Receita Federal consolida normas sobre as lojas francas (free shops)
A Receita Federal publica a Instrução Normativa nº 2075/2022, referente às lojas francas, também conhecidas como free shops e duty free, de portos, aeroportos e fronteiras terrestres. A norma reúne as regras em um só documento e uniformiza o prazo de mercadorias admitidas em um ano, prorrogável pelo mesmo período. Conforme a IN, o regime aduaneiro especial permite a estabelecimento instalado em zona primária de porto, aeroporto ou em fronteira terrestre vender mercadoria nacional ou estrangeira a pessoa em viagem internacional, contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira. A principal novidade trazida é a possibilidade de o viajante internacional que chega ao país optar pelo serviço de entrega das compras que realizar no free shop.
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