIS (NOTEBOOKS) DE ALTO DESEMPENHO, CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS CONSTANTES DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL, CONSTAM AS EXIGÊNCIAS EM RELAÇÃO A CADA EQUIPAMENTO COMPLETO, INCLUINDO AQUI TODOS OS ACESSÓRIOS E OBRIGAÇÕES DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA DURANTE A GARANTIA. ASSIM, O QUE SERÁ REGISTRADO É O PREÇO DO EQUIPAMENTO, ESTANDO NELE INCLUÍDAS TODAS AS ESPECIFICAÇÕES E DEMAIS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS, EM ESPECIAL A DA MANUTENÇÃO DA GARANTIA DE FUNCIONAMENTO. PORTANTO OS PREÇOS DAS PEÇAS E DEMAIS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS, DEVEM ESTAR INCLUÍDOS NO PREÇO A SER OFERTADO. NÃO SERÃO OBJETO DE LANCE PREÇOS DE ACESSÓRIOS E OBRIGAÇÕES DE GARANTIA DE MANUTENÇÃO, APENAS O PREÇO DO EQUIPAMENTO COMPLETO. EM CONCLUSÃO: NO PREÇO DO EQUIPAMENTO, PARA A ADMINISTRAÇÃO, CONSIDERADO BEM PERMANENTE, COM RUBRICA PRÓPRIA NO OÇAMENTO PÚBLICO, DEVERÃO ESTAR INCUÍDAS TODAS AS DESPESAS ATÉ O FORNECIMENTO NO LOCAL DE ENTREGA.

PELO EXPOSTO O ENTENDIMENTO DESTA EMPRESA NÃO ESTÁ CORRETO, HAJA VISTA QUE O PREÇO DA NOTA FISCAL DO PRODUTO DEVERÁ SER O MESMO REGISTRADO NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

 

Questionamento 2

Considerando que o edital de licitação em questão engloba o fornecimento de equipamentos eletrônicos (hardwares) e seus inerentes e intrínsecos serviços de instalação e garantia, indagamos: Em estrita observância à legislação vigente, denota-se que a tributação incidente nos equipamentos (hardware), qual seja ICMS, é diferente da aplicada nos serviços (garantia e softwares), ISS. À vista disso, entendemos que ambos não devem constar na mesma nota fiscal e que podemos emitir uma nota fiscal para os equipamentos (hardware) e outra para os serviços, estando estar sempre sob o mesmo CNPJ raíz (exemplo: XX.XXX.XXX/ ____). Está correto nosso entendimento?

RESPOSTA: REPETIMOS A RESPOSTA DO QUERIONAMENTO 1 POIS A MATÉRIA É IDÊNTICA:

O OBJETO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2021 É O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ESTAÇÕES DE TRABALHO (DESKTOPS) E EQUIPAMENTOS MÓVEIS (NOTEBOOKS) DE ALTO DESEMPENHO, CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS CONSTANTES DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL, CONSTAM AS EXIGÊNCIAS EM RELAÇÃO A CADA EQUIPAMENTO COMPLETO, INCLUINDO AQUI TODOS OS ACESSÓRIOS E OBRIGAÇÕES DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA DURANTE A GARANTIA. ASSIM, O QUE SERÁ REGISTRADO É O PREÇO DO EQUIPAMENTO, ESTANDO NELE INCLUÍDAS TODAS AS ESPECIFICAÇÕES E DEMAIS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS, EM ESPECIAL A DA MANUTENÇÃO DA GARANTIA DE FUNCIONAMENTO. PORTANTO OS PREÇOS DAS PEÇAS E DEMAIS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS, DEVEM ESTAR INCLUÍDOS NO PREÇO A SER OFERTADO. NÃO SERÃO OBJETO DE LANCE PREÇOS DE ACESSÓRIOS E OBRIGAÇÕES DE GARANTIA DE MANUTENÇÃO, APENAS O PREÇO DO EQUIPAMENTO COMPLETO. EM CONCLUSÃO: NO PREÇO DO EQUIPAMENTO, PARA A ADMINISTRAÇÃO, CONSIDERADO BEM PERMANENTE, COM RUBRICA PRÓPRIA NO OÇAMENTO PÚBLICO, DEVERÃO ESTAR INCUÍDAS TODAS AS DESPESAS ATÉ O FORNECIMENTO NO LOCAL DE ENTREGA.

PELO EXPOSTO O ENTENDIMENTO DESTA EMPRESA NÃO ESTÁ CORRETO, HAJA VISTA QUE O PREÇO DA NOTA FISCAL DO PRODUTO DEVERÁ SER O MESMO REGISTRADO NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

 

Questionamento 3

Referente a planilha de IAE do item 7.3 do Termo de Referência e considerando que a finalidade da penalidade nos contratos administrativos visa coibir o descumprimento por parte da Contratada, embasado pelos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da adequação, entendemos que a faixa de ajuste no pagamento e sanções, onde constam os índices de 0,33% e 2%, a depender do índice (IAE), serão aplicados sobre a parcela inadimplida da entrega. Está correto nosso entendimento?

