Competências
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - formulação do planejamento estratégico nacional e elaboração de subsídios para formulação de políticas públicas de longo prazo voltadas ao desenvolvimento nacional;
II - avaliação dos impactos socioeconômicos das políticas e programas do Governo federal e elaboração de estudos para a reformulação de políticas;
III - realização de estudos e de pesquisas para acompanhamento da conjuntura socioeconômica e da gestão dos sistemas cartográficos e estatísticos nacionais;
IV - elaboração, acompanhamento e avaliação das leis de iniciativa do Poder Executivo federal previstas no art. 165 da Constituição;
V - viabilização de novas fontes de recursos para os planos de governo;
VI - formulação de diretrizes, coordenação das negociações, acompanhamento e avaliação dos financiamentos externos de projetos públicos com organismos multilaterais e agências governamentais;
VII - coordenação e gestão dos sistemas de planejamento e orçamento federal, de pessoal civil, de administração de recursos da informação e informática e de serviços gerais, e das ações de organização e modernização administrativa do Governo federal;
VIII - formulação de diretrizes, coordenação e definição de critérios de governança corporativa das empresas estatais federais;
IX - administração patrimonial; e
X - política e diretrizes para modernização da administração pública federal.
A estrutura do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão foi definida pelo Decreto nº 8.578, de 26 de novembro de 2015.
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete; e
b) Secretaria-Executiva:
1. Diretoria de Planejamento e Gestão;
2. Diretoria de Administração;
3. Diretoria de Tecnologia da Informação;
4. Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais; e
5. Departamento de Órgãos Extintos;
c) Consultoria Jurídica;
d) Assessoria Econômica:
1. Departamento de Assuntos Macroeconômicos;
2. Departamento de Assuntos Microeconômicos; e
3. Departamento de Acompanhamento Fiscal e Políticas Públicas;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos:
1. Departamento de Planejamento e Avaliação;
2. Departamento de Temas Sociais;
3. Departamento de Temas Especiais; e
4. Departamento de Temas de Infraestrutura;
b) Secretaria de Orçamento Federal:
1. Departamento de Programas da Área Econômica;
2. Departamento de Programas Especiais;
3. Departamento de Programas de Infraestrutura; e
4. Departamento de Programas Sociais;
c) Secretaria de Assuntos Internacionais;
d) Secretaria de Gestão:
1. Departamento de Modelos Organizacionais;
2. Departamento de Modernização da Gestão Pública;
3. Departamento de Logística;
4. Departamento de Transferências Voluntárias; e
5. Central de Compras;
e) Secretaria de Tecnologia da Informação:
1. Departamento de Infraestrutura e Serviços de Tecnologia da Informação;
2. Departamento de Governança e Sistemas de Informação; e
3. Departamento de Governo Digital;
f) Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho:
1. Departamento de Normas e Benefícios do Servidor;
2. Departamento de Gestão de Pessoal Civil;
3. Departamento de Gestão dos Sistemas de Pessoal; e
4. Departamento de Carreiras, Concursos e Desenvolvimento de Pessoas;
g) Secretaria do Patrimônio da União:
1. Departamento de Gestão de Receitas Patrimoniais;
2. Departamento de Caracterização e Incorporação do Patrimônio; e
3. Departamento de Destinação Patrimonial;
h) Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento:
1. Departamento de Infraestrutura de Logística;
2. Departamento de Infraestrutura Social e Urbana;
3. Departamento de Informações; e
4. Departamento de Infraestrutura de Energia;
III - órgãos colegiados:
a) Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX;
b) Comissão Nacional de Cartografia - CONCAR;
c) Comissão Nacional de Classificação - CONCLA; e
d) Comissão Nacional de População e Desenvolvimento - CNPD;
IV - entidades vinculadas:
a) Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP;
b) Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
c) Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA; e
d) Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe.
Como instâncias consultivas, o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão instituirá e presidirá:
I - o Comitê de Gestão das Carreiras do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, integrado pelos titulares das Secretarias de Gestão, de Planejamento e Investimentos Estratégicos e de Orçamento Federal, que terá por incumbência a definição de políticas e diretrizes para distribuição, lotação e exercício dos cargos das carreiras de Especialista em Políticas e Gestão Governamental, de Analista de Planejamento e Orçamento e de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior; e
II - o Comitê de Integração das Políticas de Planejamento, Orçamento e Gestão, integrado pelos titulares das Secretarias do Ministério, que terá por incumbência definir estratégias para a integração e a coordenação das políticas associadas às competências de planejamento, orçamento e gestão.