Receita Federal retoma análise dos pedidos de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados
Normativo regulamenta a aplicação de isenções do IPI para a compra de veículos PCD, que só podem ser adquiridos por pessoas com deficiência física, auditiva, mental, visual ou transtorno do espectro autista
Publicado em
11/05/2022 14h25
Atualizado em
28/06/2022 14h38
Publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.081/2022, que regulamenta a aplicação das isenções do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a compra de veículos PCD, aqueles que só podem ser adquiridos por pessoas com deficiência física, auditiva, mental, visual ou transtorno do espectro autista. Com as novas regras em vigor, serão retomadas as análises dos pedidos em estoque, suspensos desde janeiro deste ano. Dentre as principais novidades trazidas pela norma estão o valor do veículo, que pode ser comprado com isenção por pessoas com deficiência, passando de R$ 140 mil para R$ 200 mil; e a possibilidade de pessoas com deficiência auditiva aproveitarem também esse benefício fiscal.
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