MINISTÉRIO DA ECONOMIA Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2021 RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS Nº 1 |
Pergunta 01 – A respeito das mídias de instalação dos sistemas operacionais:
Em consonância com a preocupação global de redução de resíduos, a Daten tem por padrão:
Tal medida tem como objetivo a redução de resíduos após o uso eventual das mídias, já que todos os programas saem pré-instalados e pré-configurados de fábrica, e podem ser reinstalados/recuperados a qualquer momento através das ferramentas acima. Entendemos portanto que a disponibilização das ferramentas acima, por se tratar de mídia eletrônica, é superior ao exigido no Edital, portanto suficiente para atendimento a especificação de mídias físicas. Nosso entendimento está correto?
RESPOSTA: O ENTENDIMENTO ESTÁ CORRETO.
Não estando de acordo com o entendimento acima, e considerando que, via de regra, o órgão possui um Setor Central de manutenção dos equipamentos, entendemos que a Daten pode fornecer 5 mídias para cada lote adquirido, ou uma mídia para cada equipamento em caso de lotes inferiores a 5 unidades, assegurando ainda que, caso no decorrer da garantia dos equipamentos seja necessário o envio de mídias complementares, o faremos sem custo adicional. Nosso entendimento está correto?
RESPOSTA: O ENTENDIMENTO NÃO ESTÁ CORRETO. É SUFICIENTE A FORMA DE DISPONIBILIZAÇÃO DESCRITA NO QUESTIONAMENTO ANTERIOR.
Pergunta 02 – No quesito AMOSTRA
“8.5.3 Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação.”
O enunciado acima menciona que exigirá amostras, contudo o prazo de apresentação de 5 (cinco) dias úteis insuficiente. Ponderando que os equipamentos a serem ofertados necessitam ter a sua configuração baseada nas exigências constantes em cada procedimento licitatório, e levando-se em conta a demora no transporte destes produtos, uma vez que na maioria dos casos, a fábrica dos equipamentos não fica localizada no mesmo Estado onde as amostras devido em ser entregues, entendemos que o prazo de entrega possa ser fixado em 7 (sete) dias úteis. Nosso entendimento está correto?
RESPOSTA: O ENTENDIMENTO NÃO ESTÁ CORRETO. ENTENDE-SE QUE O PRAZO ESTIPULADO NO EDITAL É SUFICIENTE PARA O ENVIO DAS AMOSTRAS.
Pergunta 03 – No quesito ENDEREÇO PARA ENTREGA:
O edital não informa o endereço para entrega dos equipamentos. Podem nós informar?
RESPOSTA: OS MUNICÍPIOS/UF DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS ESTÃO RELACIONADOS NO ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA – PAUTA DE DISTRIBUIÇÃO DE DEMANDA POR UASG.
Pergunta 04 - No quesito da DOCUMENTAÇÃO:
O edital não informar o prazo do envio da documentação original. Podem nos informar?
RESPOSTA: INICIALMENTE NÃO HÁ A OBRIGATORIEDADE DE ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL. CASO SEJA NECESSÁRIO, EM SEDE DE DILIGÊNCIA, APLICA-SE O DISPOSTO NO SUBITEM 8.4 DO EDITAL “Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata”.
Pergunta 05 – No quesito EM RELAÇÃO AOS DOCUMENTOS ORIGINAIS:
Considerados os relevantes fundamentos lançados antes, esse órgão permitirá, com base na validade reconhecida para a assinatura eletrônica em todos os âmbitos (inclusive no processo judicial eletrônico) e também nos dispositivos e na expressa previsão de racionalização de procedimentos administrativos da Lei 13.726/2018, que as licitantes interessadas nesse Pregão Eletrônico apresentem suas propostas técnicas, de preços e demais documentação, pela via eletrônica, desde que assinada digitalmente através da estrutura de chaves pública e privada, dispensando a apresentação desses mesmos documentos pelo meio físico (de papel)?
RESPOSTA: SIM, SERÁ PERMITIDO O ENVIO DE DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE.
Pergunta 06 - No quesito da Nota Fiscal?
O atual processo licita os componentes CPU, Monitor, Teclado e Mouse de forma conjunta (único item). Considerando que os citados componentes possuem diferentes classificações fiscais e diferentes tributações, obedecendo o determinado pelo Artigo 413 Inciso IV do regulamento de IPI Decreto 7.212/2010, entendemos que será permitido a emissão da nota fiscal destacando cada componente separadamente permitindo que seja aplicada a classificação fiscal e tributação de cada item separadamente, sendo a soma total dos itens correspondente ao valor do item licitado. Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA: O ENTENDIMENTO ESTÁ CORRETO. PODERÁ SER EMITIDA NOTA FISCAL ÚNICA DESTACANDO CADA COMPONENTE SEPARADAMENTE.
Gilnara Pinto Pereira
Pregoeira
Documento assinado eletronicamente por Gilnara Pinto Pereira, Analista, em 27/09/2021, às 14:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 19973.101124/2021-75. |
SEI nº 18979227 |