MINISTÉRIO DA ECONOMIA Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2021 RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS Nº 4 |
QUESTÃO 01: Para o monitor é solicitado: “12.10 Possuir solução que possibilite a fixação do gabinete no monitor (...) sem alteração ou limitação das condições ergonômicas exigidas para o Monitor (inclinação, rotação e ajuste de altura) - OPCIONAL”
Nas especificações mínimas para o monitor, não localizamos nenhum subitem exigindo que o equipamento possua Ajuste de altura, Rotação ou Pivot, ademais, essa solicitação consta como “OPCIONAL”. Sendo assim, entendemos que para atender subitem 12.10, entendemos que tanto a solução para fixar o gabinete na furação vesa do monitor, quanto as solicitações ergonômicas do monitor (ajuste de altura, inclinação e rotação) são itens meramente opcionais, portanto, não sendo obrigatório o monitor possuir ajuste de altura ou rotação. Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA: O entendimento NÃO está correto.
QUESTÃO 02: Caso o entendimento acima esteja incorreto solicitamos esclarecer.
RESPOSTA: A exigência "OPCIONAL" reporta-se somente à fixação do gabinete ao monitor (fixação no próprio monitor ou em pedestal) no padrão VESA (OU encaixe em outro padrão do fabricante).
E caso haja a possibilidade de Fixação do gabinete ao monitor, ela não pode alterar ou limitar as condições de ergonomia exigidas para o monitor (inclinação, rotação e ajuste de altura).
Desta forma, é EXIGIDA as condições de ergonomia para o monitor: inclinação, rotação e ajuste de altura.
Gilnara Pinto Pereira
Pregoeira
Documento assinado eletronicamente por Gilnara Pinto Pereira, Analista, em 30/09/2021, às 09:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 19973.101124/2021-75. |
SEI nº 19077285 |