Chamamento Público nº 1/2020 - Central de Compras/ME
Objeto
Das Condições de Habilitação
§ Qualquer pessoa física, nacional ou estrangeira em situação regular no país, pessoa jurídica de direito privado, nacional ou estrangeira, poderá se habilitar para os fins do presente Chamamento Público, desde que apresentados os documentos exigidos e atendidas as demais normas legais e preconizadas neste edital.
Da Inscrição e da Documentação
Do Indeferimento das Inscrições
Da Apreciação das Inscrições
§ Decorridos o prazo previsto para o seu recebimento, as propostas serão recebidas pela Comissão de Processamentos das Doações e apreciadas pela unidade demandante.
Das Disposições Gerais
§ As inscrições objeto do presente Edital de Chamamento poderão ser apresentadas a qualquer tempo, até o dia 31.03.2020, (reaberto até 26/06/2020), prazo não inferior a 8 (oito) dias úteis.
§ As comunicações com o PROPONENTE serão realizadas, preferencialmente, por intermédio de mensagem endereçada ao correio eletrônico informado na FICHA DE INSCRIÇÃO.
§ Na hipótese de haver mais de uma proposta com equivalência de especificações que atendam ao edital de chamamento público, a escolha será feita por meio de sorteio realizado em sessão pública.
§ A seleção de mais de um proponente poderá ser realizada, desde que seja oportuno ao atendimento da demanda prevista no chamamento público.
§ Fica vedado o recebimento de doações nas hipóteses previstas no art. 23 do Decreto nº 9.764/2019 e no art. 16 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 6/2019.
§ Qualquer pessoa, física ou jurídica, no prazo de cinco dias úteis, contado da data de publicação do edital, poderá impugná-lo, nos termos do §2º do art. 25 do Decreto nº 9.764/19.
§ As decisões relativas às impugnações serão comunicadas diretamente ao interessado, publicada no Diário Oficial da União e divulgadas no site https://www.comprasgovernamentais.gov.br.
§ Eventuais impugnações, dúvidas ou solicitação de esclarecimentos complementares deverão ser encaminhados pelo e-mail seges.central.doacao@planejamento.gov.br.
§ Caberá recurso do resultado final do chamamento público, no prazo de cinco dias úteis, contado da data sua publicação no Diário Oficial da União, nos termos do § 3° do art. 25 do Decreto nº 9.764/19.
§ Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Comissão de Processamento das Doações, na forma da legislação vigente.
§ O(s) Termo(s) de Doação ou Adesão encontram-se no Anexo III.
Processo nº: 19973.101657/2020-76
3. Aviso de reabertura de prazo
4. Proposta e Documentação - Takeda Distribuidora Ltda.
6. Publicação do Resultado - DOU - Takeda
7. Proposta e Documentação - AFRAEL
9. Publicação do Resultado - DOU - AFRAEL
10. Ofício SEI nº 85745/2020/ME