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MINISTÉRIO DA ECONOMIA

Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Gestão
Central de Compras
Coordenação-Geral de Licitações

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2021

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS Nº 1

 

Pergunta 01 – A respeito das mídias de instalação dos sistemas operacionais:

Em consonância com a preocupação global de redução de resíduos, a Daten tem por padrão:

  1. Disponibilidade, dentro de uma área restrita no site da Daten, da imagem ISO de reinstalação/recuperação do Sistema Operacional Windows 10, aplicativos e drivers dos dispositivos, acessados através do número de série do equipamento.
  2. Partição oculta no disco rígido contendo a imagem de reinstalação/recuperação do Sistema Operacional Windows 10.

Tal medida tem como objetivo a redução de resíduos após o uso eventual das mídias, já que todos os programas saem pré-instalados e pré-configurados de fábrica, e podem ser reinstalados/recuperados a qualquer momento através das ferramentas acima. Entendemos portanto que a disponibilização das ferramentas acima, por se tratar de mídia eletrônica, é superior ao exigido no Edital, portanto suficiente para atendimento a especificação de mídias físicas. Nosso entendimento está correto?

RESPOSTA: O ENTENDIMENTO ESTÁ CORRETO.

Não estando de acordo com o entendimento acima, e considerando que, via de regra, o órgão possui um Setor Central de manutenção dos equipamentos, entendemos que a Daten pode fornecer 5 mídias para cada lote adquirido, ou  uma mídia para cada equipamento em caso de lotes inferiores a 5 unidades, assegurando ainda que, caso no decorrer da garantia dos equipamentos seja necessário o envio de mídias complementares, o faremos sem custo adicional. Nosso entendimento está correto?

RESPOSTA: O ENTENDIMENTO NÃO ESTÁ CORRETO. É SUFICIENTE A FORMA DE DISPONIBILIZAÇÃO DESCRITA NO QUESTIONAMENTO ANTERIOR.

Pergunta 0– No quesito AMOSTRA

“8.5.3  Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação.”

O enunciado acima menciona que exigirá amostras, contudo o prazo de apresentação de 5 (cinco) dias úteis insuficiente. Ponderando que os equipamentos a serem ofertados necessitam ter a sua configuração baseada nas exigências constantes em cada procedimento licitatório, e levando-se em conta a demora no transporte destes produtos, uma vez que na maioria dos casos, a fábrica dos equipamentos não fica localizada no mesmo Estado onde as amostras devido em ser entregues, entendemos que o prazo de entrega possa ser fixado em 7 (sete) dias úteis. Nosso entendimento está correto?

RESPOSTA: O ENTENDIMENTO NÃO ESTÁ CORRETO. ENTENDE-SE QUE O PRAZO ESTIPULADO NO EDITAL É SUFICIENTE PARA O ENVIO DAS AMOSTRAS. 
 

Pergunta 03 – No quesito ENDEREÇO PARA ENTREGA:

O edital não informa o endereço para entrega dos equipamentos. Podem nós informar?

RESPOSTA: OS MUNICÍPIOS/UF DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS ESTÃO RELACIONADOS NO ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA – PAUTA DE DISTRIBUIÇÃO DE DEMANDA POR UASG.

Pergunta 04 - No quesito da DOCUMENTAÇÃO:

O edital não informar o prazo do envio da documentação original. Podem nos informar?

RESPOSTA: INICIALMENTE NÃO HÁ A OBRIGATORIEDADE DE ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL. CASO SEJA NECESSÁRIO, EM SEDE DE DILIGÊNCIA, APLICA-SE O DISPOSTO NO SUBITEM 8.4 DO EDITAL “Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata”.

Pergunta 05 – No quesito  EM RELAÇÃO AOS DOCUMENTOS ORIGINAIS:

Considerados os relevantes fundamentos lançados antes, esse órgão permitirá, com base na validade reconhecida para a assinatura eletrônica em todos os âmbitos (inclusive no processo judicial eletrônico) e também nos dispositivos e na expressa previsão de racionalização de procedimentos administrativos da Lei 13.726/2018, que as licitantes interessadas nesse Pregão Eletrônico apresentem suas propostas técnicas, de preços e demais documentação, pela via eletrônica, desde que assinada digitalmente através da estrutura de chaves pública e privada, dispensando a apresentação desses mesmos documentos pelo meio físico (de papel)?

RESPOSTA: SIM, SERÁ PERMITIDO O ENVIO DE DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE.

Pergunta 06 - No quesito da Nota Fiscal?

O atual processo licita os componentes CPU, Monitor, Teclado e Mouse de forma conjunta (único item). Considerando que os citados componentes possuem diferentes classificações fiscais e diferentes tributações, obedecendo o determinado pelo Artigo 413 Inciso IV do regulamento de IPI Decreto 7.212/2010, entendemos que será permitido a emissão da nota fiscal destacando cada componente separadamente permitindo que seja aplicada a classificação fiscal e tributação de cada item separadamente, sendo a soma total dos itens correspondente ao valor do item licitado.  Está correto nosso entendimento?

RESPOSTA: O ENTENDIMENTO ESTÁ CORRETO. PODERÁ SER EMITIDA NOTA FISCAL ÚNICA DESTACANDO CADA COMPONENTE SEPARADAMENTE.

Gilnara Pinto Pereira

Pregoeira


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Documento assinado eletronicamente por Gilnara Pinto Pereira, Analista, em 27/09/2021, às 14:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 19973.101124/2021-75.

SEI nº 18979227