Aberta nova oportunidade de migração para o Regime de Previdência Complementar
MP determina prazo de migração do Regime Próprio de Previdência Social para o RPC até 30 de novembro de 2022
Publicado em
25/05/2022 14h01
Atualizado em
28/06/2022 15h41
Os servidores públicos federais que ingressaram na Administração Pública federal antes de 4 de fevereiro de 2013 terão uma nova oportunidade de optar pelo Regime de Previdência Complementar (RPC). A Medida Provisória nº 1.119 reabre até 30 de novembro de 2022 o prazo de migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o RPC. Essa é a primeira oportunidade de migração concedida após a promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019, que instituiu alíquotas de contribuição maiores para os servidores do Regime Próprio. A decisão de migração é voluntária para cada servidor, mas a mudança, uma vez efetuada, tem caráter irrevogável e irretratável.
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