Prazo para adesão ao Programa de Retomada Fiscal é ampliado
O prazo para adesão ao Programa de Retomada Fiscal, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que se encerraria em 29 de dezembro de 2021, foi estendido para 25 de fevereiro de 2022. Com isso, os contribuintes inscritos em dívida da União ganham cerca de dois meses a mais para poder negociar seus débitos com benefícios, como possibilidade de descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento. A medida ajuda na recuperação da capacidade financeira dos contribuintes diante dos impactos gerados pela pandemia do novo coronavírus. Podem ser negociados, nos termos do Programa, os débitos inscritos na Dívida Ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) até 31 de janeiro de 2022. Há outras modalidades de transação disponíveis, que abrangem, por exemplo, débitos do Simples Nacional, do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e do Imposto Territorial Rural (ITR).
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