Órgãos públicos devem encaminhar débitos via Inscreve Fácil
Estão excepcionados os créditos oriundos do poder Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria Pública e aqueles apurados no âmbito do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações
Publicado em
25/05/2022 15h01
Atualizado em
28/06/2022 15h42
Órgãos públicos federais que não integraram seus sistemas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) devem encaminhar os débitos dos contribuintes para inscrição em Dívida Ativa da União por meio do Portal Inscreve Fácil. Estão excepcionados desta obrigatoriedade os créditos oriundos do poder Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria Pública e, ainda, créditos apurados no âmbito do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel).
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