Decreto qualifica dois leilões de transmissão de energia no PPI para 2022
Certames têm por objeto a concessão de serviço público de energia elétrica para a construção, operação e manutenção de instalações que farão parte da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional
Publicado em
24/02/2022 15h20
Atualizado em
31/10/2022 15h07
Publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 10.978/22, que qualifica no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) o primeiro e o segundo Leilões de Transmissão de Energia Elétrica de 2022. Recomendados à qualificação pelo Conselho do PPI por meio da Resolução CPPI nº 215/21, os certames conduzidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) têm por objeto a concessão de serviço público de energia elétrica para a construção, operação e manutenção de instalações que farão parte da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional. A medida dá celeridade e maior robustez à governança de leilões estratégicos para expansão da infraestrutura de transmissão de energia elétrica.
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