Novo Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm)
Com a edição da Medida Provisória nº 1.045 em 27 de abril de 2021, foi instituído o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, além de medidas complementares, para ajudar o Brasil no enfrentamento das consequências pandemia da Covid-19 no âmbito das relações de trabalho. A MP assegurou a retomada do pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), que pode ser pago nas hipóteses de suspensão ou redução da jornada de trabalho, independentemente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos. Por até 120 dias, o acordo poderá reduzir proporcionalmente a jornada de trabalho e o salário de seus empregados, cabendo ao governo fazer complementação do salário do trabalhador na forma da lei. Em 2021, o novo BEm contará com até R$ 10 bilhões. No ano passado, o BEm preservou cerca de 10 milhões de empregos, ajudando diretamente os trabalhadores e beneficiando as empresas, com a preservação de mão de obra. Cabe ao Ministério da Economia coordenar, executar, monitorar e avaliar o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e editar normas complementares necessárias à sua execução.
Fonte: