MINISTÉRIO DA ECONOMIA Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2021 RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS Nº 2 |
ID |
OCORRÊNCIA |
GLOSA / SANÇÃO |
1 |
Não comparecer injustificadamente à Reunião Inicial |
Advertência Em caso de reincidência, 0,5% sobre o valor total do Contrato |
2 |
Quando convocado dentro do prazo de validade da sua propostas, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não manter a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal |
A Contratada ficará impedida de licitar com a União, Estado, DF e Municípios e será descredenciada no SICAF ou nos outros sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco anos), sem prejuízo das demais cominações legais e multa de 5% do valor da contratação |
3 |
Ter praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação |
A Contratada será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração |
4 |
Demonstrar não possuir inidoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados |
Suspensão temporária de 6 (seis) meses para licitar e contratar com a Administração, sem prejuízo da rescisão contratual |
5 |
Não executar total ou parcialmente os serviços previstos no objeto da contratação |
Multa de até 3% sobre o valor total do Contrato |
6 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços solicitados, por até 30 (trinta) dias, sem comunicação formar ao gestor do Contrato |
Multa de até 3% sobre o valor total do Contrato |
7 |
Não prestar os esclarecimentos imediatamente, referente à execução dos serviços, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo estabelecido neste Termo de Referência |
Advertência
Em caso de reincidência, 0,5% sobre o valor total do Contrato |
8 |
Comprometer intencionalmente o sigilo das informações armazenadas nos sistemas da Contratante |
A Contratada será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do Contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei 8.666 de 1993. |
9 |
Não atender ao indicador de nível de serviços IAE (indicador de atraso de entrega de OS) |
Aplicar-se-á glosa de 0,33% por dia de atraso sobre o valor da OS, nos casos de valor de IAE entre 0,1 e 1,50. |
Aplicar-se-á multa de 2% sobre o valor OS, nos casos do valor de IAE acima de 1,5 |
||
10 |
Não cumprir qualquer oura obrigação contratual não citada nesta tabela |
Advertência Em caso de reincidência ou configurado prejuízo aos resultados pretendidos com a contratação, aplicar-se-á multa de 0,5% do valor total do Contrato. |
Entendemos, com base nos princípios de proporcionalidade e razoabilidade, que os percentuais da multa indicados na tabela acima serão calculados sobre o valor da parcela inadimplida e não sobre o valor constante do contrato. Nosso entendimento está correto? Ainda, entendemos que a única penalidade aplicável no eventual descumprimento dos SLA é a penalidade constante do Id 9, não sendo esta penalidade cumulativa com qualquer outra – favor validar nosso entendimento.
RESPOSTA: O entendimento NÃO está correto. Está explícito no campo glosas/sanções que a penalidade se aplica sobre o valor total do Contrato.
Quanto ao NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO (NMS), ele está descrito no item 7.3 do Termo de Referência e a penalidade que se aplica sobre ele é a constante no ID 9 do item 7.4.15.
RESPOSTA: O entendimento está correto.
RESPOSTA: A "asset tag" do equipamento substituído deverá ser inserida no novo equipamento.
RESPOSTA: O entendimento está correto. Cabe complementar que a exigência do subitem 14.4 é opcional, ou seja, é desejável, mas não obrigatória. E ainda, por sua vez, a exigência do subitem 12.1 é obrigatória e mínima, ou seja, as telas deverão ter dimensões mínimas de 14´´ polegadas - telas maiores também atendem à demanda plenamente. Logo, atendendo as exigências na forma posta, a licitante atenderá aos requisitos buscados na contratação.
RESPOSTA: O entendimento está correto.
Gilnara Pinto Pereira
Pregoeira
Documento assinado eletronicamente por Gilnara Pinto Pereira, Analista, em 28/09/2021, às 08:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.economia.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 18999573 e o código CRC 5F497666. |
Referência: Processo nº 19973.101124/2021-75. |
SEI nº 18999573 |