Sancionada lei que permite migração de regime previdenciário para servidores
Sancionada a Lei nº 14.463/2022, que reabre, até 30 de novembro, o prazo para o servidor público federal migrar para o Regime de Previdência Complementar (RPC). A Medida Provisória nº 1.119/2022, agora convertida em lei, atende à demanda de vários sindicatos e entidades representativas dos servidores pela reabertura do prazo de migração, diante das novas regras da reforma da previdência aprovada em 2019. A principal alteração feita na Câmara dos Deputados e aprovada no Senado foi no cálculo do Benefício Especial, uma compensação paga pela União para o servidor migrado no momento da aposentadoria. O benefício leva em conta tempo e valores que o servidor contribuiu acima do teto do RGPS ao longo da vida no serviço público, bem como o tempo que falta para se aposentar. O texto original da MP previa que o BE teria como referência a média aritmética simples das remunerações correspondentes a cem por cento de todo o período contributivo. Na forma em que foi sancionada, a nova lei prevê a utilização da média das 80% maiores remunerações, descartando as menores, o que pode resultar em aumento do benefício. No Congresso Nacional, o texto aprovado retoma a regra de cálculo do Benefício Especial das migrações anteriores, que considerava como tempo total 25, 30 ou 35 anos de contribuição, a depender do gênero e da categoria profissional, ao invés de 40 anos para todos, como estava no texto original da MP. A Medida Provisória também altera a natureza jurídica das Fundações de Previdência Complementar do Servidor Público Federal, que seguem sendo de direito privado e sem fins lucrativos, como sempre foram, e não mais de natureza pública, de forma a ganhar mais autonomia, tornando-as mais competitivas, profissionais, técnicas e meritocráticas dentro do mercado de previdência complementar.
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