Conselho do PPI aprova detalhes procedimentais da capitalição da Eletrobras
Aprovada a Resolução nº 225, que altera a Resolução CPPI nº 203/2021 para adequar a sua redação ao disposto no Decreto nº 11.028/2022, incorporando ajustes procedimentais, estabelecer regras para a oferta pública secundária e referendar a Resolução CPPI nº 221/2021. Como a capitalização não será mais realizada com as ações de propriedade direta da União, foi necessário promover ajustes quanto à aprovação do Preço por Ação, que passa a ser de decisão exclusiva dos ofertantes (Eletrobras, BNDES e BNDESpar), de acordo com suas governanças internas. Além disso, foi alterado o fluxo de definição e publicação do preço mínimo por ação, o qual será fixado em nova reunião do Conselho do PPI, mantendo-se inalterada a sua metodologia de cálculo, aprovada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
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