Aberto período de opção pelo Simples Nacional em 2022
O Ministério da Economia abriu o prazo de opção pelo regime de tributação do Simples Nacional, com o recebimento de solicitações até o dia 31 de janeiro. A opção pode ser feita por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Depois de aprovada, produz efeitos a partir da data da abertura do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A empresa deverá declarar não apresentar nenhuma situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na legislação. Aquelas já optantes pelo Simples Nacional não precisam efetuar nova opção, pois somente sairão do regime quando excluídas, seja por comunicação do optante ou de ofício. O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
Fontes: