Receita regulamenta a redução de PIS/Cofins sobre o gás de cozinha
Medida dispõe sobre aplicação da redução a zero das alíquotas incidentes sobre a importação de GLP
Publicado em
10/03/2022 10h57
Atualizado em
31/10/2022 15h07
A Receita Federal publica a Instrução Normativa RFB nº 2.069/2022, que dispõe sobre aplicação da redução a zero das alíquotas da Contribuição para o Programa Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a importação de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), determinada pelo Decreto nº 5.059/2004. A nova norma complementa a Instrução Normativa RFB nº 2.012/2021, esclarecendo as regras para a importação de GLP e posterior envasamento em botijões de 13 quilos, destinados ao uso doméstico, com redução das contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins a zero.
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