Receita regulamenta Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional
Programa se aplica às micro e pequenas empresas, inclusive os microempresários individuais (MEI), estando ou não atualmente no Simples Nacional
Publicado em
29/04/2022 10h01
Atualizado em
16/05/2022 14h42
A Receita Federal publica a Instrução Normativa RFB nº 2.078, que regulamenta o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), instituído pela Lei Complementar nº 193, de 17 de março de 2022. O programa se aplica às micro e pequenas empresas, inclusive os microempresários individuais (MEI), estando ou não atualmente no Simples Nacional. Ou seja, mesmo que tenha sido excluída ou desenquadrada do regime, a empresa poderá aderir ao programa e parcelar suas dívidas, desde que tenham sido apuradas pelo Simples, com vencimento até fevereiro de 2022. A Receita Federal estima que cerca de 400 mil empresas devem aderir ao programa, parcelando aproximadamente R$ 8 bilhões junto ao órgão.
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