MINISTÉRIO DA ECONOMIA Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital |
mapa de riscos |
Processo Administrativo nº: |
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Objeto: |
Contratação de transporte terrestre ou agenciamento/intermediação de transporte terrestre dos servidores, empregados e colaboradores a serviço dos órgãos e entidades da Administração Pública – AP, por demanda, no município de Belém e região metropolitana. |
Data de Início da Contratação: |
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Unidade: |
Central de Compras |
Fase de análise: Planejamento da Contratação (antes da publicação do Edital) |
Identificar |
Avaliar |
Tratar |
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Seq. |
Evento de Risco |
Dano |
Impacto |
Probabilidade |
Ação Preventiva |
Responsável |
Ação de Contingência |
Responsável |
1 |
Baixo interesse do mercado fornecedor |
Pouca aderência do mercado local a prestação do serviço com uso de solução tecnológica |
Pequeno |
Moderado |
Ampla divulgação da licitação com fornecedores de outras praças |
Central de Compras/CGSIM |
Não há |
Não há |
Fase de análise: Seleção de Fornecedores (entre a publicação do Edital e a assinatura do contrato) |
Identificar |
Avaliar |
Tratar |
||||||
Seq. |
Evento de Risco |
Dano |
Impacto |
Probabilidade |
Ação Preventiva |
Responsável |
Ação de Contingência |
Responsável |
1 |
Fracasso da Licitação |
Vários players do modelo atual tentam embargar |
Moderado |
Pouco provável |
Consulta pública com stakeholders |
Central de Compras |
Realização de nova licitação adequando a práticas do mercado local |
Central de Compras |
2 |
Solicitações de impugnação junto ao TCU |
Implicaria demandas do Juízo para prestar informações. Se plausibilidade do direito ou risco de dano irreparável forem presentes poderá haver a suspensão do certame ou da contratação |
Moderado |
Pouco provável |
Observação máxima das formalidades legais aplicadas à licitação |
Central de Compras |
Ajustes do Termo de Referência de acordo com as orientações do TCU |
Central de Compras |
3 |
Inexequibilidade do preço proposto |
Assinatura da Ata e de contratos com valores impraticáveis, impossibilitando a prestação do serviço |
Grande |
Pouco provável |
Diligência para comprovação da exequibilidade do valor proposto |
Central de Compras |
Apuração da qualidade e do tempo de atendimento do serviço |
Central de Compras |
Fase de análise: Gestão do Contrato (após a assinatura do contrato até o encerramento da contratação) |
Identificar |
Avaliar |
Tratar |
||||||
Seq. |
Evento de Risco |
Dano |
Impacto |
Probabilidade |
Ação Preventiva |
Responsável |
Ação de Contingência |
Responsável |
1 |
Não adaptação da solução tecnológica às necessidades da administração prevista em TR, após assinatura do contrato |
Menor automação da operação e do controle. Aumenta a dedicação da área gestora da operação |
Moderado |
Pouco provável |
Reuniões com stakeholders previamente a elaboração do TR |
Central de Compras/CGSIM |
Adiamento do início do serviço |
Central de Compras/CGSIM |
2 |
Não cumprimento do prazo de atendimento da solicitação de corrida |
Insatisfação do usuário, risco à imagem do serviço e do Ministério da Economia e aplicação de penalidades à Contratada |
Pequeno |
Provável |
Reunião inaugural com a empresa para esclarecer a intenção de aplicar o IMR e as possibilidade de aplicação de multa e outras penalidades administrativas |
Central de Compras |
Aplicação de IMR e multa |
Entidades |
3 |
Baixa qualidade do atendimento dos motoristas |
Insatisfação do usuário, risco à imagem do serviço e do Ministério da Economia |
Pequeno |
Provável |
Avaliação do motorista proporcionada pelo Sistema |
Central de Compras |
Aplicação de penalidades administrativas devido a baixa qualidade do serviço |
Entidades |
4 |
Utilização indevida do transporte (uso para fins particulares ou alheios aos autorizados) |
Custo elevado do serviço, risco à imagem do serviço e do Ministério da Economia |
Pequeno |
Provável |
Disponibilização de painel de gestão pela CENTRAL. Orientações aos gestores |
Central de Compras/CGSIM |
Apuração de responsabilidade e ressarcimento da despesa pelo usuário à União |
