Mantidos valores mínimos em parcelamentos com a Fazenda Nacional
Prazo para efetuar pedidos de parcelamento de débitos foi prorrogado para 1º de agosto de 2022
Publicado em
29/12/2021 15h03
Atualizado em
31/10/2022 15h09
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicam a Portaria Conjunta nº 102/2021, que prorroga para 1º de agosto de 2022 o prazo para efetuar pedidos de parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional, mantendo os valores mínimos até então em vigor. O prazo para pagamento de parcelas com os valores mínimos estabelecidos em 2019 havia sido prorrogado até 31 de dezembro de 2021. Como o ritmo normal das atividades empresariais não foi ainda restabelecido por completo – devido aos impactos da pandemia do novo coronavírus –, houve decisão por nova prorrogação. Para dívidas de pessoa física (inclusive referentes a obras de construção civil), a parcela mínima permanece em R$ 100.
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