Como complemento, destacamos que existem partícipes com quantidades acima de 500 itens e a aplicação de multa ou glosa sobre o valor de 500 unidades no caso de atraso de apenas 5, por exemplo, seria deveras desproporcional e penoso, além de forçar aos licitantes o aumento de preço por conta do risco associado.

RESPOSTA: O entendimento NÃO está correto. Conforme explicitado no item 7.3.1.1 – IAE – Campo: Faixas de ajuste no pagamento e Sanções, a glosa incide sobre o valor da OS (ou da OFB). Ademais, cada UASG assinará contrato específico com a licitante vencedora e a Ordem de Serviço (ou a Ordem de Fornecimento de Bens) pode ser feita parceladamente. Não necessariamente a OS (ou OFB) precisa ser da totalidade dos itens que constam no Contrato.

 

Questionamento 4

Da leitura do presente Edital, na descrição dos requisitos mínimos para o Item 02 – Notebooks, identificamos que no item 12 descreve característica mínima da tela que é de 14” Polegadas, porém não descreve a resolução da tela.

Observamos nas características da interface gráfica as resoluções que devem ser suportadas, mas não deixa claro quanto à resolução da tela.

Diante do atual cenário de pandemia, informamos que há um problema generalizado quanto ao fornecimento de telas com resolução FullHD para notebooks, com previsão de normalização apenas no segundo semestre do próximo ano.

Considerando que o presente Edital não especifica claramente a resolução da tela de 14”, entendemos que será aceito notebook com interface gráfica suporte a resolução solicitada no item “8. Interface de Gráficos” e tela de 14” polegadas, com resolução HD (1366x768). Está correto o nosso entendimento?

RESPOSTA: O entendimento NÃO está correto. A tela tem que suportar a resolução mínima da controladora de vídeo (1920 x 1080), indicada no subitem 8.3 do TR na parte de especificação dos notebooks, ou seja, FHD.

 

Questionamento 5

No item 7.4.15 do Termo de Referência (TR), especificamente no quadro de ocorrência e da respectiva sanção/glosa, entendemos que o item 9 desta planilha, onde consta o IAE como indicador de nível de serviço, trata do nível de serviço de atendimento às solicitações após a entrega. Ou seja, do atendimento aos chamados de esclarecimento, suporte e manutenção (garantia) dos equipamentos. Está correto nosso entendimento? Caso não esteja, por este não tratar do prazo de entrega, solicitamos esclarecer, assim como informar os índices e sanções referente aos níveis de serviços de garantia.

RESPOSTA: O entendimento NÃO está correto. O Id 9 do item 7.4.15 trata especificamente da planilha de IAE do item 7.3 do Termo de Referência, já respondido no Questionamento 3.
Quanto aos requisitos de garantia, deve ser observado o item 4.11 do Termo de Referência, bem como as demais exigências de garantia constantes no Termo de Referência.

 

Questionamento 6

Também referente ao item 7.4.15 do Termo de Referência (TR), no quadro de ocorrência e da respectiva sanção/glosa, entendemos que, em respeito princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da adequação as multas dispostas no item 9 da planilha, que tratam do indicador de nível de serviço, serão aplicadas na parte inadimplida, ou seja, no item prejudicado. Está correto o nosso entendimento?

RESPOSTA: O entendimento NÃO está correto, pois o item 9 da tabela do subitem 7.4.15 remete para o item 7.3 do TR que trata de cálculo do indicador IAE, o qual tem como base o valor da OFB ou OS.

 

Questionamento 7

Na Especificação Técnica do presente Edital, solicita na especificação do Item 1, sobre o Sistema Operacional:

“7.4. O equipamento deverá ser fornecido com imagem padronizada e funcional do ambiente de trabalho do CONTRATANTE. O serviço de replicação de imagem completa do equipamento deverá ser prestado pela CONTRATADA. O prazo para criação e validação da imagem matriz será acrescido ao prazo total de entrega dos equipamentos. As despesas de transporte, seguros e embalagens, referentes à entrega e a devolução do equipamento matriz correrão por conta da CONTRATADA...”

Esclarecemos que grandes fabricantes disponibilizam ferramenta online para criação de imagem a ser carregada nos demais equipamentos, agilizando o prazo de desenvolvimento e disponibilização da imagem (ISO), além de diminuir os riscos relacionados ao transporte dos equipamentos. Diante disto, entendemos que, alternativamente ao envio do equipamento, pode ser optado pela CONTRATANTE que o fornecedor disponibilize esta ferramenta para customização da imagem on-line. Destaca-se que, em sendo alternativa, não impede o atendimento por outras formas previstas no edital. Está correto o nosso entendimento?

RESPOSTA: O entendimento está CORRETO. Será aceita imagem on-line para fins de atendimento da obrigação.

 

Questionamento 8

Em relação a Garantia solicitada no edital, entendemos que esta não cobrirá danos acidentais como derramamento de líquido, quedas ou sobrecargas elétricas. Está correto nosso entendimento?

RESPOSTA: O entendimento está PARCIALMENTE correto. Quanto a derramamento de líquido deve ser observado também o item 2.1.4, Id 14.5, quanto ao teclado, a saber:

14.5 - Teclado deverá ser resistente a derramamento de líquidos em pequenas quantidades (respingos, ou seja, deve possuir um grau de proteção mínimo de dois contra ingressos de água nos termos da ABNT NBR IEC 60529:2017), comprovado por declaração do próprio fabricante, garantindo inclusive a cobertura a este tipo de evento durante todo o período de garantia.

 

Questionamento 9

Referente aos itens 4.4.2, 4.11.2, 4.11.4, 4.11.5, .4.11.6, 4.11.7 e 4.11.12 presentes no Termo de Referência (TR) e que tratam do atendimento telefônico, abertura de chamado, esclarecimento e resolução de problemas:

- Entendemos que tratam do início do atendimento de suporte e que, especificamente para os atendimentos que não necessitem de intervenção física no equipamento, ao ofertarmos uma central de atendimento telefônico 0800, com horário de funcionamento 24x7 (24 horas e 7 dias na semana), com capacidade para atender de forma remota e resolver, em colaboração com a equipe do cliente, os chamados que não necessitam de troca de peças, atenderemos plenamente aos requisitos do edital. Está correto nosso entendimento?

Destacamos que este atendimento não descaracteriza ou elimina qualquer outro requisito de atendimento previsto no edital e em seus anexos, conforme sua adequação e necessidade.

RESPOSTA: O entendimento está correto.

 

Questionamento 10

Em relação aos requisitos de garantia constantes no TR e de metodologia de Trabalho (item 4.14.4), considerando que o expediente em setores governamentais é em sua maioria no horário comercial (08h às 18h), excluindo feriados e finais de semana, e que os atendimentos dependerão da disponibilidade de servidores no local do eventual problema, entendemos que os prazos de SLA/atendimento de garantia requisitados, deverão ser contados em horas corridas dentro do horário comercial. Está correto nosso entendimento?

RESPOSTA: O entendimento está parcialmente correto. Isso porque é necessário cumprir a exigência do TR prevista do item 4.14.4 - A CONTRATADA deve fornecer meios para contato e registro de ocorrências do funcionamento do serviço contratado, da seguinte forma: com funcionamento 24 horas por dia e 7 dias por semana de maneira eletrônica e 10 horas por dia e 5 dias por semana por via telefônica.

 

Questionamento 11

Com base na especificação contida no Termo de Referência, mais precisamente no item 6.5 (Da Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança”) e considerando que os equipamentos ora especificados visam atender também funcionários e servidores públicos com acesso a informações sensíveis e confidenciais, entendemos que em caso de necessidade de troca do disco rígido por falha, o disco rígido com problema deverá ficar de posse da CONTRATANTE, por medida de segurança e confidencialidade das informações nele contidas. Está correto nosso entendimento?

RESPOSTA: O entendimento está correto.

 

Questionamento 12

Identificamos no Anexo I – Especificações Técnicas, mais precisamente nos itens 7.2 e 7.4, as seguintes informações:

“7.2. A imagem a ser fornecida pela CONTRATADA deve permitir a ativação do sistema operacional através da leitura da chave armazenada na BIOS;... e 7.4. O equipamento deverá ser fornecido com imagem padronizada e funcional do ambiente de trabalho do CONTRATANTE. O serviço de replicação de imagem completa do equipamento deverá ser prestado pela CONTRATADA. O prazo para criação e validação da imagem matriz será acrescido ao prazo total de entrega dos equipamentos. As despesas de transporte, seguros e embalagens, referentes à entrega e a devolução do equipamento matriz correrão por conta da CONTRATADA.”

Considerando todas as políticas de segurança mencionadas no decorrer das especificações do Edital e considerando que se trata de um padrão de mercado, a responsabilidade de elaboração e desenvolvimento da imagem é totalmente da CONTRATANTE, sendo apenas responsabilidade da CONTRATADA a replicação em Fábrica de tal imagem. Está correto nosso entendimento?

RESPOSTA: O entendimento NÃO está correto. A responsabilidade dos itens 7.2 e 7.4 são da CONTRATADA, a qual deverá interagir com a CONTRATANTE para acertar os detalhes/parâmetros gerais do procedimento a ser realizado.

