Orientação aos órgãos e entidades para contratação do serviço de conta vinculada
A União, por intermédio da Central de Compras, da Secretaria de Gestão, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, celebrou o Credenciamento nº 01/2022, para operacionalização de conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação, com remuneração igual ou superior a dos depósitos em poupança, conforme legislação vigente no período, aberta em nome da empresa contratada para prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, destinada unicamente ao provisionamento de valores das obrigações trabalhistas, previdenciárias e outras previstas nos termos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017.
Cumpre esclarecer que, no âmbito do Credenciamento nº 01/2022, são partícipes todos os órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e a Instituição Financeira credenciada. Desse modo, qualquer órgão federal do Poder Executivo, da administração direta, autárquica ou fundacional, pode usufruir dos serviços do Credenciamento 01/2022.
Até o momento foram credenciados o SICOOB, o Banco do Brasil e o SICREDI PLANALTO CENTRAL, mediante a assinatura dos Acordos de Cooperação Técnica n°s 99/2022, 109/2022 e 03/2023, respectivamente.
No caso dos ACTs 99/2022 e 03/2023, é desnecessária a formalização de adesão ao Credenciamento nº 01/2022 por parte das entidades já citadas. Para usufruir dos serviços, basta que o órgão/entidade oficie a Instituição Financeira, solicitando a abertura da conta-vinculada, utilizando como fundamento legal o Acordo de Cooperação Técnica 99/2022 ou Acordo de Cooperação Técnica 03/2023, firmados no âmbito do referido Credenciamento.
Já no caso do ACT 109/2022, o Banco do Brasil externou a necessidade de um instrumento que formalizasse a relação entre a Instituição Financeira e os órgãos/entidades. Nesse sentido, foi firmado Termo Aditivo, em 31/12/2023, para incluir, como anexo ao ACT 109/2022, Termo de Adesão a ser firmado entre a Instituição Financeira e os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo que quiserem usufruir do serviço da Conta Vinculada.
Para fins de consulta, os Acordos de Cooperação Técnica nº 99/2022, celebrado com o SICOOB EXECUTIVO, nº 109/2022, celebrado com o Banco do Brasil, e nº 03/2023, celebrado com o SICREDI, estão disponíveis no link: https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos/licitacoes/credenciamentos/credenciamento-no-1-2022-central-de-compras-uasg-201057
Como proceder: O Órgão deve:
1 - Entrar em contato com a Instituição Financeira, utilizando-se do Anexo I (DOWNLOAD) dos Termos de Cooperação Técnica, para comunicar o contrato firmado com o prestador de serviços e solicitar abertura da conta vinculada. O ofício a ser encaminhado à Instituição Financeira deve ser endereçado aos respectivos representantes:
- Banco do Brasil: Conforme lista a seguir (DOWNLOAD);
- SICOOB:
- NOME: Rafael Jorge
- CARGO: Gerente de Agência
- TELEFONE FIXO: (61) 2101.1200
- TELEFONE CELULAR: (61) 9.9116.4626
- E-MAIL: rafael.jorge@sicoobexecutivo.com.br
- ENDEREÇO: W3 Sul, Q. SCRS 509, BL. C, Lts. 3 e 4, Ljs. 65 a 67 - Brasília-DF. CEP: 70.360-530.
- SICREDI PLANALTO CENTRAL:
- NOME: Andrei dos Santos Mattos
- TELEFONE FIXO: (61) 3612-8000
- TELEFONE CELULAR: (64) 99995-2124
- E-MAIL: coop3953_servicoscompartilhados@sicredi.com.br
- ENDEREÇO: Av Kaled Cosac, 1035 – Centro – Cristalina – Goiás – CEP 73850-000
2 - Seguir o disposto na Cláusula Terceira dos respectivos Termos de Cooperação Técnica – DO FLUXO OPERACIONAL
3 - No caso de a conta vinculada ser aberta no Banco do Brasil, firmar o Termo de Adesão com a Instituição Financeira.