Disciplinada a suspensão do pagamento de PIS/Pasep e Cofins nas operações com óleo bunker
Publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.109, de 4 de outubro de 2022, que disciplina a suspensão de tributos federais sobre a receita de venda no mercado interno e sobre a importação de óleo combustível do tipo bunker, destinado à navegação de cabotagem e de apoio portuário e marítimo. O ato normativo visa incluir empresas distribuidoras no rol de beneficiários do regime especial que suspende o pagamento do Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) nas operações com óleo bunker. A iniciativa trará efeitos positivos para o segmento da navegação de cabotagem entre portos do mesmo país, segundo avaliação do Ministério da Infraestrutura. A habilitação deve ser requerida no Portal e-CAC e a fruição do regime está condicionada à adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE); à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e); à adimplência na entrega da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições); além da regularidade cadastral e do cumprimento das normas relacionadas aos impedimentos legais à concessão de benefícios fiscais.
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