Decreto prevê inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho
O Ministério da Economia abre consulta pública para a sociedade opinar a respeito de minuta de decreto sobre a exigência de percentual mínimo de mão de obra formada por mulheres vítimas de violência doméstica nas contratações públicas de serviços. A medida vale para a Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e regulamentará a nova Lei de Licitações, em vigor desde abril de 2021. A minuta de decreto determina que os editais de licitação e os avisos de contratação direta para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra – nos termos do inciso XVI do artigo 6º da Lei nº 14.133/2021 – deverão exigir da contratada o emprego de percentual de mão de obra formada por mulheres em situação de vulnerabilidade e risco social decorrente de violência doméstica. São exemplos a contratação de serviços de apoio administrativo, copa e segurança.
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