O que é o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP)?
O PDP é um instrumento que permite planejar e orientar a execução da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), instituída pelo Decreto nº 9.991/2019, que regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112/1990.
O Plano é elaborado por todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, a partir do levantamento das necessidades de desenvolvimento dos servidores para alcance dos resultados organizacionais. A necessidade é uma lacuna entre o desempenho esperado e o desempenho atual.
Todo o processo de levantamento de necessidades e elaboração do PDP é realizado pelo órgão no Portal SIPEC (https://portalsipec.servidor.gov.br/), e encaminhado via sistema para análise do órgão Órgão Central do SIPEC.
Os planos são consolidados e encaminhados para a Enap, que apresenta soluções de desenvolvimento para as necessidades identificadas. Essas soluções de desenvolvimento são encaminhadas aos órgãos e entidades via Portal SIPEC junto com a Manifestação Técnica do Órgão Central do SIPEC. De posse da manifestação, os órgãos iniciam a execução do PDP a partir do planejamento realizado e das ações indicadas na manifestação.
O que o(a) gestor(a) ganha aderindo ao Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP)?
Ao aderir à metodologia de identificação de necessidades de desenvolvimentopara elaboração do PDP, o gestor terá uma oferta as soluções oferecidas pelas escolas de governo mais aderentes às necessidades dos órgãos e entidades.
O Plano elaborado em conformidade com o estabelecido pelo Órgão Central do SIPEC proporciona ao gestor mais segurança na aplicação da legislação, e maior alinhamento aos objetivos e metas institucionais de cada órgão ou entidade.
Como faz para aderir ao Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP)?
A elaboração do PDP de acordo com a metodologia de levantamento de necessidades de desenvolvimento configura a adesão ao Plano, conforme estabelecido pelo Decreto nº 9.991/2019.
As orientações para implementação da metodologia de elaboração do PDP e utilização do Portal SIPEC estão disponíveis na Central de Conteúdos, seção Guias, Manuais e Orientações, que pode ser acessada pelo endereço https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-de-pessoas/pndp/paginas/central-de-conteudos
Com quem fala?
O contato pode ser feito através de e-mail direcionado à CGDES/DECAR, órgão central do SIPEC para a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas sgp.desen@economia.gov.br ou diretamente pelo e-mail carolina.sgaraboto@economia.gov.br.