Doações
É um procedimento feito pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional, por meio de manifestação de interesse ou chamamento público. A doação é celebrada por meio de termo de doação.
- Manifestação de interesse: utilizada quando uma pessoa física ou jurídica de direito privado cadastra uma doação de bens móveis ou serviços para a Administração, podendo ou não indicar um donatário. É feita pela plataforma Reuse.gov
- Chamamento público: procedimento no qual o ente solicita doações de bens móveis e serviços. Saiba mais
Legislação relacionada
- Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019: dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Instrução Normativa SEGES/ME nº 6, de 12 de agosto de 2019: regulamenta o Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, que dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Instrução Normativa SEGES/ME nº 96, de 02 de outubro de 2020: altera a Instrução Normativa nº 6, de 12 de agosto de 2019, que regulamenta o Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, que dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
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