Companhias abertas de menor porte podem realizar eletronicamente publicações obrigatórias por lei
Entra em vigor a Resolução CVM nº 166, de 1º de setembro de 2022, que permite que as companhias abertas de menor porte – sociedades anônimas com receita bruta anual inferior a R$ 500 milhões – realizem suas publicações obrigatórias por meio dos sistemas Empresas.NET ou Fundos.NET, sem necessidade de taxas ou custos adicionais. Instituída pela Lei Complementar nº 182, conhecida como o Marco das Startups e do Empreendedorismo Inovador, a flexibilização dependia de regulamentação por parte da CVM. No caso de empresas de capital fechado com receita bruta anual de até R$ 78 milhões, a Portaria ME nº 12.071/2021, possibilitou a realização das publicações obrigatórias na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Eletrônica (SPED), também isenta de pagamento de taxas. A divulgação das publicações obrigatórias pela internet é a forma mais eficaz de garantir o acesso às informações prestadas pelas empresas, ampliando o alcance e a transparência, reduzindo custos para as companhias de menor porte e possibilitando consultas em base de dados unificada, de âmbito nacional, por parte de qualquer cidadão e a todo momento.
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