Receita prorroga prazos para entrega das escriturações do tipo ECD e ECF
Medida ocorre devido a efeitos remanescentes das restrições impostas pela pandemia da Covid-19
Publicado em
19/05/2022 10h05
Atualizado em
31/10/2022 15h10
A Receita Federal prorrogou o prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), relativas ao ano-calendário de 2021. Os prazos de entrega – originalmente previstos para o último dia útil de maio e o último dia útil de julho de cada ano – se encerrarão, em 2022, no último dia útil de junho e no último dia útil de agosto de 2022, respectivamente. A medida está alinhada com iniciativas recentes da instituição, de prorrogação de prazos de obrigações tributárias acessórias devido a efeitos remanescentes das restrições impostas pela pandemia da Covid-19.
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