SPU apresenta a modalidade venda direta para facilitar alienação de imóveis da União
A Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União do Ministério da Economia apresenta mais um mecanismo para a alienação de imóveis da União: a venda direta. Na prática, ativos que não foram vendidos em licitações desertas ou fracassadas – tanto na modalidade de venda tradicional quanto pela Proposta de Aquisição de Imóveis (PAI) – podem ser colocados na esteira de vendas com 25% de desconto. A medida já está em vigor no sítio eletrônico VendasGov. Pelas regras, na primeira tentativa de certame sem sucesso (deserto ou fracassado), o imóvel já poderá ser ofertado na modalidade de venda direta, pelo valor definido na avaliação vigente (sem o desconto). Já no caso de dois certames desertos ou fracassados e persistindo o interesse da União na venda, o imóvel será oferecido mediante venda direta, com a aplicação de desconto de 25% sobre o valor da avaliação realizada. Os imóveis serão apresentados para venda direta por intermédio de edital, publicado no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico de vendas de imóveis da União, na área de venda direta, com antecedência mínima de 10 dias corridos. A formalização da solicitação de compra deve ser realizada pelo interessado, pessoa física ou jurídica, no sítio eletrônico, autenticado pela sua conta GOV.BR. Havendo requerimento de compra para o imóvel, a SPU iniciará o procedimento de venda em relação ao primeiro pedido, classificada conforme ordem cronológica, restando sobrestadas as demais. A Secretaria se manifestará ao solicitante em até 15 dias corridos após o registro da solicitação.
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