Chamamento Público n° 5/2020 - Central de Compras/ME
Objeto
Recebimento em doação, sem ônus ou encargos, de bens permanentes e de consumo para a Universidade Federal do Acre, conforme condições e exigências estabelecidas no Anexo I deste instrumento
Das Condições de Habilitação
- Qualquer pessoa física, nacional ou estrangeira em situação regular no país, pessoa jurídica de direito privado, nacional ou estrangeira, poderá se habilitar para os fins do presente Chamamento Público, desde que apresentados os documentos exigidos e atendidas as demais normas legais e preconizadas neste edital.
- Com vistas à comprovação da idoneidade da possível doadora, serão consultados:
- Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
- Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);
- Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos – CADICON, mantidas pelo Tribunal de Contas da União – TCU (https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:INIDONEOS)
- Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de inscrição na Dívida Ativa da União - DAU. (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1)
- A depender do objeto da doação poderão ser exigidos ainda outros documentos de habilitação, conforme descrição do Anexo I.
Da Inscrição e da Documentação
- As inscrições serão realizadas, até às 18:00 hrs do dia 30/06/2020 por meio eletrônico, através do e-mail doacoes@economia.gov.br, via protocolo eletrônico por meio do site protocolo.planejamento.gov.br<https://sei.economia.gov.br/sei/protocolo.planejamento.gov.br>, e via peticionamento eletrônico pelo site http://www.fazenda.gov.br/sei/usuario-externo , mediante o envio dos seguintes documentos:
- Ficha de Inscrição – Anexo III;
- Cópia do R.G e/ou CPF se pessoa física;
- Cópia de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica;
- Proposta de doação contendo a descrição, as condições, as especificações, quantidade, valor de mercado, localização de prestação dos serviços, bem como outras características necessárias à definição do objeto da doação;
- Comprovantes, quando houver, de atendimento aos critérios de seleção definidos no Anexo I deste instrumento.
- Todos os proponentes de doações de bens patrimoniais móveis deverão apresentá-los para avaliação caso solicitado pela Comissão de Processamento das Doações.
- No ato da formalização da doação poderão ser solicitados eventuais outros documentos necessários à efetivação da doação e, se for realizada por procurador do Proponente, deverá ser apresentado o respectivo instrumento de mandato (procuração) com poderes especiais para praticar tal ato jurídico, bem como cópias do R.G. e CPF do procurador.
Do Indeferimento das Inscrições
- Serão indeferidas as inscrições que:
- não atenderem aos termos deste Edital;
- não apresentarem os documentos relacionados no item 3 “Da Inscrição e da Documentação”.
Da Apreciação das Inscrições
- Decorridos o prazo previsto para o seu recebimento, as propostas serão recebidas pela Comissão de Processamentos das Doações e apreciadas pela unidade demandante.
- Todos os documentos ficarão disponíveis aos interessados no site https://www.comprasgovernamentais.gov.br.
Das Disposições Gerais
- As inscrições objeto do presente Edital de Chamamento poderão ser apresentadas a qualquer tempo, até o dia 30/06/2020 prazo não inferior a 8 (oito) dias úteis.
- As comunicações com o PROPONENTE serão realizadas, preferencialmente, por intermédio de mensagem endereçada ao correio eletrônico informado na FICHA DE INSCRIÇÃO.
- Na hipótese de haver mais de uma proposta com equivalência de especificações que atendam ao edital de chamamento público, a escolha será feita por meio de sorteio realizado em sessão pública.
- A seleção de mais de um proponente poderá ser realizada, desde que seja oportuno ao atendimento da demanda prevista no chamamento público.
- Fica vedado o recebimento de doações nas hipóteses previstas no art. 23 do Decreto nº 9.764/2019 e no art. 16 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 6/2019.
- Qualquer pessoa, física ou jurídica, no prazo de cinco dias úteis, contado da data de publicação do edital, poderá impugná-lo, nos termos do §2º do art. 25 do Decreto nº 9.764/19.
- As decisões relativas às impugnações serão comunicadas diretamente ao interessado, publicada no Diário Oficial da União e divulgadas no site https://www.comprasgovernamentais.gov.br.
- Eventuais impugnações, dúvidas ou solicitação de esclarecimentos complementares deverão ser encaminhados pelo e-mail doacoes@economia.gov.br<mailto:seges.central.doacao@planejamento.gov.br>
- Caberá recurso do resultado final do chamamento público, no prazo de cinco dias úteis, contado da data sua publicação no Diário Oficial da União, nos termos do § 3° do art. 25 do Decreto nº 9.764/19.
- Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Comissão de Processamento das Doações, na forma da legislação vigente.
- O(s) Termo(s) de Doação ou Adesão encontram-se no Anexo III.
Processo nº: 19973.103017/2020-09
Arquivos:
Arquivo 3 -1ª Reabertura - Publicação Diário Oficial da União
Arquivo 4 - 2ª Reabertura - Publicação Diário Oficial da União
Arquivo 5 - 3ª Reabertura - Publicação Diário Oficial da União
Arquivo 6 - 4ª Reabertura - Publicação Diário Oficial da União
Arquivo 7 - 5ª Reabertura - Publicação Diário Oficial da União