Decreto altera regulamentação do IOF nas operações de câmbio relativas à transferência para o exterior
Foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 11.153, de 28 de julho, que modifica a regulamentação do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), contida no Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007. A medida faz ajustes em dispositivos com vistas à legislação aplicável ao Sistema de Pagamentos Brasileiro. Além disso, dispõe sobre a incidência do IOF nas operações de câmbio relativas à transferência, ao exterior, de recursos em moeda nacional, mantidos em contas de depósito de não residentes no Brasil, decorrentes de obrigações de participantes de arranjos de pagamento internacional relacionadas à aquisição de bens e serviços e de saques no exterior por usuários finais dos referidos arranjos. O novo normativo inclui ainda tais operações na redução gradativa da alíquota do IOF incidente sobre as operações de câmbio ao longo dos próximos anos. O objetivo é adequar a legislação ao Código de Liberalização de Capitais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
A diminuição do tributo terá início somente em 2023. Por se tratar de decreto, não depende da aprovação do Legislativo.
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