Regulamentação do MEI-Caminhoneiro é aprovada
Medida beneficia setor do transporte de cargas e prevê limite específico de receita bruta e alíquota diferenciada de contribuição previdenciária para esses agentes econômicos
Publicado em
23/02/2022 11h47
Atualizado em
31/10/2022 15h07
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprova a Resolução CGSN nº 165, que regulamenta como Microempreendedor Individual (MEI) o Transportador Autônomo de Cargas. O chamado MEI-Caminhoneiro foi criado pela Lei Complementar nº 188/2021, sancionada em 31 de dezembro de 2021. A resolução beneficia o setor do transporte de cargas e prevê que haverá um limite específico de receita bruta e alíquota diferenciada de contribuição previdenciária para esses agentes econômicos. O MEI é uma modalidade simplificada de negócio. Com sua formalização, o trabalhador passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e pode emitir notas fiscais, além de ter acesso a benefícios previdenciários como auxílio-doença e pensão por morte.
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