Entidades |
5 |
Rejeição e reclamação constante dos servidores quanto ao projeto |
Necessidade da entidade proporcionar um outro serviço que atenda adequadamente aos servidores gerará duplicidade de custos |
Moderado |
Provável |
Criar cartilhas de orientação sobre vantagens e benefícios |
Central de Compras/CGSIM |
Processo de comunicação com os usuários intenso, demonstrando benefícios e facilidades quanto ao uso do serviço |
Central de Compras/CGSIM |
6 |
Baixa adesão das Entidades |
Entidades por não confiarem no modelo mantém suas contratações o que pode gerar mais despesas ao invés de economizar |
Pequeno |
Provável |
Encontros com gestores promovidos pela equipe do TransformaGov apresentando as vantagens e benefícios do serviço |
CGSIM |
Processo de comunicação intenso com os gestores das Entidades, demonstrando benefícios e facilidades quanto ao uso do serviço |
CGSIM |
Participantes da Análise de Riscos |
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Matrícula SIAPE |
Nome |
Unidade |
1273588 |
Luís Guilherme Izycki |
CENTRAL/SEGES |
1535542 |
Iluska Kaltenecker Retto de Queiroz |
CGSIM/SEGES |
2467826 |
Luênia Coelho da Silva Vogt |
CENTRAL/SEGES |
2987746 |
Anderson Chagas da Silva |
CENTRAL/SEGES |
6116289 |
Iane Maria Hermes Marques |
SRA/PA |
Documento assinado eletronicamente por Luís Guilherme Izycki, Coordenador(a), em 24/02/2021, às 11:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Iluska Kaltenecker Retto de Queiroz, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, em 24/02/2021, às 12:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Iane Maria Hermes Marques, Superintendente de Administração, em 24/02/2021, às 15:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Luênia Coelho da Silva Vogt, Administrador(a), em 24/02/2021, às 17:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Anderson Chagas da Silva, Analista Técnico-Administrativo, em 24/02/2021, às 17:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.economia.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 13056458 e o código CRC 679DD140. |
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
Observações gerais:
a) A análise de riscos deve ser realizada durante o Planejamento da Contratação (antes da publicação do Edital) e deve abordar riscos relevantes até o encerramento da contratação;
b) O Mapa de riscos deve ser atualizado a medida em que se avança as etapas da contratação;
c) Deve-se incluir linhas de “eventos de risco” e “participantes da análise” conforme a necessidade;
d) Atentar para o número sequencial dos eventos de riscos para futuras referências;
e) Para as ações preventivas, recomenda-se incluir prazo ou referência temporal;
f) Deverá ser utilizada como escalas de classificação de impactos e probabilidade as trazidas pelo Manual de Gestão Integrada de Riscos Corporativos da Frente Gestão de Riscos do PMIMF (dezembro/2016) , como mostrado abaixo:
Escala de Probabilidade |
Escala de Impacto |
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RARA |
Pode ocorrer em circunstâncias excepcionais. |
GRANDE |
Poderá comprometer o alcance total do objetivo do processo. |
POUCO PROVÁVEL |
Pequena possibilidade de ocorrer. |
MODERADO |
Poderá comprometer o alcance de parte relevante do objetivo do processo. |
PROVÁVEL |
Provável que ocorra em várias circunstâncias. |
PEQUENO |
Poderá comprometer o alcance de parte não relevante do objetivo do processo. |
ALTA |
Deve ocorrer em algum momento. |
INSIGNIFICANTE |
Poderá comprometer de forma insignificante o objetivo do processo. |
Conceitos básicos:
Risco: evento que venha a ter impacto no cumprimento dos objetivos da contratação. O risco é medido em termos de impacto e de probabilidade (inciso XIII, art. 2º, IN CGU/MPOG nº1/2016);
Evento de risco: é a materialização do risco que gera algum impacto para a contratação;
Dano: impactos decorrentes de um evento de risco que se realizou;
Probabilidade: chance de um evento de risco ocorrer;
Ação preventiva: atos para diminuir a probabilidade de um risco;
Ação de contingência: atos para diminuir o impacto de um risco.
Referência: Processo nº 19973.100409/2021-99. |
SEI nº 13056458 |