 

Questionamento 13

Da análise deste edital verificamos no Termo de Referência, mais precisamente nos Requisitos de Garantia e Assistência Técnica referente ao item 4.11.9, entendemos que os relatórios deverão ter periodicidade mensal contendo as informações exigidas em tal especificação de forma consolidada por esse período. Está correto nosso entendimento?

RESPOSTA: O entendimento está parcialmente correto. A periodicidade pode sim ser mensal, mas o período específico do relatório será estipulado na solicitação do relatório, conforme descrito no item 4.11.9.

4.11.9 - Sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá emitir relatório(s), preferencialmente em formato digital, com informações analíticas e sintéticas dos chamados técnicos abertos e atendimentos realizados no período estipulado na solicitação, contendo informações de todas as intervenções realizadas com os registros completos das ocorrências, incluindo, no mínimo, informações do chamado como: identificação do órgão, nome do solicitante, data, hora, modelo do equipamento, falha relatada, problema identificado pelo fabricante, ação corretiva realizada e data de fechamento do chamado com equipamento prontamente restabelecido.

 

Questionamento 14

Da análise deste edital verificamos Termo de Referência, mais precisamente nos Requisitos de Garantia e Assistência Técnica referente ao item 4.11.9 o seguinte:

“4.11.9. Sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá emitir relatório(s), preferencialmente em formato digital, com informações analíticas e sintéticas dos chamados técnicos abertos e atendimentos realizados no período estipulado na solicitação, contendo informações de todas as intervenções realizadas com os registros completos das ocorrências, incluindo, no mínimo, informações do chamado como: identificação do órgão, nome do solicitante, data, hora, modelo do equipamento, falha relatada, problema identificado pelo fabricante, ação corretiva realizada e data de fechamento do chamado com equipamento prontamente restabelecido.”

Face ao fato que a garantia deverá ser do fabricante e que os grandes fabricantes de equipamentos, além do atendimento telefônico, via e-mail e pelo chat, disponibilizam um portal de acesso no qual o cliente pode abrir e acompanhar os chamados em garantia, bem como gerar relatórios de maneira simples e centralizada. Também frente ao grande número de partícipes deste contrato, a exigência de emissão de relatórios de forma manual exigirá um investimento significativo em uma equipe para atendimento a tal solicitação, e consequente aumento de preço do equipamento final.

Diante dos pontos negativos e benefícios apresentados, entendemos que para atendimento ao item 4.11.9. será aceito a disponibilização de acesso a um portal de acesso do fabricante que permite abertura e acompanhamento de chamados em garantia. Está correto o nosso entendimento?

RESPOSTA: O entendimento está parcialmente correto. O acesso ao portal pode ser aceito desde que permita a emissão de relatórios constando todos os dados definidos em Edital, incluindo as limitações temporais.

 

Questionamento 15

Referente às emissões das notas fiscais, nas fase de envio de equipamentos serão emitidas notas fiscais de envio e, para realização do pagamento e após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, será(ão) emitida(s) nota fiscal fatura.

Está correto nosso entendimento?

RESPOSTA: O ENTENDIMENTO NÃO ESTÁ CORRETO. O EQUIPAMENTO DEVERÁ ESTAR ACOMPANHADO DA NOTA FISCAL, COM PREÇO IDÊNTICO AO REGISTRADO NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

 

Questionamento 16

Referente ao item 7.5.2, bem como considerando o item 7.5.1.1, ambos do Termo de Referência, entendemos que mesmo que a Nota Fiscal Fatura (de Venda) seja emitida em conjunto com a Nota Fiscal de Envio/Remessa, por um processo automatizado da CONTRATADA ou qualquer outro motivo, a Nota Fiscal Fatura (de Venda) será tida como recebida apenas após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo do bem. Desta forma, o processo de emissão das notas fiscais não fere os requisitos do edital e de seus anexos, assim como atende ao processo de pagamento ora requerido.

Está correto nosso entendimento?

RESPOSTA: O EQUIPAMENTO DEVERÁ ESTAR ACOMPANHADO DA NOTA FISCAL, COM PREÇO IDÊNTICO AO REGISTRADO NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A NOTA FISCAL SERÁ ENCAMINHADA PARA PAGAMENTO APÓS A CONFERÊNCIA E O ATESTO DE QUE O FORNECIMENTO E O EQUIPAMENTO ENTREGUE ESTÁ DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES PACTUADAS NO CONTRATO.

 

Gilnara Pinto Pereira

Pregoeira

 


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Documento assinado eletronicamente por Gilnara Pinto Pereira, Analista, em 30/09/2021, às 10:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 19973.101124/2021-75.

SEI nº 19082106